Árvore Solidária - Escreva Uma História com Final Feliz!
O Canoas Shopping, em parceria com a Parceiros Voluntários de Canoas, montou a Árvore Solidária e conta com a sua participação para escrever uma história de Natal com final feliz para centenas de crianças.
Como você pode ajudar? Até o dia 05/12, próximo domingo, a Árvore Solidária estará ao lado da Central de Relacionamento com cartinhas de crianças de dez instituições da cidade, atendidas pela Parceiros Voluntários, prontas para serem adotadas. Basta você escolher uma ou mais cartinhas, comprar o presente e entregar na Central, para que esse presente seja entregue à ONG que fará a doação chegar até o dono.
Aproveite então essa última semana, adote uma cartinha e ajude a transformar o Natal de diversas crianças em um Natal Feliz!
Black Friday Canoas Shopping
E para facilitar, várias lojas do Shopping ampliarão seu horário de atendimento das 9h às 23h59h e você ainda pode participar da promoção de Natal e trocar suas notas fiscais pois, a cada R$ 350,00 em compras você troca por um panetone da Chocolataria Gramado (no máximo 1 por CPF) e ganha 1 número da sorte para concorrer a um Volkswagen T-Cross Sense pelo sorteio da Loteria Federal no dia 29/12.
Então, confira algumas ofertas especiais em nossas redes sociais e venha aproveitar mas, não esqueça, A Black Friday é apenas na sexta-feira, 26/11. Esperamos você!
Sua História de Natal
Neste ano, o Papai Noel voltará a receber o público e irá presentear os consumidores do empreendimento com saborosos panetones da Chocolataria Gramado e com o sorteio de um T-Cross.
Mantendo o clima mágico, cada cliente que consumir R$ 350,00 em compras (de produtos ou serviços) no Canoas Shopping e se cadastrar, receberá um vale-brinde para trocar por um delicioso panetone da Chocolataria Gramado. Mas é preciso se agilizar, pois as entregas serão feitas enquanto durar o estoque. E será entregue uma unidade por CPF cadastrado. No total, são 5 mil panetones que serão distribuídos de 16 de novembro até o dia 27 de dezembro.
Aliás, o cadastro é importante para que o consumidor possa concorrer a um carro Volkswagen T-Cross; esportivo e elegante. A cada R$ 350,00 em compras (comprovadas com a apresentação das notas fiscais das lojas participantes), o cliente receberá um número da sorte, que lhe dará a oportunidade de concorrer ao sorteio do T-Cross 0km, modelo Sense 1.0 TSI, cor prata, 2021/2022 pela Loteria Federal do dia 29/12/2021.
O cadastro poderá ser realizado até as 22h do dia 27 de dezembro, presencialmente, no Posto de Trocas do Canoas Shopping, localizado na Central de Relacionamento ou virtualmente, em qualquer horário enquanto durar a promoção, pelo site https://mospromo.spotmetrics.com/CNS/. Neste link, também é possível verificar as lojas participantes e o regulamento da promoção. No dia 24 de dezembro, o Posto de Trocas funcionará das 10h às 18h e, no dia 25, não funcionará em razão do feriado de Natal. Mas será possível cadastrar as compras pelo site.
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NATAL 2021 – CANOAS SHOPPING
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 00.000000/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CANOAS SHOPPING CENTER
Endereço: GUILHERME SCHELL Número: 6750 Bairro: CENTRO
Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-001
CNPJ/MF nº: 09.457.452/0001-71
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
16/11/2021 a 30/12/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
16/11/2021 a 27/12/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
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6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul, com Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM válido, civilmente capaz, que adquira R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes”, durante o período de vigência da campanha e que preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento.
6.1.2 Será gerado 1 (um) número da sorte a cada R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) em compras realizadas nas “Lojas Participantes”, assim consideradas as lojas do Canoas Shopping aderentes a esta promoção, conforme relação disponível em www.canoasshopping.com.br.
6.1.2.1 O valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) poderá ser resultante de uma ou várias compras realizadas durante o período de vigência da promoção.
6.1.2.3 Eventual saldo remanescente, excedente à quantia de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou seus múltiplos, insuficiente para gerar um múltiplo do referido valor, será mantido pelo sistema para cômputo com valores de compras futuras.
6.1.3 São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente, no ambiente digital (Marketplace do Canoas Shopping) ou por telefone, desde que os comprovantes sejam emitidos pelos CNPJs aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes.
6.1.3.1 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados:
a) Fora das dependências do Canoas Shopping;
b) Nas dependências do Canoas Shopping, mas fora do período de participação; e
c) Pelas lojas do Canoas Shopping não aderentes a esta promoção;
d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais, correios, clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, lava-rápido e instituições financeiras e assemelhadas (financeiras, consórcios, casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas);
6.1.3.2 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços:
a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (excluídas aquelas com graduação alcoólica igual ou inferior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72;
b) Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, admitidos somente os pagamentos efetuados junto à bomboniere, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72;
c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos dos Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.
6.1.4 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compras: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente.
6.1.4.1 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento.
6.1.4.2 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviços cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros.
6.1.4.3 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes dos itens 6.1.3.1 e 6.1.3.2.
6.2 DA PARTICIPAÇÃO
6.2.1 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina:
a) Comparecer ao Posto de Trocas ou acessar o site da promoção;
b) Selecionar a Campanha de Natal do Canoas Shopping;
c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil, conforme itens 6.3 e 6.4;
d) Escanear o QR Code ou fotografar os comprovantes de compra, conforme item 6.5;
e) Aguardar a geração dos números da sorte, conforme item 6.6.
6.3 DO CADASTRO
6.3.1 O cadastro poderá ser realizado presencialmente no Posto de Trocas do Canoas Shopping, de segunda a domingo, das 10h às 22h, ou virtualmente, em qualquer horário durante a vigência da promoção, pelo site https://mospromo.spotmetrics.com/CNS/. No dia 25/12/2021 o Posto de Trocas não funcionará, em razão do feriado de Natal.
6.3.1.1 Os horários de atendimento presencial poderão ser alterados sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em cumprimento às medidas preventivas contra a disseminação da pandemia do COVID19.
6.3.1.2 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos termos da Lei nº 10.048/2000, igualmente assegurado aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais.
6.3.2 O cadastro de participação será realizado apenas pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos necessários para fazê-lo.
6.3.3 O sistema que gerencia a promoção avaliará os documentos apresentados, eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de compras, a fim de atribuir aos participantes os números da sorte em quantia exata a que fizerem jus.
6.3.4 Em decorrência do previsto nos itens anteriores, não poderá haver divergência entre o número do CPF cadastrado e o constante dos comprovantes de compra, sob pena de invalidação destes, para fins de geração de números da sorte.
6.3.5 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção via site e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da mandatária a isenta de qualquer responsabilidade por impossibilidade de acesso ao sistema da promoção para participação.
6.3.6 Em situações adversas, tal como na falta de energia nas dependências do Canoas Shopping, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Posto de Trocas será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco, sendo certo que a geração de números da sorte somente ocorrerá a partir do momento em que for confirmado e concluído o cadastro.
6.3.7 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra.
6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro:
(a) Nome completo (obrigatório);
(b) CPF (obrigatório);
(c) RG (obrigatório);
(d) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);
(e) Endereço residencial completo (obrigatório);
(f) Endereço de e-mail (facultativo);
6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado e ter seus números da sorte invalidados, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos dos arts. 297 e 299, respectivamente, ambos do Código Penal Brasileiro.
6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA
6.5.1 Os comprovantes de compra fotografados/digitalizados deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os produtos adquiridos e o correspondente valor.
6.5.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Canoas Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas.
6.5.3 Os comprovantes de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para impedir a sua reutilização na promoção.
6.5.4 No caso de apresentação de dois ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Canoas Shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro e liberar a geração dos números da sorte ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação.
6.6 DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
6.6.1 Finalizado o cadastro junto ao sistema que gerencia a promoção, serão gerados os números da sorte de forma 100% online, momento em que se efetivará a referida participação.
6.6.2 O participante poderá consultar os números da sorte com os quais participará da apuração, a qualquer momento, durante o período de vigência da promoção, mediante acesso ao site da promoção, fornecendo login e senha.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
50.000[ERFB3]
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/12/2021 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2021 10:00 a 26/12/2021 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: GUILHERME SCHELL Número: 6750 Bairro: CENTRO Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
PRÊMIOS
Quantidade 1
Descrição Volkswagen T-Cross 0km, modelo Sense 1.0 TSI, cor prata, 2021/2022
Valor R$ 95.000,00
Valor Total R$ 95.000,00
Série Inicial 0
Série Final 4
Ordem 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios 1
Valor total da Promoção R$ 95.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
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11.1 Será gerada 1 (uma) série com 50.000 (cinquenta mil) números da sorte, cada um deles formado por 5 (cinco) algarismos, entre 00.000 e 49.999, distribuídos aos participantes de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária.
11.1.1 A apuração será realizada mediante extração dos números sorteados pela Loteria Federal e, caso a extração não venha a ocorrer na data indicada, por qualquer motivo, para efeitos de apuração do resultado, será considerada a extração da Loteria Federal válida imediatamente subsequente.
11.2 A combinação extraída dos prêmios da Loteria Federal deverá obedecerá às seguintes regras para definição do ganhador.
11.2.1 O primeiro algarismo do número da sorte possivelmente contemplado corresponderá à unidade simples do primeiro prêmio da Loteria Federal. Caso esse algarismo seja igual ou superior a 5 (cinco), deverão ser-lhe subtraídas 5 (cinco) unidades para identificação do primeiro algarismo do número da sorte.
Exemplo1:
1º prêmio: 2 4 5 3(4)
2º prêmio: 3 5 6 8 2
3º prêmio: 8 7 4 6 3
4º prêmio: 4 9 2 6 4
5º prêmio: 1 7 8 4 5
Unidade simples do primeiro prêmio = 4
Primeiro algarismo do número da sorte = 4
Exemplo2:
1º prêmio: 2 4 5 3(7)
2º prêmio: 3 5 6 8 2
3º prêmio: 8 7 4 6 3
4º prêmio: 4 9 2 6 4
5º prêmio: 1 7 8 4 5
Unidade simples do primeiro prêmio = 7
Primeiro algarismo do número da sorte = 2 (7 - 5)
11.2.2 A combinação formada do segundo ao quinto algarismo do número da sorte possivelmente contemplado será definida pela unidade simples do segundo ao quinto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo:
1º prêmio: 2 4 5 3 3
2º prêmio: 3 5 6 8(2)
3º prêmio: 8 7 4 6(3)
4º prêmio: 4 9 2 6(4)
5º prêmio: 1 7 8 4(5)
Combinação = 2.345
11.2.3 A definição do número da sorte possivelmente contemplado dar-se-á com a aplicação das regras anteriores para formação da combinação entre 00.000 e 49.999, conforme os exemplos abaixo:
Exemplo1:
1º prêmio: 2 4 5 3(4)
2º prêmio: 3 5 6 8(2)
3º prêmio: 8 7 4 6(3)
4º prêmio: 4 9 2 6(4)
5º prêmio: 1 7 8 4(5)
Unidade simples do primeiro prêmio = 4, então primeiro algarismo do número da sorte = 4
Combinação = 2.345
Número da sorte possivelmente contemplado: 42.345
Exemplo2:
1º prêmio: 2 4 5 3(7)
2º prêmio: 3 5 6 8(2)
3º prêmio: 8 7 4 6(3)
4º prêmio: 4 9 2 6(4)
5º prêmio: 1 7 8 4(5)
Unidade simples do primeiro prêmio = 2 (7 - 5), então primeiro algarismo do número da sorte = 2
Combinação = 2.345
Número da sorte possivelmente contemplado: 22.345
11.2.4 Identificado o número da sorte extraído dos prêmios da Loteria Federal, na forma dos itens anteriores, verificar-se-á a sua correspondência com um número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:
a) Havendo correspondência, restará identificado o possível contemplado;
b) Não havendo correspondência, deverá ser aplicada a regra de aproximação.
11.2.5 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído dos prêmios da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu detentor não preencheu todos os critérios de participação, proceder-se-á à regra de aproximação para definição do possível contemplado, da seguinte forma:
a) Verificar-se-á o número da sorte imediatamente superior, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, até que se encontre o número distribuído mais próximo ao extraído dos prêmios da Loteria Federal.
Exemplo – Número não distribuído ou distribuído, mas não válido:
Número da sorte extraído dos prêmios da Loteria Federal: 12.345
Números verificados:
12.345 – Não distribuído
12.346 – Não distribuído
12.344 – Distribuído, mas não era válido – desclassificado
12.347 – Distribuído, mas não era válido - desclassificado
12.343 – Não distribuído
12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial ou final, aplicar-se-á a regra da virada inferior ou superior, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.
Exemplo 1 – Virada Superior:
Número da sorte extraído dos prêmios da Loteria Federal: 49.998
Números verificados:
49.998 – Não distribuído
49.999 – Não distribuído
49.997 – Não distribuído
00.000 – Não distribuído
49.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Virada Inferior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 00.001
Números verificados:
00.001 – Não distribuído
00.002 – Não distribuído
00.000 – Não distribuído
00.003 – Não distribuído
49.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.3 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (RG, CPF ou CNH) e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato da mandatária.
11.3.1 Os documentos disponibilizados serão avaliados de modo a afastar qualquer fraude ou indício desta, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados, sendo de responsabilidade dos participantes o fornecimento de dados corretos e atualizados no momento do contato da mandatária.
11.3.2 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, haverá a desclassificação do participante e aplicar-se-á a regra de aproximação para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador desta promoção.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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12.1 Os cadastros realizados pelos consumidores, para efeito de validação da participação na presente promoção, deverão atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
(a) Preencher as condições pessoais de participação, nos termos do item 6.1.1;
(b) Preencher a condição de vínculo de compra, conforme item 6.1.2;
(c) Fornecer informações cadastrais corretas e completas, indicadas no item 6.4.1;
(d) Não estar incluído no rol de impedimentos, nos termos do item 12.2;
(e) Não se utilizar de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;
(f) Atender à solicitação da mandatária no prazo de 72h, conforme item 11.3;
(g) Não solicitar a exclusão de seus dados durante o período de vigência da promoção;
(h) Não descumprir qualquer dos demais dispositivos constantes do regulamento.
12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da mandatária, das Lojas Participantes e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados).
12.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
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13.1 Os contemplados serão notificados em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.3, mediante ligação telefônica e/ou mensagem de correio eletrônico (e-mail) e, caso não se obtenha sucesso, por SMS (Short Message Service) ou mensagem através da plataforma WhatsApp, caso seja usuário deste serviço. Se, ainda assim, não se obtiver sucesso no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento).
13.2 O resultado com os nomes dos contemplados e seus números da sorte será divulgado no site www.canoasshopping.com.br e nas redes sociais do Canoas Shopping constantes das plataformas do Instagram (@canoasshoppingoficial) e Facebook (https://pt-br.facebook.com/canoasshopping/) em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.3, permanecendo público pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-los pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculados ao certificado de autorização.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
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14.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos aos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.3, na Administração do Canoas Shopping, mediante o prévio agendamento entre as partes, ou no endereço informado pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro, havendo a impossibilidade de aplicação do meio anterior, cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto 70.951/72.
14.2 As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do veículo ao contemplado serão arcadas pela mandatária.
14.3 Na ocasião da entrega dos prêmios, os contemplados deverão assinar duas vias do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio” e fornecer uma cópia simples do documento de identificação oficial com foto, que serão armazenadas no Canoas Shopping e digitalizadas para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP/ME, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC.
14.4 Após a efetiva entrega dos prêmios, acompanhados da nota fiscal, e conferência da integridade pelos contemplados, formalizada pela assinatura do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”, a mandatária fica isenta de responsabilidade sobre a garantia legal e/ou eventual garantia contratual de fábrica. Em caso de vício do produto, de qualquer natureza, fica ciente o contemplado que deverá buscar eventual troca ou conserto junto ao fabricante, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
14.5 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiro, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie.
14.5.1 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da necessária documentação legal que comprove essa qualidade.
14.5.2 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração com poderes específicos.
14.6 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação. Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
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15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
15.1.1 O participante declara-se ciente que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do prêmio, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.
15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
15.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o art. 11, da Portaria MF nº 41/2008, para envio de comunicação publicitária e informes da mandatária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
15.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 15.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail [email protected].
15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação do participante e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
15.3 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Canoas Shopping através de ligação para o telefone (51) 3415-5100 ou e-mail para [email protected], durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.
15.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Canoas Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP/ME.
15.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.4 Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a realização da apuração.
15.4.1 A empresa mandatária encaminhará à SECAP a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término de cada período de participação e antes da respectiva extração da Loteria Federal.
15.5 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.
15.6 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
15.7 A promoção comercial objeto deste regulamento não é de qualquer forma patrocinada ou administrada pelo aplicativo WhatsApp e pelas redes sociais Instagram e Facebook, nem associado a esses, isentando-se os responsáveis pelas respectivas plataformas de qualquer responsabilidade.
15.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www.canoasshopping.com.br.
15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância de dos participantes, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem;
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB;
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NATAL 2021 – CANOAS SHOPPING
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 00.000000/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CANOAS SHOPPING CENTER
Endereço: GUILHERME SCHELL Número: 6750 Bairro: CENTRO
Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-001
CNPJ/MF nº: 09.457.452/0001-71
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
16/11/2021 a 27/12/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
16/11/2021 a 27/12/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
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6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.1 A participação nesta promoção requer que o interessado adquira produtos e/ou serviços em valor igual ou superior a R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) nas lojas participantes do Canoas Shopping e realize seu cadastro no Posto de Trocas da promoção, para a obtenção dos números da sorte referidos no regulamento da promoção homônima e simultânea a esta, realizada sob a modalidade sorteio.
6.1.2 A lista das lojas do Canoas Shopping participantes desta promoção será disponibilizada no site www.canoasshopping.com.br.
6.2. QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1. Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul, com Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM válido, civilmente capaz, que preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento
6.2.2. Também é requisito para participar desta promoção o cadastro na promoção homônima e simultânea a esta, objeto de Certificado de Autorização emitido pela SECAP/ME, executada sob a modalidade assemelhada a concurso, fazendo-se necessária a observância de todos os termos e condições descritas no regulamento daquela.
6.3. DOS PERÍODOS DE COMPRAS E PARTICIPAÇÃO
6.3.1. A promoção será executada ao longo do período indicado no item 5 deste regulamento, ENQUANTO DURAR O ESTOQUE, de modo que, caso findem os brindes previstos no item 7, antes da data prevista para o término do período de participação, a campanha será considerada encerrada, fato esse que será amplamente divulgado ao público.
6.3.2. O horário regular de funcionamento do Posto de Trocas do Canoas Shopping é das 10h às 22h, de Segunda a Domingo, o qual poderá ser alterado sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em cumprimento às medidas preventivas contra a disseminação da pandemia do COVID19.
6.4. COMO PARTICIPAR
6.4.1. Para participar desta promoção, o interessado deverá participar da promoção homônima e simultânea a esta, objeto de Certificado de Autorização expedido pela SECAP/ME. O cadastro será realizado presencialmente, no Posto de Trocas do Canoas Shopping.
6.4.2. Comprando R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou mais e efetuando o cadastro na promoção homônima e simultânea a esta, objeto de Certificado de Autorização expedido pela SECAP/ME, o participante terá direito à retirada do brinde, limitado a 1 (um) panetone por CPF.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2021 10:00 a 27/12/2021 22:00
PRÊMIOS
Quantidade 5.000
Descrição Panetone Chocolataria Gramado 400gr “gotas de chocolate”
Valor R$ 15,90
Valor Total R$ 79.500,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios 5.000
Valor total da Promoção R$ 79.500,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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9.1 Será desclassificado e terá sua participação invalidada o cliente que:
(a) Não preencher as condições de participação, previstas no item 6.2.1;
(b) Não preencher a condição do vínculo de compra, prevista no item 6.1.1;
(c) Fornecer dados incompletos ou incorretos que impeçam sua identificação;
(d) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 9.2;
(e) Solicitar a exclusão dos dados pessoais da base de dados desta promoção antes da apuração;
(f) Descumprir qualquer das demais cláusulas constantes desse regulamento.
9.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da Mandatária, das Lojas Participantes, dos demais estabelecimentos localizados nas dependências do Canoas Shopping e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem com os respectivos cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade até 1º grau de parentesco (pais, sogros, filhos, enteados).
9.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
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10.1 Os brindes serão considerados entregues no ato da retirada no Posto de Trocas pelo participante, sem nenhum ônus ou encargo, durante o período de participação previsto neste regulamento, conforme dispõe o Decreto nº 70.951/1972.
10.2 A responsabilidade da promotora se encerra no ato da efetiva entrega do brinde, de modo que qualquer reclamação quanto à qualidade, quantidade e/ou conformidade dos produtos deverá ser feita diretamente ao fabricante e/ou prestador do serviço.
10.3 Será de exclusiva responsabilidade do participante a apresentação dos documentos pessoais necessários à retirada do brinde (RG, CPF ou CNH).
10.4 Na ocasião da entrega dos brindes, cada contemplado deverá assinar o “Livro Registro de Retirada do Brinde”, contendo as informações pessoais do participante (nome completo, CPF, telefone e data de retirada), que será armazenado pelo Canoas Shopping para eventual fiscalização realizada pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP/ME, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC.
10.5 Em não sendo possível distribuir todos os brindes, o valor dos remanescentes será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, mediante guia DARF, como renda da União, sem prejuízo do recolhimento do imposto de renda incidente na data da distribuição.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
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11.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e apresentar os comprovantes de compra no Posto de Trocas, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
11.1.1 O participante declara-se ciente que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha e entrega dos brindes, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas.
11.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
11.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o art. 11, da Portaria MF nº 41/2008, para envio de comunicação publicitária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
11.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 11.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail [email protected].
11.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na sua imediata desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
11.3 Eventuais questionamentos desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Canoas Shopping, através de e-mail para [email protected]. Os participantes ficam cientes que os referidos questionamentos deverão ser encaminhados durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.
11.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Canoas Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP.
11.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
11.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.
11.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
11.6 O Canoas Shopping comprovará junto à Secap/ME a aquisição dos prêmios em até 08 (oito) dias antes do início da campanha, conforme prevê §3º do art. 15º do Decreto 70.951/72, e encaminhará a prestação de contas no prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41/2008, sob pena de descumprimento do plano de operação.
11.7 A promoção comercial objeto deste regulamento não é de qualquer forma patrocinada ou administrada pelo aplicativo WhatsApp e pelas redes sociais Instagram e Facebook, nem associado a esses, isentando-se os responsáveis pelas respectivas plataformas de qualquer responsabilidade.
11.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, site e outdoors e o regulamento completo será disponibilizado em www.canoasshopping.com.br.
11.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância dos participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta Promoção ou Regulamento.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | CNPJ/CPF LOJA |
Aduana | Adubras Comercio de Confeccoes Ltda | 72.099.922/0003-70 |
Aerostep | Aerobras Academia de Gin. e Musc.Ltda | 14.853.209/0001-02 |
Arte Café | H.H Ramos Lourenzen e Cia Ltda ME | 92.278.332/0001-50 |
Babylin | Queli Inocente Prado - Confeccoes | 33.433.307/0001-35 |
Bagaggio | A Original Artefatos de Couro Ltda | 330.350.98/0047-54 |
Bazar Casa Maria | Comercial São João de Utilidades Domesticas Ltda Epp | 05.918.619/0001-01 |
Bazar Casa Maria | Comercial São João de Utilid.Domésticas | 05.918.619/0018-41 |
Beagle | K2 Comércio e Industria Ltda | 01.167.639/0051-98 |
Bella Viti | Etes Comércio Varejista de Bijouterias Ltda | 26.675.943/0002-99 |
Bob´s | Tortuga Comercio de Alimentos Eireli | 31.435.871/0001-61 |
Bob´s | Octopus Comercio de Alimentos Ltda | 31.540.366/0001-87 |
Bocattino | GPCA Foods Alimentação Ltda EPP | 19.056.887/0001-68 |
Botoclinic | Botoclinic Franchising Gestão Empresarial Ltda | 31.324.392/0018-16 |
Brilho Especial | Gante Comercio de Bijuterias Ltda | 11.387.150/0001-16 |
Bulldog Store | KX Confeccoes Eireli Epp | 09.012.093/0001-49 |
C e A | C e A Modas Ltda | 45.242.914/0238-14 |
Cacau Show | N C Comercio de Chocolates Ltda - Epp | 28.451.894/0001-55 |
Casa das Meias | Vanessa Colombo Com de Confec. Eireli | 37.902.328/0001-03 |
Casa Villaggio | Casa Vilaggio Comercio De Alimentos LTDA | 08.929.660/0001-63 |
Celltronics | Anselmo Correa da Cunha | 33.598.382/0002-37 |
Charbon | Clarice Soria Rodrigues - Eireli - Me | 09.110.009/0001-20 |
Chilli Beans | Cavalheiro Comercio de Artigos Opticos Ltda | 39.836520/0001-74 |
Chiquinho Sorvetes | R3 Comercio de Sorvetes Ltda | 31.967.296/0001-48 |
Chocolataria Gramado | Chococia Comercio de Alimentos Eireli Me | 28.995.372/0002-03 |
Claro | Claro S/A | 40.432.544/0089-89 |
Clube Melissa | GD COMERCIO DE CALCADOS LTDA | 22.764.223/0001-68 |
Cosmobel | Badia Comércio de Cosméticos - Filial 03 | 07.599.333/0004-70 |
CVC | Vstur Vale dos Sinos Viagens e Tur Ltda | 06.331.699/0003-10 |
Digimer | Digimer Produtos de Informatica Ltda | 88.153.119/0014-60 |
Loja Dullius | CJ Dullius E Cia Ltda | 02.716.214/0001-94 |
Excel | AeV Gaucha Com. de Telefonia e Pres.Ltda | 09.720.271/0001-96 |
Expresso do Chocolate | Farias e Amaral Com de Alimentos Ltda Me | 09.412.527/0001-06 |
Fetish Moda Intima | DAIANA SLASKI ME | 19.831.497/0001-18 |
Gameline | BS Games Eireli - Me | 26.710.149/0003-10 |
Gang | Lins Ferrao Artigos do Vestuario Ltda | 87.345.021/0103-51 |
Garota Brasil | CM Comercio de Bijuterias e Acessórios Ltda. | 02.447.215/0003-42 |
Gaston | Paquetá Calçados Ltda | 01.098.983/0144-06 |
Get Back | Get Back Vestuario Moda Jovem Ltda | 13.416.517/0001-08 |
Gobbi Otica e Joalheria | Francisco Morais Gobbi | 33.692.181/0003-85 |
Havaianas | Albruthi Calcados Eireli | 28.379.131/0002-21 |
Help Surf Skate | Flavio Luciano de Souza-Me | 97.290.548/0001-55 |
Hering Store | Dubelas Comercio do Vestuario Ltda | 13.801.502/0009-10 |
Hit One | Alvaro Schulz de Oliveira Me | 17.448.033/0001-00 |
House Sports | House Sports Calçados Ltda- Me | 21.191.778/0003-67 |
I Like Mobis | JCAM Comercio de Capas e Acessorios Eireli | 27.248.361/0004-50 |
IPlace Mobile | Global Dist. de Bens de Consumo Ltda | 89.237.911/0174-69 |
Iza Nubia | Rosangela Lima Carvalho | 14.207.193/0002-41 |
Lady Shoes | Mareli Rojahn | 15.152.391/0001-37 |
Lancheria dos Guris | Lanches Rapidos Geid Ltda | 02.575.620/0001-84 |
Lebes | Drebes e Cia Ltda | 96.662.168/0105-28 |
Lojas Americanas | Lojas Americanas S.A. | 33.014.556/0242-90 |
Lojas Colombo | Lojas Colombo S/A Com. Utilidades Domest | 89.848.543/9375-94 |
Lupo | LCS Comércio de Meias e Lingeries Eireli | 18.885.506/0001-90 |
Mamma Mia Express | Bordignon e Rita Ltda | 21.658.379/0001-00 |
Mania de ler | J C A Comercio e Distruibuição de Livros Eireli | 05.203.413/0001-97 |
Maria Açaí Canoas | LRB Serviços de Alimentação Ltda | 40.444.782/0001-72 |
Marisa | Marisa Lojas S/A | 61.189.288/0211-86 |
Minutas | GPC Foods Alimentação Ltda EPP | 14.208.897/0001-58 |
Mulher Bonita | Thaygis Com Varejista de Confeccoes Ltda | 11.038.615/0001-23 |
Mundial | E D Soares | 13.843.915/0001-00 |
NEO | GeA Store Ltda | 30.424.192/0001-24 |
O Boticário | Vissomz Abast Esp de Ess Roge Com Ltda | 93.866.739/0017-29 |
Open Motorola | Open Comercio de Eletronicos LTDA | 13.938.467/0016-05 |
Ortobom | Lopes Colchões Ltda | 26.502.604/0001-20 |
Ótica Venus | Venus Produtos Óticos Ltda | 11.390.066/0001-51 |
Óticas Carol | Marcela Gobett Schofield- Eireli Me | 26.741.681/0002-13 |
Panvel Farmacias | Dimed S/A-Distribuidora de Medicamentos | 92.665.611/0205-26 |
Paquetá Calçados | Paquetá Calçados Ltda | 01.098.983/0157-20 |
Paquetá Esportes | Paquetá Calçados S.A. | 01.098.983/0158-01 |
Pernambucanas | Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas | 61.099.834/0732-36 |
Piticas | Canoas Geek Com de Camisetas e Acessorios Ltda | 37.378.904/0001-65 |
Planeta Surf | Tallows Com e Ind de Confecções Eireli | 11.018.748/0012-90 |
Pompéia | Lins Ferrao Artigos do Vestuario Ltda | 87.345.021/0062.49 |
Prata Fina | E M Comercio de Metais Ltda | 35.419.772/0002-28 |
Quarzzo | M Stedile Comercio de Metais Ltda | 90.387.804/0002-69 |
Rabusch | Rabusch Ind. e Com.de Vestuário Eireli | 91.289.934/0030-85 |
Renner | Lojas Renner S.A. | 92.754.738/0036-92 |
Riachuelo | Riachuelo S/A | 33.200.056/0089-80 |
Ronyelly | Lais da Silva Souza | 34.323.671/0001-05 |
Safira | A Safira Luzes Relojoaria e Otica Ltda | 92.694.769/0018-13 |
Samsung | Mastercell Comercio de Eletronicos Eireli | 02.455.036/0058-20 |
Santa Ametista Boutique Esotérica | J&V Comércio Varejista Decorações Presentes Ltda | 42.771.578/0001-91 |
Sheffield | R O Jaques- ME | 25.126.815/0001-42 |
Sport Grenal | DWJ Comercio de Artigos Esportivos Ltda Me | 21.458.780/0003-50 |
Steel Elegance | Steel Elegance Joias LTDA | 11.297.655/0002-70 |
Stivale | Stivale Calcados e Acessorios Ltda Epp | 05.699.021/0001-60 |
Subway | JMS Comercio de Alimentos Ltda | 31.429.069/0001-69 |
Super Legal | Superlegal Comercio de Brinquedos Ltda | 03.733.595/0018-20 |
Tratos e Mimos | Azevedo e Gonçalves Ltda | 07.202.213/0001-45 |
Tevah | Soluilnick - Com. do Vestuário Ltda | 08.295.897/0001-30 |
Tim | JD RS Telefonia Ltda | 13.552.977/0001-63 |
Velho Casarão | Restaurante Velho Casarão Ltda | 27.722.630/0001-26 |
Via Condotti | Viacom Indus e Comercio do Vestuario Ltda | 13.072.968/0001-75 |
Via Uno | Paulo Comércio Calçados Acess Ltda | 29.981.358/0003-96 |
Vício Diprata | Vício Diprata Joalheria Ltda | 13.341.740/0001-33 |
Vivo | Cellular House Telecomunicações Ltda | 00.308.055/0009-10 |
World Tennis | CANOAS ESPORTE CENTER LTDA | 40.955.503/0001-35 |
Safari Canoas Shopping
A partir de sexta-feira, 22 de outubro, o Safari vai invadir o Canoas Shopping!
Uma super aventura com piscina de bolinhas, pula-pula, escorregador, brinquedos infláveis e muitos outros, os pequenos vão mergulhar em brincadeiras mega divertidas.
O espaço, pensado para envolver as crianças em atividades lúdicas, conta com girafas, leões e outros animais cenográficos para estimular a imaginação dos pequenos, tudo acompanhado de perto por monitores treinados.
Serviço:
Safari Canoas Shopping
Local: Alameda Alziro Andrade, próximo à farmácia Panvel
Horário: de segunda a sábado das 10h às 22h e domingo das 12h às 21h
Ingressos: R$ 15,00 por 20 minutos de permanência e R$ 20,00 por 30 minutos. R$ 0,50 a cada minuto adicional.
PRORROGADO! Promoção Dia das Crianças Canoas Shopping
PRORROGADO ATÉ 16/10! A Promoção Dia das Crianças do Canoas Shopping é um sucesso de trocas! Então, não fique de fora e participe da promoção até o dia 16/10 e troque R$250,00 em notas fiscais por uma Luminária super divertida.
Contando Histórias | Especial Dia das Crianças
Entre os dias 9 a 16 de outubro o Canoas Shopping estará esperando você para comemorar o Dia das Crianças com muita diversão!
Na Praça de Eventos Guilherme Schell, um cenário lúdico, com muita cor e luz será montado para que as crianças tenham uma experiência especial para comemorar a data. As atrações serão Contação de Histórias, Teatrinho e Sarau e ainda atividades com massinha de modelar e pintura para crianças com idades entre 0 e 12 anos. Todas as turmas contarão com no máximo 15 alunos, respeitando o distanciamento recomendado e com todos os cuidados necessários.
Confira a programação completa e venha se divertir com a gente nessa semana especial e torne o Dia das Crianças ainda mais divertido e inesquecível!
Dias 9, 10, 12 e 16*/10
13h - Contação de histórias;
15h - Teatrinho;
17h* - Sarau e contação de histórias;
18h - Contação de histórias;
19h - Ciranda de música;
20h - Contação de histórias com dedoches.
*No dia 16/10 às 17h, sarau e contação de histórias com entrega dos livros do autor Breno Serafini.
Dias 11, 13, 14 e 15/10
13h - Contação de histórias e atividade com massinha de modelar;
15h - Contação de histórias com fantoches;
17h - Ciranda de música;
20h - Contação de histórias e atividade com massinha de modelar.
Promoção Dia das Crianças Canoas Shopping
PRORROGADO ATÉ 16/10! A Promoção Dia das Crianças do Canoas Shopping é um sucesso de trocas! Então, não fique de fora e participe da promoção até o dia 16/10 e troque R$250,00 em notas fiscais por uma Luminária super divertida.
A promoção mais uma vez utiliza a tecnologia para facilitar a vida dos clientes que participarem. O cadastro de notas ocorre de forma 100% digital, via hotsite ou aplicativo Prizor e a retirada dos brindes será na Central de Relacionamento.
Para participar da promoção, basta que o cliente troque suas notas fiscais de compras realizadas nas lojas participantes, durante o período da promoção, pelo brinde. Cada R$ 250,00 dará direito a uma luminária.
O cadastro de notas pode ser feito pelo hotsite https://prizor.crmall.com/criancascanoasshopping ou ainda baixar o app Prizor no seu celular ou tablet, o sistema está disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store). Após, é só realizar o cadastro e fotografar as notas fiscais que o aplicativo envia os números da sorte automaticamente. Os participantes podem efetuar o cadastro de qualquer lugar, inclusive fora do shopping.
Lembramos que, conforme consta nos regulamentos de todas as nossas promoções, não é permitida a participação de funcionários do Canoas Shopping, das lojas, terceirizados e empresas diretamente envolvidas na promoção.
Para participar é só seguir estes passos:
a) Faça o download do aplicativo Prizor no seu aparelho celular ou tablet ou acesse o hotsite neste link https://prizor.crmall.com/criancascanoasshopping;
b) Selecione a campanha “Dia das Crianças Canoas Shopping”;
c) Faça seu cadastro rápido e fácil;
d) Fotografe os comprovantes de compra ou faça a leitura do QRCode* (exclusivo para cadastro de Nota Fiscal e por aplicativo);
e) Aguarde a validação dos comprovantes de compra e a geração dos números da sorte correspondentes.
Após baixar o aplicativo Prizor ou acessar o hotsite, o consumidor deverá autenticar o aparelho celular ou tablet ou criar um login e senha, respectivamente, e efetuar o seu cadastro, informando os seguintes dados pessoais:
a) CPF (obrigatório);
b) número do celular com DDD (obrigatório);
c) nome completo (obrigatório);
d) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);
e) RG (obrigatório);
f) profissão (obrigatório);
g) endereço de e-mail (não desclassificatório);
h) endereço completo (obrigatório);
i) telefone com código de área (obrigatório);
j) estado civil (obrigatório); e
k) gênero (não desclassificatório).
Confira abaixo o regulamento completo da promoção:
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
DIA DAS CRIANÇAS 2021 – CANOAS SHOPPING
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 02.015557/2021
- - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços das lojas participantes adquiridosfisicamente, no ambiente digital (Marketplace do Canoas Shopping) ou por telefone, desde que os comprovantes de compra sejam emitidos pelos CNPJs aderentes a esta promoção e não estejam dentre as vedações legais.
- Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados:
- Fora das dependências do Canoas Shopping;
- Nas dependências do Canoas Shopping, mas fora do período de participação;
- Pelas lojas físicas do Canoas Shopping, no ambiente digital (Marketplace do Canoas Shopping) ou por telefone,cujos comprovantes de compra forem emitidos por CNPJs diversos daqueles relacionados no rol de aderentes; d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais,
6.1.6 Estão excluídos, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos:
- Medicamentos (admitida somente a aquisição de produtos de perfumaria, cosméticos e demais produtos nãomedicamentosos oferecidos pelas Farmácias e Drogarias, conforme art. 10, do Decreto nº 70.951/72), alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos (arts. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06);
- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (assim entendidas asbebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados (conforme art. 10, do
- Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie (admitidos somente os pagamentos efetuados junto àbomboniere, conforme art. 13, do Decreto nº 70.951/72).
b) Os pedidos de compra e os contratos de prestação de serviços, quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Canoas Shopping, que, por alguma razão, são desobrigados a emitir nota fiscal por força da legislação tributária ou cuja nota fiscal é entregue posteriormente à entrega do produto ou da realização do serviço, devidamente acompanhados do comprovante de pagamento, ambos emitidos para o mesmo Cadastro de Pessoa Física - CPF.
§1º Não será admitida, por força de legislação fiscal, a divisão de valores de nota fiscal, sendo vedado o fracionamento no ato da compra, bem como a transferência e/ou divisão do valor remanescente acumulado.
§2º O comprovante de compra previsto no item “b” deverá ser numerado e conter o número do CNPJ da loja como comprovação de compra, com data e numeração do comprovante especificados, carimbo personalizado da loja, assinatura do gerente, além da descrição da compra ou serviço adquirido pelo cliente e dentro do período de participação. O cliente deverá cadastrar o comprovante de compra no sistema da promoção, conforme descrito neste regulamento.
§3º Serão desconsideradas as correspondentes notas fiscais, cupons fiscais ou recibos emitidos posteriormente aos pedidos de compra e/ou contratos de prestação de serviço já cadastrados pelo consumidor.
6.1.8 Não serão considerados comprovantes de compra os seguintes:
- os comprovantes de transação de cartão de crédito, débito e/ou pré-pago;
- os comprovantes de compras vedadas pelo teor dos itens 6.1.5 e 6.1.6;
- os comprovantes de aquisição de garantia estendida;
- os pedidos de compra e/ou contratos de prestação de serviço em desacordo com o item 6.1.7 e parágrafos;
- os comprovantes não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações;
- os comprovantes emitidos em nome de pessoa jurídica;
- os comprovantes decorrentes da utilização de vales-viagens, cartões-presente ou similares.
6.2 DO CADASTRO
- O credenciamento dos comprovantes de compra ocorrerá no formato 100% digital, através do aplicativoPRIZOR, que deverá ser baixado pelo cliente no aparelho celular ou tablet, disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store), ou pelo hotsite da PRIZOR, através de acesso ao link https://prizor.crmall.com/criancascanoasshopping, ambos meios eletrônicos com as mesmas funcionalidades.
- Segue abaixo o passo a passo para o cadastro dos comprovantes de compra:
- Faça o download do aplicativo Prizor no seu aparelho celular ou tablet ou acesse o hotsite indicado no item6.2.1;
- Selecione a campanha “DIA DAS CRIANÇAS 2021 – CANOAS SHOPPING”;
- Faça seu cadastro rápido e fácil;
- Fotografe os comprovantes de compra ou faça a leitura do QRCode* (exclusivo para cadastro de Nota Fiscal epor aplicativo);
- Aguarde a validação dos comprovantes de compra.
- CPF (obrigatório);
- número do telefone com DDD (obrigatório);
- nome completo (obrigatório);
- data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);
- RG (obrigatório);
- profissão (obrigatório);
- endereço de e-mail (não desclassificatório);
- endereço completo (obrigatório);
- estado civil (obrigatório); e(j) gênero (não desclassificatório).
6.2.3.2 Ao proceder ao cadastro, os participantes declaram que forneceram somente informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta promoção, que poderá ocorrer a qualquer momento e de que a mandatária não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
6.2.3.3 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da mandatária a isenta de qualquer responsabilidade por impossibilidade de acesso ao sistema da promoção para participação.
6.2.3.4 Em situações adversas, tal como na eventual ocorrência de qualquer irregularidade ou problema técnico, o atendimento será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco, sendo certo que a participação se dará somente a partir do momento em que for confirmado e concluído o cadastro.
6.2.3.5 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação desta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra.
6.2.4 Os comprovantes de compra deverão estar legíveis, sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: razão social do emissor, CNPJ, número do comprovante de compra, data de emissão, produtos adquiridos e correspondente valor. Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito, o Canoas Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, o comprovante de compra correspondente em sua via original para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas.
6.2.4.1 Cada comprovante de compra cadastrado será bloqueado a partir das informações nele constantes para que não seja reutilizado, seja pelo consumidor que o cadastrou, seja por outros.
6.2.4.2 Os participantes não poderão se utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas
que quando identificadas, serão consideradas como infração, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelo Canoas Shopping em face do infrator.
6.2.5 Finalizado o cadastro pelo participante, os comprovantes fiscais serão encaminhados para validação da Prizor, podendo resultar em uma das seguintes situações: a) se irregulares, serão invalidados;
b) se regulares, serão validados e confirmada a participação.
6.2.5.1 Caso qualquer comprovante de compra não seja aceito pelo sistema da promoção, o participante será informado da recusa via sistema, devendo contatar o SAC da promoção durante o período de participação para esclarecimento de eventuais dúvidas.
6.2.5.2 Caso algum comprovante fiscal de compras esteja ilegível ou não seja aceito, o consumidor deverá retificálo o mais breve possível, a partir da indicação do sistema, sob pena de ser o referido comprovante desconsiderado, podendo acarretar a não liberação do brinde, caso não seja alcançado o valor exigido para participação e no período do credenciamento.
6.3. DOS PERÍODOS DE COMPRAS E PARTICIPAÇÃO
6.3.1. A promoção será executada ao longo do “Período de Participação” indicado no item 7 deste regulamento, ENQUANTO DURAR O ESTOQUE, de modo que, caso findem os brindes antes da data prevista para o término do referido período, a campanha será dada por encerrada, fato que será amplamente divulgado ao público.
6.3.2. Os interessados devem estar atentos em relação ao horário de funcionamento das lojas participantes, onde será possível realizar as compras e obter os comprovantes fiscais necessários para cadastrar e, assim, obter o direito de retirar os brindes objeto deste regulamento.
6.3.3. A cada R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) cadastrados o participante terá direito a retirar 1(um) brinde na Central de Relacionamento, localizando na frente da praça de eventos Guilherme Schell, nas dependências do Canoas Shopping, em posse de um documento pessoal com CPF, limitado a 1 (um) brinde por CPF.
6.4 DO PERÍODO DE RETIRADA DOS BRINDES
6.4.1 A participação nesta promoção somente se efetivará com a validação dos comprovantes de compra, que poderá ocorrer em até 48h depois de finalizado o cadastro pelo cliente no aplicativo Prizor ou no hotsite, podendo ser retirados os brindes somente depois dessa validação.
6.4.2 Os brindes deverão ser retirados na Central de Relacionamento da mandatária depois de validados os comprovantes, na forma do item 6.4.1, das 10h às 22h, entre 11/10/2021 e 16/10/2021. Em virtude dos Decretos Estaduais e Municipais expedidos com medidas preventivas ao contágio da Pandemia do Covid-19, esses horários podem sofrer alterações sem aviso prévio aos participantes.
- - BRINDES:
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
Peso: 0,458 kg com 85 caracteres(letras, números e ícones) e cabo micro usb, em embalagem customizada de papelão cartonado.
- - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Os cadastros realizados pelos consumidores, para efeito de validação da participação na presente promoção, deverão atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
- Preencher a condição de consumidor pessoa física, residente e domiciliado em território nacional, de idade igual ou superiora 18 (dezoito) anos completos no ato do cadastro nesta promoção, mediante a verificação da data de nascimento e Cadastro de
- Preencher a condição de vínculo de compra, correspondente à aquisição de produtos ou serviços nas Lojas Participantes do
- Fornecer informações corretas e completas relativas aos dados pessoais obrigatórios relacionados no item 6.2.3 deste
- Apresentar um documento pessoal com CPF para retirada do brinde;
- Não estar incluído na lista de vedações constante do item 9.5;
- Não se utilizar de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;(g) Cumprir as demais disposições constantes deste regulamento.
- As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento,ensejando a desclassificação do participante, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
- Por ocasião da apuração, será avaliado o preenchimento da condição descrita no subitem “e” do item 9.1 acima, constantedo cadastro realizado no aplicativo ou pelo hotsite, sendo que as informações relativas aos subitens “a”, “b” e “c” presumem-se corretamente preenchidas por serem objeto de validação quando da confirmação do cadastro.
- A participação decorrente de fraude, em descumprimento ao subitem “f”, implicará na abertura de ocorrência interna noCanoas Shopping e exclusão automática da promoção no caso de comprovação daquela, sem prejuízo das medidas administrativa, civil e penal cabíveis, inclusive a comunicação das autoridades competentes pelo cometimento do delito de falsidade ideológica ou documental, dependendo do caso.
- Ficará vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da Mandatária, das LojasParticipantes, das Empresas terceirizadas que prestem serviços ao Canoas Shopping, dos estabelecimentos localizados nas dependências do Canoas Shopping não aderentes à campanha e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras.
- O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do Canoas Shopping, que automaticamentedesclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do nome e CPF deles no ato da retirada do brinde, confrontando tais dados, obtidos no cadastro junto ao aplicativo Prizor ou pelo hotsite, com a listagem contendo os dados dos participantes impedidos.
- - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- Os brindes serão considerados entregues no ato da retirada no Central de Relacionamento pelo participante, sem nenhumônus, durante o período de retirada previsto no item 6.4.2 deste regulamento, conforme dispõe o Decreto nº 70.951/1972.
- A responsabilidade da mandatária se encerra no ato da efetiva entrega do brinde, de modo que qualquer reclamaçãoquanto à qualidade, quantidade e/ou conformidade dos produtos deverá ser feita diretamente ao fabricante.
- Será de exclusiva responsabilidade do participante a apresentação dos documentos pessoais necessários à retirada dobrinde, devendo na ocasião comprovar sua identidade mediante apresentação de documentação de identificação pessoal contendo CPF.
- Na ocasião da entrega dos brindes, cada contemplado deverá assinar o “Livro Registro de Retirada do Brinde”, contendoas informações pessoais do participante (nome completo, CPF, telefone, e-mail e data de retirada), que será armazenado pelo Canoas Shopping para eventual fiscalização realizada pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – Secap/ME através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC.
- Em não sendo possível distribuir todos os brindes, o valor dos remanescentes será recolhido pela mandatária ao TesouroNacional, mediante guia DARF (Cód. 0394), como renda da União.
- - DISPOSIÇÕES GERAIS:
- O cadastro das informações pessoais e comprovantes de compra caracterizam, por si, a aceitação pelos respectivosconsumidores dos termos e condições estabelecidas neste Regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, as quais não poderão ser alteradas pelos contemplados.
- Os participantes declaram-se cientes de que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018),seus dados pessoais coletados em decorrência da participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização, divulgação e entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas e que a divulgação do contemplado se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção. A não concordância com a referida disposição implica na impossibilidade de participação da promoção e na desclassificação daquele que negar a aplicação desta cláusula.
- As empresas parceiras, todavia, devolverão à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização detarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação, vez que são ações imprescindíveis à sua realização.
- Os participantes declaram-se devidamente informados de que a mandatária poderá, ainda, realizar a formação decadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda/Economia, para envio de comunicação publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização desses dados em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais receber e-mails, poderá se descadastrar, porém, se o fizer durante a promoção será desclassificado.
- Eventuais questionamentos dos consumidores e/ou clientes participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviçode Atendimento ao Cliente do Canoas Shopping, através de e-mail para [email protected] ou ligação para o telefone (51)3415-5100. Os consumidores e/ou clientes participantes ficam cientes que os referidos questionamentos deverão ser encaminhados durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito contato depois do término da promoção.
- As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por umacomissão composta por três representantes do Canoas Shopping. Na eventualidade de não se atingir um consenso, após a atuação da comissão, a questão será submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME. No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de suaimagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de sua voz e nome, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da promoção, reservando-se ao contemplado o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.
- Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruirdo prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
- Não são objeto desta promoção nem da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos,fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (graduação alcoólica superior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, e outros que venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia, conforme dispõe o art. 10 do Decreto no 70.951/72, bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme arts. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.
- O Canoas Shopping comprovará junto à Secap/ME a aquisição dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data de início dapromoção, conforme prevê §1º do art. 15º do Decreto 70.951/72, e encaminhará a prestação de contas, após o encerramento da promoção, dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41/2008, sob a pena de descumprimento do plano de operação.
- A promoção será divulgada através das redes sociais, site e mídias de mall e o regulamento completo será disponibilizadovirtualmente no site www.canoasshopping.com.br.
- Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância de todos os participantes e comexclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta Promoção ou Regulamento.
- - TERMO DE RESPONSABILIDADE
- Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por
concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de
Prêmios e Sorteios, em 06/10/2021 às 19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro deA autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador XLA.HFY.EUQ
Dia dos Pais Canoas Shopping
Regulamento-Autorizado-Pais-completo-lista.pdf (arquivo PDF)
Luz, Câmera, Doação.
Luz, Câmera, Doação.
Participe da campanha de incentivo a Doação de Sangue ao Hospital Universitário. Faça a sua doação, e ganhe um ingresso de Cinema. Neste filme, a estrela é você!
COMO PARTICIPAR:
- Entre em contato com o banco de Sangue do HU através do telefone (51) 3478-8200;
- Informe que gostaria de participar da campanha Luz, Câmera, Doação do Canoas Shopping;
- Agende o seu horário para doação de sangue, de segunda à sexta 8h às 13h;
- Realize a doação de sangue no dia e horário marcado, e ganhe um ingresso de cinema para curtir um filme no Cinemark Canoas Shopping.
INGRESSOS:
Ao receber o seu ingresso, confira se você recebeu uma Cortesia para ingresso físico ou se recebeu um Código para ingresso eletrônico. Confira abaixo como utilizar:
- 50 Cortesias para ingressos físicos:
Realize a troca do seu voucher diretamente no Cinemark Canoas Shopping, pelo filme e sessão escolhida;
Válidos para filmes 2D.
Válidos todos os dias da semana, em qualquer filme e horário. Exceto salas 3D, XD, Prime e poltronas D-BOX.
Validade: até 31/12/2021
- 100 Códigos para ingressos eletrônicos:
Ingresso Corporativo 2D.
Este ingresso é válido para todos os filmes e horários, somente de 2ª a 5ª feira, sujeito à lotação das salas.
Não é válido para salas Prime, 3D, XD, IMAX e poltronas D-BOX.
Validade: até 09/09/2021
Passo a passo da utilização dos ingressos eletrônicos:
Os códigos eletrônicos deverão ser trocados por ingressos apenas pelo Aplicativo da Cinemark.
Fique atento! Após trocar seu Ingresso Corporativo, não é possível cancelar ou alterar nenhuma informação do ingresso.
Passo a passo:
1 – Atualize ou baixe o APP da Cinemark.
2 – Selecione o cinema, filme e horário da sua sessão.
3 – Selecione os assentos.
4 – Faça seu login caso não tenha feito, selecione o tipo de ingresso (Super Saver Eletrônico) e a quantidade de ingressos. Após isso digite o código dos vouchers que irá utilizar.
5 – Aproveite para já comprar seu combo.
6 – Apresente seu ingresso online pelo celular, diretamente na entrada da sala.
Após trocar seu ingresso eletrônico, não é possível cancelar ou alterar qualquer informação do mesmo.
O resgate do ingresso é liberado 20 minutos antes da sessão.
Você deve apresentar a compra no aplicativo da Cinemark, para que um funcionário que esteja na entrada da sessão, valide seu ingresso e libere sua entrada.
Não são aceitos ingressos impresso, nem ""prints"" da tela.
SAIBA MAIS SOBRE DOAÇÃO DE SANGUE:
O seu gesto pode mudar muitas vidas, um bolsa de sangue ajuda até 04 pessoas.
Condições para ser um doador:
- Ter entre 18 e 69 anos;
- Ter peso igual ou superior a 50kg;
- Sentir-se bem e com saúde;
No dia da doação:
- Não estar em jejum;
- Ter dormido pelo menos 6horas;
- Não ter ingerido bebidas alcoólicas;
- Não ter fumado 2 horas antes;
Impedimentos temporários à doação de sangue:
- Gripe ou febre;
- Gravidez ou amamentação;
- 90 dias após o parto normal;
- 180 dias após a cesariana;
- Tatuagem nos últimos 12 meses;
Impedimentos permanentes à doação de sangue:
- Hepatite após os 10 anos de idade;
- Ser portador do vírus HIV, Hepatites HCV ou HBV, HTLV;
- Ter contraído doença de chagas ou sífilis;
- Ser usuário de drogas injetáveis.
Estudos comprovam que há muitos benefícios à saúde do doador:
- Doar sangue pode reduzir os riscos de doenças cardíacas e de alguns tipos de câncer; Durante esse processo há uma espécie de limpeza sanguínea e nosso sangue é renovado na medula. Por isso, a doação de sangue se torna bastante eficaz para a diminuição de oxidativos causadores de certos tipos de câncer e a redução da viscosidade do sangue evitando o entupimento das artérias.
Esgotada: Dia dos Namorados: Amor que Aquece
De 29/05 à 15/06 ocorre a Promoção “Amor que Aquece” do Canoas Shopping. Cada R$ 250,00 em compras nas lojas participantes, você cadastra suas notas e ganha uma manta personalizada.
A promoção mais uma vez utiliza a tecnologia para facilitar a vida dos clientes que participarem. O cadastro de notas ocorre de forma 100% digital, via hotsite ou aplicativo Prizor.
Para participar da promoção, basta cadastrar suas notas fiscais de compras realizadas nas lojas participantes, durante o período da promoção, por um voucher para retirada de uma manta personalizada.
Cada R$ 250,00 dará direito a uma manta. Promoção é válida de 29/05 à 15/06, ou enquanto durar o estoque. Limite de 02 mantas por CPF. A retirada das mantas vai ocorrer na Central de Relacionamento do Canoas Shopping, no período de 01/06 à 18/06 no horário de funcionamento do shopping. As notas fiscais são cumulativas e somam crédito para as próximas transações, sendo permitido cadastrar mais de uma vez no mesmo CPF.
Após a geração do voucher, o cliente deve se dirigir a Central de Relacionamento do Canoas Shopping, em frente a Praça de Eventos Guilherme Schell, de 01/06 à 18/06, de segunda à sexta das 10h às 22h e domingos e feriados das 11h30 às 22h, para realizar a retirada do brinde.
O cadastro de notas pode ser feito pelo hotsite https://prizor.crmall.com/amorqueaquece ou ainda baixar o app Prizor no seu celular ou tablet, o sistema está disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store). Após, é só realizar o cadastro e fotografar as notas fiscais que o aplicativo envia o voucher para retirada da premiação automaticamente. Os participantes podem efetuar o cadastro de qualquer lugar, inclusive fora do shopping.
O regulamento completo estará disponível no site do Canoas Shopping juntamente com o número do Certificado de Autorização, durante todo o período da campanha.
Confira aqui o passo a passo para participação na Promoção Dia dos Namorados:
a) Faça o download do aplicativo Prizor no seu aparelho celular ou tablet ou acesse o hotsite neste link https://prizor.crmall.com/amorqueaquece; b) Selecione a campanha “Promoção Amor que Aquece”; c) Faça seu cadastro rápido e fácil; d) Fotografe os comprovantes de compra ou faça a leitura do QRCode* (exclusivo para cadastro de Nota Fiscal e por aplicativo); e) Aguarde a validação dos comprovantes de compra e a geração dos vouchers correspondentes.
Após baixar o aplicativo Prizor ou acessar o hotsite, você deverá autenticar o aparelho celular ou tablet ou criar um login e senha, respectivamente, e efetuar o seu cadastro, informando os seguintes dados pessoais:
a) CPF (obrigatório); b) número do celular com DDD (obrigatório); c) nome completo (obrigatório); d) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório); e) RG (obrigatório); f) profissão (obrigatório); g) endereço de e-mail (não desclassificatório); h) endereço completo (obrigatório); i) telefone com código de área (obrigatório); j) estado civil (obrigatório); e k) gênero (não desclassificatório).
As dúvidas oriundas da promoção ""Amor que Aquece"" podem ser direcionadas para o e-mail: [email protected]
Regulamento-Canoas-Namorados-comlista-aderentes-aditivo.pdf (arquivo PDF)
Feira do Livro Book Lovers Kids - Prorrogada
A principal feira de livros infantis do Brasil, a Book Lovers Kids, mostra que livro também pode ser divertido e acessível. Ela foi prorrogada até 13 de junho na Praça de Eventos Guilherme Shell, no Canoas Shopping. As visitas ao espaço, que segue todos os protocolos de segurança, podem ser realizadas de segunda a sábado das 10h às 22h e, aos domingos, das 14h às 20h.
A feira, que busca incentivar o hábito da leitura e criar desde cedo a paixão pelos livros, tem mais de 3 mil títulos infantis e infanto-juvenis com valores a partir de R$ 5,00. São desde os clássicos infantis com livros do Monteiro Lobato, Pequeno Príncipe, Dinossauros, livros de atividades e muitos outros.
E, para estimular ainda mais as crianças, foram criados especialmente para a feira, a turma Bicho de Livro, quatro encantadores personagens monstruosamente loucos por livros. Os Bichos surgem de forma lúdica, devorando livros, uma expressão normalmente utilizada por quem tem fome de leitura. Criados pelo ilustrador Dirceu Veiga, cada um tem uma personalidade diferente e as crianças, rapidamente, se identificam com um deles. Sabino é um monstrinho louco por livros, adora descobrir as palavras e seus significados e sempre consegue tirar as dúvidas dos outros amigos. Cissa adora cor-de-rosa e histórias de castelos e princesas. Apesar de ser a única menina da turma, é meiga e corajosa. Já Horácio é grandalhão, adora o cheiro e as cores dos livros. O Vinny adora histórias de dar sustos. Ele procura nos livros, aprender novos truques e mágicas para fazer para os seus amigos. Também criada especialmente para a feira, temos a “linha do tempo”, uma arte que mostra a história da literatura durante os anos em ordem cronológica.
A feira, desenvolvida pela Ponto Cultural, tem o objetivo de criar um mundo encantado dos livros e levá-lo para perto das crianças. “É impossível passar pela feira e não ser absorvido pelas cores e pela alegria dos personagens. Na área externa, temos painéis com interações, como ‘caça aos personagens’, muitas cores e frases inspiradoras reforçando a importância de ler para as crianças. Queremos encantar adultos e crianças e mostrar a importância de formar grandes leitores a partir do contato com o livro infantil”, explica o empresário Luiz Aragão, da Ponto Cultural.
Book Lovers Kids
Local: Praça de Eventos Guilherme Schell no Canoas Shopping
Endereço: Av. Guilherme Schell, 6750, Canoas
Período: Prorrogada até 13/06
Funcionamento: segunda a sábado, das 10h às 22h, e, aos domingos e feriados, das 14h às 20h
Dia das Mães Canoas Shopping
De 30/04 à 09/05 ocorre a Promoção “Mãe de Sorte” do Canoas Shopping, que premiará três ganhadores com um Vale Presente no valor de 10mil reais cada.
A promoção mais uma vez utiliza a tecnologia para facilitar a vida dos clientes que participarem. O cadastro de notas ocorre de forma 100% digital, via hotsite ou aplicativo Prizor.
Para participar da promoção, basta trocar suas notas fiscais de compras realizadas nas lojas participantes, durante o período da promoção, por números da sorte. Cada R$ 150,00 dará direito a um número da sorte. As notas fiscais são cumulativas e somam crédito para os próximos números da sorte, sendo permitido cadastrar mais de uma vez no mesmo CPF. O sorteio dos Vales Presentes ocorrem no dia 12 de maio de 2021, através da extração de números da loteria federal.
O cadastro de notas pode ser feito pelo hotsite https://prizor.crmall.com/dia-das-maes-canoas-shopping ou ainda baixar o app Prizor no seu celular ou tablet, o sistema está disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store). Após, é só realizar o cadastro e fotografar as notas fiscais que o aplicativo envia os números da sorte automaticamente. Os participantes podem efetuar o cadastro de qualquer lugar, inclusive fora do shopping.
Acesse o regulamento completo estará disponível no site do Canoas Shopping juntamente com o número do Certificado de Autorização, durante todo o período da campanha.
Confira aqui o passo a passo para participação dos seus clientes na Promoção Mãe de Sorte: a) Faça o download do aplicativo Prizor no seu aparelho celular ou tablet ou acesse o hotsite neste link https://prizor.crmall.com/dia-das-maes-canoas-shopping;
b) Selecione a campanha “Promoção Mãe de Sorte”;
c) Faça seu cadastro rápido e fácil;
d) Fotografe os comprovantes de compra ou faça a leitura do QRCode* (exclusivo para cadastro de Nota Fiscal e por aplicativo);
e) Aguarde a validação dos comprovantes de compra e a geração dos números da sorte correspondentes.
Após baixar o aplicativo Prizor ou acessar o hotsite, você deverá autenticar o aparelho celular ou tablet ou criar um login e senha, respectivamente, e efetuar o seu cadastro, informando os seguintes dados pessoais:
a) CPF (obrigatório);
b) número do celular com DDD (obrigatório);
c) nome completo (obrigatório);
d) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);
e) RG (obrigatório);
f) profissão (obrigatório);
g) endereço de e-mail (não desclassificatório);
h) endereço completo (obrigatório);
i) telefone com código de área (obrigatório);
j) estado civil (obrigatório); e
k) gênero (não desclassificatório).
Qualquer dúvida relacionada a promoção, favor encaminhar para [email protected]
Regulamento-Aprovado