Somos Pet Friendly
2022-08-30 15:27:40
O Canoas Shopping agora é Pet Friendly e está de braços abertos para receber você e seu melhor amigo!
Confira abaixo o regulamento pet e aproveite o passeio:
O acesso e circulação no interior do Canoas Shopping são permitidos a animais domésticos (cães
e gatos), observando-se as regras de boa convivência estabelecidas pelo Empreendimento:
1. É permitida a entrada e circulação de gatos e cachorros e por questões de segurança, e observada a Portaria 422/2004, editada pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, não é permitida a entrada de cães de guarda potencialmente perigosos*, mesmo que estejam utilizando focinheira.
*Raças não permitidas: Akita, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier
americano, Staffordshire bull terrier, Dobermann, Dogue Argentino, Fila Brasileiro,
Pastor Alemão, Pastor Belga-Malinois, Rottweiller ou outras raças que se enquadrem
nessa classificação;
2. Só será permitido o acesso do Pet se este estiver vacinado e saudável, podendo o Shopping solicitar, a qualquer momento, a carteirinha de vacinação para conferência.
3. Os animais devem ser conduzidos durante todo o passeio em guia/coleira curta, bolsas de transporte, no colo ou PetCar, sempre acompanhados do seu tutor.
4. A circulação de Pets é permitida nos corredores, estacionamentos, praças de eventos e nas lojas que estão identificadas com um adesivo na vitrine*.
*Fica a critério de cada loja permitir, ou não, a entrada de Pets no seu interior. As lojas que autorizarem a entrada estarão sinalizadas em sua vitrine com um adesivo indicando a permissão.
5. Conforme a portaria nº 78/2009 e a Resolução nº 216/2004, da Vigilância Sanitária, não é autorizada circulação de Pets na Praça de Alimentação, área dos restaurantes, clínicas,
bancos, farmácias, fraldários e sanitários, exceto cães-guias;
6. Os cães-guias devidamente identificados têm autorização para circular em toda a área do Shopping, conforme determina a Lei Federal nº 5.904 de 21/09/2006.
7. Por questões de segurança, nas escadas rolantes e elevadores os Pets devem ser conduzidos no colo, obrigatoriamente;
8. Não é permitido que os Pets sejam deixados em qualquer local do Shopping sem supervisão direta do seu tutor ou com suas coleiras/guias presas ao mobiliário ou dependências do Shopping em área próxima ao seu tutor.
9. Não é permitido, em nenhuma hipótese, colocar os Pets em bancos, mesas, sofás ou qualquer mobiliário do Shopping.
10. A sujeira feita pelo Pet nas dependências do Shopping é de responsabilidade do tutor que deve, imediatamente, recolher e depositar nas lixeiras disponíveis.
11. O tutor deverá cuidar para que seu animal não emita sons altos, como latidos, uivos e qualquer outra espécie de som, que possa incomodar outras pessoas, de forma a manter
a ordem, a tranquilidade e o bom relacionamento entre todos.
12. É de responsabilidade exclusiva do tutor do animal eventuais acidentes ou fuga do Pet, ocorridos enquanto o mesmo estiver no Shopping, bem como aos danos causados a outros pets, pessoas ou ao espaço, de acordo com a legislação vigente*.*Ocorrendo danos a outros pets, pessoas ou ao espaço, o responsável deverá cumprir o devido ressarcimento e prestar todo auxílio necessário.
13. Em caso de mau comportamento, briga ou indisposição entre os Pets, ou ainda, caso alguma norma acima não seja atendida, o Shopping se reserva ao direito de solicitar a retirada do animal e dos respectivos responsáveis do Empreendimento.
Esperamos vocês!
Confira abaixo o regulamento pet e aproveite o passeio:
O acesso e circulação no interior do Canoas Shopping são permitidos a animais domésticos (cães
e gatos), observando-se as regras de boa convivência estabelecidas pelo Empreendimento:
1. É permitida a entrada e circulação de gatos e cachorros e por questões de segurança, e observada a Portaria 422/2004, editada pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, não é permitida a entrada de cães de guarda potencialmente perigosos*, mesmo que estejam utilizando focinheira.
*Raças não permitidas: Akita, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier
americano, Staffordshire bull terrier, Dobermann, Dogue Argentino, Fila Brasileiro,
Pastor Alemão, Pastor Belga-Malinois, Rottweiller ou outras raças que se enquadrem
nessa classificação;
2. Só será permitido o acesso do Pet se este estiver vacinado e saudável, podendo o Shopping solicitar, a qualquer momento, a carteirinha de vacinação para conferência.
3. Os animais devem ser conduzidos durante todo o passeio em guia/coleira curta, bolsas de transporte, no colo ou PetCar, sempre acompanhados do seu tutor.
4. A circulação de Pets é permitida nos corredores, estacionamentos, praças de eventos e nas lojas que estão identificadas com um adesivo na vitrine*.
*Fica a critério de cada loja permitir, ou não, a entrada de Pets no seu interior. As lojas que autorizarem a entrada estarão sinalizadas em sua vitrine com um adesivo indicando a permissão.
5. Conforme a portaria nº 78/2009 e a Resolução nº 216/2004, da Vigilância Sanitária, não é autorizada circulação de Pets na Praça de Alimentação, área dos restaurantes, clínicas,
bancos, farmácias, fraldários e sanitários, exceto cães-guias;
6. Os cães-guias devidamente identificados têm autorização para circular em toda a área do Shopping, conforme determina a Lei Federal nº 5.904 de 21/09/2006.
7. Por questões de segurança, nas escadas rolantes e elevadores os Pets devem ser conduzidos no colo, obrigatoriamente;
8. Não é permitido que os Pets sejam deixados em qualquer local do Shopping sem supervisão direta do seu tutor ou com suas coleiras/guias presas ao mobiliário ou dependências do Shopping em área próxima ao seu tutor.
9. Não é permitido, em nenhuma hipótese, colocar os Pets em bancos, mesas, sofás ou qualquer mobiliário do Shopping.
10. A sujeira feita pelo Pet nas dependências do Shopping é de responsabilidade do tutor que deve, imediatamente, recolher e depositar nas lixeiras disponíveis.
11. O tutor deverá cuidar para que seu animal não emita sons altos, como latidos, uivos e qualquer outra espécie de som, que possa incomodar outras pessoas, de forma a manter
a ordem, a tranquilidade e o bom relacionamento entre todos.
12. É de responsabilidade exclusiva do tutor do animal eventuais acidentes ou fuga do Pet, ocorridos enquanto o mesmo estiver no Shopping, bem como aos danos causados a outros pets, pessoas ou ao espaço, de acordo com a legislação vigente*.*Ocorrendo danos a outros pets, pessoas ou ao espaço, o responsável deverá cumprir o devido ressarcimento e prestar todo auxílio necessário.
13. Em caso de mau comportamento, briga ou indisposição entre os Pets, ou ainda, caso alguma norma acima não seja atendida, o Shopping se reserva ao direito de solicitar a retirada do animal e dos respectivos responsáveis do Empreendimento.
Esperamos vocês!
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