Amor de Viagem Canoas Shopping | PROMOÇÃO PRORROGADA!
2024-04-17 09:28:46
A promoção Amor de Viagem Canoas Shopping foi prorrogada! Agora você pode participar até o dia 26/06.
O Canoas Shopping preparou uma promoção que vai levar seu amor longe neste Dia das Mães e Dia dos Namorados! Amor de Viagem começa no dia 19/04 e vai até 26/06 premiando os clientes participantes com três viagens durante o período da promoção.
A cada R$ 250 em compras, você ganha um número da sorte para concorrer a viagens para Natal, Maceió e Punta Cana. As trocas podem ser feitas pelo hotsite da promoção https://landingpage.spotmetrics.com/cnsmaesenamorados/ ou na Central de Relacionamento de segunda a sábado das 10h às 22h e domingo das 11h30 às 22h.
Serão três sorteios pela Loteria Federal, nos dias 08/06, 12/06 e 29/06. Não fique de fora dessa, confira o regulamento completo e as lojas participantes e concorra!
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
AMOR DE VIAGEM - CANOAS SHOPPING
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.033455/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:AMOR DE VIAGEM - CANOAS SHOPPING
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.033455/2024
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DOS ADMINISTRADORES DO FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO CANOAS SHOPPING CENTER
Endereço: GUILHERME SCHELL Número: 6750
Bairro: CENTRO Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-564
CNPJ/MF nº: 31.344.316/0001-24
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
19/04/2024 a 01/07/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
19/04/2024 a 26/06/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no
Estado do Rio Grande do Sul, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF, civilmente capaz, que adquira R$250,00 (duzentos e
cinquenta reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes”, durante o período de vigência da campanha e que preencha as
demais condições estabelecidas neste Regulamento.
6.1.2 Será gerado 1 (um) número da sorte a cada R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras realizadas nas “Lojas Participantes”,
assim consideradas as lojas do Canoas Shopping aderentes a esta promoção, conforme relação disponível em www.canoasshopping.com.br.
6.1.2.1 O valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) poderá ser resultante de uma ou várias compras realizadas durante o período de
vigência da promoção.
6.1.2.2 O montante inferior a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) ou o excedente a este valor, mas insuficiente para gerar um múltiplo, será
mantido pelo sistema para cômputo com valores de compras futuras.
6.1.3 São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente ou por telefone, desde que os comprovantes
sejam emitidos pelos CNPJ aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes.
6.1.4 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados:
a) Fora das dependências do Canoas Shopping;
b) Nas dependências do Canoas Shopping, mas fora do período de participação; e
c) Pelas lojas do Canoas Shopping não aderentes a esta promoção;
d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais, correios, clínicas médicas, planos de
saúde, estacionamento, lava-rápido e instituições financeiras e assemelhadas (financeiras, consórcios, casas de câmbio, caixas eletrônicos e
lotéricas);
6.1.5 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços:
a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (excluídas aquelas com graduação alcoólica igual ou inferior a 13º Gay Lussac), fumo e seus
derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72;
b) Ingresso em qualquer espécie de espetáculo, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72;
c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos dos Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265
/06.
6.1.6 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compras: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os
contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente.
6.1.7 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente
emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento.
6.1.8 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviços
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cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros (ex: vale troca, bônus, cashback,
crédito de loja).
6.1.9 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes
dos itens 6.1.4 e 6.1.5.
6.2 DA PARTICIPAÇÃO
6.2.1 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina:
a) Comparecer ao Posto de Trocas ou acessar o site da promoção;
b) Selecionar a campanha “AMOR DE VIAGEM - CANOAS SHOPPING”;
c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil, conforme itens 6.3 e 6.4;
d) Fotografar os comprovantes de compra, conforme item 6.5;
e) Aguardar a geração dos números da sorte, conforme item 6.6.
6.3 DO CADASTRO
6.3.1 O cadastro poderá ser realizado: presencialmente, no Posto de Trocas do Canoas Shopping, de segunda a sábado, das 10h00min às
22h00min, e em domingos e feriados, das 11h30min às 22h00min; ou virtualmente, em qualquer horário durante a vigência da promoção,
através do site www.canoasshopping.com.br.
6.3.1.1 Os horários de atendimento presencial poderão ser alterados sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que
eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
6.3.1.2 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, aos
idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos
termos da Lei nº 10.048/2000, e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 12.764/2012, igualmente assegurado
aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais.
6.3.2 O cadastro de participação será realizado apenas pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda
que munido das informações e documentos necessários para fazê-lo.
6.3.3 O sistema que gerencia a promoção avaliará os documentos apresentados, eventuais impedimentos e dados constantes dos
comprovantes de compras, a fim de atribuir aos participantes os números da sorte em quantia exata a que fizerem jus.
6.3.4 Em decorrência do previsto nos itens anteriores, se houver CPF no comprovante de compra, este não poderá ser divergente número do
CPF cadastrado, sob pena de invalidação daquele.
6.3.5 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção via site e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e
tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da
mandatária a isenta de qualquer responsabilidade.
6.3.6 Em situações adversas, tal como na falta de energia nas dependências do Canoas Shopping, bem como na eventual ocorrência de
qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Posto de Trocas será temporariamente interrompido, até que a situação
seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou a exposição destes a qualquer risco, sendo certo que a geração de
números da sorte somente ocorrerá a partir do momento em que for confirmado e concluído o cadastro.
6.3.7 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação, por quaisquer
problemas técnicos ou mau funcionamento do sistema que independa da atuação e/ou intervenção dela, incluindo, sem limitação, as tentativas
de fraude e a falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas
ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra.
6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro:
(a) Nome completo (obrigatório);
(b) CPF (obrigatório);
(c) RG (obrigatório);
(d) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);
(e) Endereço residencial completo (obrigatório);
(f) Endereço de e-mail válido (obrigatório);
(g) Nome do vendedor (facultativo).
6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar
as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado e ter seus números da sorte invalidados, sem prejuízo de eventual
responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos dos
artigos nº 297 e 299, respectivamente, ambos do Código Penal Brasileiro.
6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA
6.5.1 Os comprovantes de compra fotografados/digitalizados deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das
informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os
produtos adquiridos e o correspondente valor.
6.5.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Canoas
Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações
cadastradas a esse relacionadas.
6.5.3 Os comprovantes de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para
impedir a sua reutilização na promoção.
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6.5.4 No caso de apresentação de dois ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Canoas
Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro e liberar a geração dos números da sorte ou,
dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no
cadastro ou na participação.
6.6 DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
6.6.1 Finalizado o cadastro junto ao sistema que gerencia a promoção, serão gerados os números da sorte de forma 100% online, momento
em que se efetivará a referida participação.
6.6.2 O participante poderá consultar os números da sorte com os quais participará da apuração, a qualquer momento, durante o período de
vigência da promoção, mediante acesso ao site da promoção, fornecendo login e senha.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
10.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 10/06/2024 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/04/2024 10:00 a 05/06/2024 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/06/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA GUILHERME SCHELL NÚMERO: 6750 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: SEDE DA MANDATÁRIA
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | VALE-VIAGEM CVC | 8.000,00 | 8.000,00 | 0 | 9 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/04/2024 10:00 a 09/06/2024 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/06/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA GUILHERME SCHELL NÚMERO: 6750 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: SEDE DA MANDATÁRIA
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | VALE-VIAGEM CVC | 8.000,00 | 8.000,00 | 0 | 9 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/04/2024 10:00 a 26/06/2024 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/06/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA GUILHERME SCHELL NÚMERO: 6750 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: SEDE DA MANDATÁRIA
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | VALE-VIAGEM CVC | 16.600,00 | 16.600,00 | 0 | 9 | 1 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
3 | 32.600,00 |
11.1 Serão geradas 10 (dez) séries com 10.000 (dez mil) números, cada, somando um total de 100.000 (cem mil) números da sorte
distribuídos aos participantes, de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária.
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11.2 A apuração será realizada mediante extração dos números sorteados pela Loteria Federal e, caso a extração não venha a ocorrer na
data indicada, por qualquer motivo, para efeitos de apuração do resultado, será considerada a extração da Loteria Federal válida
imediatamente subsequente.
11.3 Cada número da sorte será formado por 5 (cinco) algarismos, entre 00.000 e 99.999, sendo o primeiro correspondente à SÉRIE, entre 0 e
9, seguida do ELEMENTO SORTEÁVEL de 4 (quatro) algarismos entre 0.000 e 9.999. Exemplo: 12.345 = 1 (série); 2.345 (elemento).
11.4 O número da sorte possivelmente contemplado será composto pela SÉRIE, correspondente à dezena simples do primeiro prêmio da
Loteria Federal, seguida do ELEMENTO SORTEÁVEL, formado pelas unidades simples do primeiro ao quarto prêmio da Loteria Federal, lidos
de cima para baixo.
Exemplo:
1º prêmio: 2 4 5 (3)(1)
2º prêmio: 3 5 6 8 (2)
3º prêmio: 8 7 4 6 (3)
4º prêmio: 4 9 2 6 (4)
5º prêmio: 1 2 3 4 5
Série extraída ................................................................ = 3
Combinação .................................................................. = 1.234
Número da sorte possivelmente contemplado .............. = 31.234
11.5 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma do item 11.3, verificar-se-á a sua correspondência com um número
regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:
a) Havendo correspondência, resultará na identificação do possível contemplado;
b) Não havendo correspondência, deverá ser aplicada a regra de aproximação, abaixo descrita.
11.6 REGRA DE APROXIMAÇÃO: Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo
sido distribuído, mas o seu detentor não preencheu todos os critérios de participação, proceder-se-á à regra de aproximação para definição do
possível contemplado:
a) Verificar-se-á o ELEMENTO imediatamente superior, dentro da mesma SÉRIE, ou, não encontrado número válido distribuído, a
imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, até que se encontre o número distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal.
Exemplo1 – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 12.345
12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial ou final da série, aplicar-se-á a regra da virada inferior ou superior,
para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.
Exemplo 1 – Virada Inferior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 10.001
10.001– Não distribuído ou distribuído, mas não válido
10.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
10.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
10.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
19.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Virada Superior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 19.998
19.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
19.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
19.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
10.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
19.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.6.1 Caso, ainda assim, não seja possível definir um contemplado, será aplicada a regra da aproximação à série imediatamente superior,
ou, não encontrado número válido distribuído, à imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, partindo-se do ELEMENTO de 4 (quatro)
dígitos, das unidades simples dos prêmios da Loteria Federal, nos moldes do item 11.3, até que se encontre um número válido.
Exemplo 1 – Verificação da série imediatamente superior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 21.234 - verificada toda a Série 2 e não encontrados números distribuídos, será verificada a série
3, iniciando-se a partir do número 31.234
31.234 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
31.235 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
31.233 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
31.236 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
31.232 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
31.237 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Verificação da série imediatamente inferior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 21.234 - Verificadas as SÉRIES 2 e 3 e não encontrados números válidos distribuídos, verificar
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se-á a SÉRIE 1, iniciando-se a partir do número 11.234
11.234 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
11.235 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
11.233 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
11.236 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
11.232 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
11.237 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.6.2 Feita a verificação anterior e atingindo-se a maior (9) ou a menor série (0), sem a identificação do contemplado, aplicar-se-á a regra da
virada inferior ou superior, conforme o caso.
Exemplo 1 – Virada Inferior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 01.234 - Verificadas as séries 0 e 1 e não encontrados números distribuídos, será verificada a
SÉRIE 9, iniciando-se a partir do número 91.234
91.234 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
91.235 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
91.233 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
91.236 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
91.232 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
91.237 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Virada Superior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 91.234 - Verificada a SÉRIE 9 e não encontrados números distribuídos, será verificada a SÉRIE
0, iniciando-se a partir do número 01.234
01.234 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
01.235 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
01.233 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
01.236 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
01.232 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
01.237 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.7 Os demais contemplados serão definidos a partir do número da sorte definido como primeiro ganhador, mediante aplicação da regra de
aproximação prevista no item 11.6.
11.7.1 Será distribuído 1 (um) prêmio por CPF, então, caso identificado participante já contemplado, este será desclassificado e identificado
outro possível ganhador, também mediante aplicação da regra de aproximação do item 11.6.
11.8 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer cópia do documento
pessoal (RG, CPF ou CNH), bem como do comprovante de residência, necessários para comprovar a identidade e o cumprimento das
condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato da
mandatária.
11.8.1 Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no
cadastro realizado, de modo a afastar qualquer eventual fraude ou indício de fraude, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a
terceiros não contemplados.
11.8.2 É responsabilidade dos consumidores a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro na promoção, bem como
verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a mandatária não terá nenhuma
responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou email, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos consumidores.
11.9 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato da mandatária, sem o atendimento às solicitações feitas, será
desclassificado o participante e aplicada a regra de aproximação do item 11.6 para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento
de todas as condições de participação e possa ser declarado ganhador desta promoção.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Os cadastros realizados pelos consumidores, para efeito de validação da participação na presente promoção, deverão atender aos
seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
(a) Preencher as condições pessoais de participação;
(b) Preencher a condição de vínculo de compra;
(c) Fornecer informações cadastrais corretas e completas;
(d) Não estar incluído no rol de impedimentos, nos termos do item 12.2;
(e) Não se utilizar de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;
(f) Atender à solicitação da mandatária no prazo de 72h, conforme item 11.8;
(g) Não solicitar a exclusão de seus dados durante o período de vigência da promoção;
(h) Não descumprir qualquer dos demais dispositivos constantes do regulamento.
12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da mandatária, das Lojas Participantes e das
prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer
motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º
grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados).
12.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a
desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual
responsabilização cível e criminal.
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13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 Os contemplados serão notificados em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento
do item 11.8, mediante ligação telefônica e/ou mensagem de correio eletrônico (e-mail) e, caso não se obtenha sucesso, por SMS (Short
Message Service) ou mensagem através da plataforma WhatsApp, caso seja usuário deste serviço. Se, ainda assim, não se obtiver sucesso
no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento).
13.2 O resultado com os nomes dos contemplados e seus números da sorte será divulgado no site www.canoasshopping.com.br e nas redes
sociais do Canoas Shopping, constantes das plataformas Instagram (@canoasshoppingoficial) e Facebook (https://pt-br.facebook.com
/canoasshopping/), em até 7 (sete) dias úteis, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-los pelo prazo máximo de 12 (doze)
meses, sempre vinculados ao certificado de autorização, ambos os prazos contados da data da apuração ou da desclassificação por
descumprimento do item 11.8.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargo ao contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos,
contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.8, na Administração do Canoas Shopping Center,
mediante o prévio agendamento entre as partes, ou no endereço informado pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro, havendo a
impossibilidade de aplicação do meio anterior, cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto 70.951/72.
14.2 O VALE-VIAGEM CVC corresponderá a um cartão para pagamento de "serviços de turismo" intermediados pela CVC, de acordo com o
regulamento constante do site www.cvc.com.br. Não serão considerados “serviços de turismo”, para fins de utilização do VALE-VIAGEM CVC:
Passagens (exceto quanto a determinadas categorias); Cruzeiros marítimos; e Ingressos de parques e atrações.
14.2.1 Não será possível utilizar o VALE-VIAGEM CVC unicamente para o pagamento de taxa de embarque de qualquer natureza, seja aérea,
rodoviária, portuária etc., entretanto, se contratado um pacote fechado (fretamento), já incluindo taxas, o VALE-VIAGEM CVC poderá ser
usado. Caso o cliente monte o pacote, escolhendo hotel e transporte separadamente, as taxas deverão ser pagas separadamente, na primeira
parcela, vedada a utilização do VALE-VIAGEM CVC para tanto.
14.2.2 O prazo de validade do VALE-VIAGEM CVC será de 12 (doze) meses, contados da data em que for realizada a carga do saldo
correspondente ao prêmio, que ocorrerá tão logo seja identificado o respectivo ganhador. Se o crédito disponibilizado não for utilizado durante
o prazo de validade, os créditos remanescentes expirarão e o prêmio considerar-se-á integralmente entregue, sem qualquer possibilidade de
reembolso ou devolução de valores.
14.2.3 A utilização do VALE-VIAGEM CVC exige o prévio desbloqueio do cartão na loja CVC ou através da Central de Atendimento. A cada
compra realizada, o respectivo valor será automaticamente deduzido do seu saldo. O saldo pode ser consultado diretamente nas lojas CVC,
em agentes credenciados ou pela internet por meio do site www.valeviagemcvc.com.br.
14.2.4 Se a compra for em valor superior ao saldo, pode se utilizar o crédito integralmente e acrescer às próprias expensas o restante do valor
para a compra do produto ou serviço pretendido. Se a compra for em valor inferior ao saldo, o remanescente poderá ser utilizado
posteriormente na aquisição de outro Serviço CVC, desde que respeitado o prazo de validade da carga que deu origem ao saldo.
14.2.5 Ao adquirir um Serviço CVC por meio do VALE-VIAGEM CVC, o adquirente deverá celebrar contrato de prestação de serviços de
turismo aplicável, junto uma loja CVC, não tendo a mandatária responsabilidade sobre os termos deste.
14.2.6 Caso ocorra a perda ou roubo do cartão, a mandatária e a CVC não terão qualquer responsabilidade, devendo o ganhador informar
imediatamente a CVC e solicitar 2ª via por sua conta.
14.3 Na ocasião da entrega do prêmio descrito, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e fornecer cópia simples de
um documento pessoal (RG e CPF ou CNH), os quais serão digitalizados, para a instrução do processo de prestação de contas perante a
Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, constituindo prova de entrega do prêmio e sendo mantidos
sob guarda da mandatária por 05 (cinco) anos, a contar do término da promoção.
14.4 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiro, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em
espécie, independentemente do motivo que gere essa pretensão.
14.5 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a
apresentação da necessária documentação legal que comprove essa qualidade.
14.6 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal
finalidade, mediante procuração com poderes específicos.
14.7 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a
premiação.
14.8 Havendo o decurso do prazo acima sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo
de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF
(cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento
expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento,
incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados -
LGPD (Lei nº 13.709/2018).
15.1.1 O participante se declara ciente de que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais
fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitandose esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do
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prêmio, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a
referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.
15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de
tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de
obrigação legal.
15.1.3 Os participantes se declaram devidamente informados de que a mandatária poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco
de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de
comunicação publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização desses
dados em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais receber e-mails, poderá se descadastrar, porém, se o fizer durante a
promoção será desclassificado e terá seus números da sorte invalidados.
15.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item
15.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados ambos mediante manifestação expressa
enviada para o e-mail [email protected].
15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata
desclassificação do participante e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da
campanha.
15.3 Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, esta
promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado aos participantes através dos meios de divulgação, não
gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a
realização da apuração.
15.3.1 A empresa mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no
sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.4 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Canoas
Shopping através de ligação para o telefone (51) 3415-5100 ou e-mail para [email protected], durante o período de
participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar
comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.
15.4.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta
por três representantes do Canoas Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da
SPA/MF.
15.4.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais
solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou
aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
15.5 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de
sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de
divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo
período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de
autorização.
15.6 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio
distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
15.7 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A empresa mandatária
compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da
respectiva apuração, de acordo com os Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72."
15.7.1 Conforme o disposto no Art. 70, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 11.196/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do
prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária,
com o código 0916.
15.8 A promoção será divulgada através das redes sociais e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www.
canoasshopping.com.br.
15.8.1 A promoção comercial objeto deste regulamento não é de qualquer forma patrocinada ou administrada pelo aplicativo WhatsApp e
pelas redes sociais Instagram e Facebook, nem associado a esses, isentando-se os responsáveis pelas respectivas plataformas de qualquer
responsabilidade.
15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante, com plena concordância de todos os envolvidos, com exclusão expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
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Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 10/05/2024 às 14:18, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BES.QSW.RRP
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | CNPJ/CPF LOJA |
Arte Café | H.H Ramos Lourenzen e Cia Ltda | 92.278.332/0001-50 |
Bagaggio | A Original artefatos de Couro Ltda | 33.035.098/0047-54 |
Bazar Casa Maria | Comercial São João de Utilidades Domesticas Ltda | 05.918.619/0018-41 |
Bazar Casa Maria Toys | Comercial São João de Utilid.Domésticas Ltda | 05.918.619/0018-41 |
Beagle | K2 Comércio e Industria Ltda | 01.167.639/0051-98 |
Bella Viti | Etes Comércio Varejista de Bijouterias Ltda | 26.675.943/0002-99 |
Bifes Grill | Maximiliano da Silva Gonçalves | 26.526.113/0001-19 |
Bob´s | Tortuga Comercio de Alimentos LTDA | 31.435.871/0001-61 |
Bob´s | Octopus Comercio de Alimentos Ltda | 31.540.366/0001-87 |
Bocattino | GPCA Foods Alimentação Eireli | 19.056.887/0001-68 |
Botoclinic | Botoclinic Franchising Gestão Empesarial S.A. | 31.324.392/0018-16 |
Bred Capas | SCBred Comercio Varejista de produtos eletronicos LTDA | 45.930.256/0001-36 |
Brilho Especial | Gante Comercio de Bijuterias Ltda | 11.387.150/0001-16 |
Burger King | Bk Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. | 13.574.594/0442-15 |
C e A | C e A Modas S.A. | 45.242.914/0238-14 |
Cacau Show | N C Comercio de Chocolates Ltda | 28.451.894/0001-55 |
Candy Store | Candy Store Cicletes e Balas LTDA | 50.166.526/0001-14 |
Casa Villaggio | Casa Vilaggio Comercio De Alimentos LTDA | 08.929.660/0001-63 |
Celltronics | Anselmo Correa da Cunha | 33.598.382/0002-37 |
Charbon Moda Femina | Clarice Soria Rodrigues LTDA | 09.110.009/0001-20 |
Cheirin Bão | Heyde e Porto Comercial LTDA | 51.852.548/0001-09 |
Chilli Beans | Cavalheiro Comercio de Artigos Opticos Ltda | 39.836520/0001-74 |
Chiquinho Sorvetes | R3 Comercio de Sorvetes Ltda | 31.967.296/0001-48 |
Chocolataria Gramado | Chococia Industria e Comercio de Chocolates LTDA | 28.995.372/0006-29 |
Claro | Claro S.A. | 40.432.544/0089-89 |
Clube Melissa | J Rodrigues Neves | 42.441.773-0002/34 |
Cosmobel | Badia Comércio de Cosméticos LTDA | 07.599.333/0004-70 |
CVC | Vstur - Vale dos Sinos Viagens e Turismo Ltda | 06.331.699/0003-10 |
Dr. Shape | M. V. DE F. BASSO & CIA LTDA | 49.532.352/0001-87 |
Espaço Laser | Mc Serviços Estéticos LTDA | 28.444.957/0001-46 |
Excell Presentes | A e U Gaúcha Comércio de Telefonia e Presentes LTDA | 09.720.271/0001-96 |
Expresso Chocolate | Farias E Amaral Comercio de Alimentos LTDA | 09.412.527/0001-06 |
Gameplace | Eloiza C. dos Santos LTDA | 44.265.052/0003/27 |
Garota Brasil | CM Comercio de Bijuterias e Acessórios Ltda. | 02.447.215/0003-42 |
Gaston | Varejo Sul LTDA | 49.961.545/0057-08 |
Get Back | Natalia Turmina Vestuario Moda Jovem Ltda | 13.416.517/0001-08 |
Get Back Rock Wear | NATALY VESTUARIO MODA JOVEM LTDA | 02.274.227/0001-50 |
Gobbi Otica e Joalheria | I.G. Comércio de Jóias LTDA | 33.692.181/0001-13 |
Grêmio Mania e Inter Store | CR Fraga Comércio de Artigos Esportivos LTDA | 52.392.352/0002-14 |
Guris | A. M. Henz Ltda. | 02.575.620/0001-84 |
Havaianas | Albruthi Calcados Eireli | 28.379.131/0002-21 |
Help Store | Rafael Azevedo Ferreto | 52.872.457/0001-90 |
Hering Store | Dubelas Comercio do Vestuario Ltda | 13.801.502/0009-10 |
Hit One | Alvaro Schulz de Oliveira Me | 17.448.033/0001-00 |
House Sports | House Sports Calçados Ltda- Me | 21.191.778/0003-67 |
Ice Cream Roll | Sroveteria Parkroll LTDA | 48.951.456/0001-63 |
I Like Mobis | JCAM Comercio Varejista de Capas e Acessorios LTDA | 27.248.361/0004-50 |
Insantu's Burger e Beer | Insantus Burger Beer Comércio LTDA | 34.543.598/0003-49 |
IPlace Mobile | Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda | 89.237.911/0174-69 |
Ishtar | Ishtar Industria e Com. de Vestuário LTDA | 05.131.961/0001-59 |
It Case | Canoas Case LTDA | 52.520.969/0001-97 |
KFC Canoas | Pimenta Verde Alimentos LTDA | 09.060.964/0209-82 |
Lady Shoes | Mareli Rojahn | 15.152.391/0001-37 |
Lebes | Drebes e Cia Ltda | 96.662.168/0105-28 |
Livraria Santos | Livraria Completa Canoas Bookstore LTDA | 44.150.968/0001-70 |
Lojas Americanas | AMERICANAS S.A | 00.776.574/1616-72 |
Lojas Colombo | Lojas Colombo S/A Com. Utilidades Domest | 89.848.543/9375-94 |
Lojas Renner | Lojas Renner S.A | 92.754.738/0036-92 |
Lupo | LCS Comércio de Meias e Lingeries LTDA | 18.885.506/0001-90 |
Mamma Mia | Galeteria MM Canoas Shopping LTDA | 21.658.379/0001-00 |
Marisa | Marisa Lojas S/A | 61.189.288/0211-86 |
Mc Donald's | Canoas Food Comércio de Alimentos LTDA | 02.726.324/0001-37 |
Mini Cars | R. Wenglarek | 46.029.462/0001-32 |
Mini Kalzone | Kalzone Comércio de Alimentos Eirele | 07.235.842/0001-71 |
Minutas | GPC Foods Alimentação LTDA | 14.208.897/0001-58 |
Motorola | Mastercell Comercio de Eletronicos LTDA | 02.455.036/0098-18 |
Mundial | E D Soares | 13.843.915/0001-00 |
O Boticário | JMBeautify Perfumaria e Cosméticos LTDA | 48.034.562/0005-06 |
Ortobom | Lopes Colchões Ltda | 26.502.604/0001-20 |
Ótica Venus | Óticas Mari LTDA | 11.390.066/0001-51 |
Óticas Carol | Marcela Gobett Schofield- Eireli Me | 26.741.681/0002-13 |
Panvel Farmácias | Dimed S/A Distribuidora de Medicamentos | 92.665.611/0205-26 |
Paquetá Calçados | Varejo Sul LTDA | 49.961.545/0034-11 |
Paquetá Esportes | Upi Varejo Sul LTDA | 49.961.545/0016-30 |
Pastel Club | G & C LANCHONETES LTDA | 02.381.589/0001-40 |
Pernambucanas | Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas | 61.099.834/0732-36 |
Planeta Surf | Tallows Com e Ind de Confecções LTDA | 11.018.748/0012-90 |
Pompéia | Lins Ferrao Artigos do Vestuario Ltda | 87.345.021/0062.49 |
Prata Fina | E M Comercio de Metais Ltda | 35.419.772/0002-28 |
Rabusch | Rabusch Ind. e Com.de Vestuário Eireli | 91.289.934/0030-85 |
Riachuelo | Lojas Riachuelo S/A | 33.200.056/0089-80 |
Ronyelly Jeans | Lais da Silva Souza | 34.323.671/0001-05 |
Samsung | Mastercell Comercio de Eletronicos LTDA | 02.455.036/0058-20 |
Sóbrancelhas | Andre Luiz Coutinho | 22.299.210/0001-65 |
Steel Elegance | Steel Elegance Joias LTDA | 11.297.655/0002-70 |
Stivale | Stivale Calcados e Acessorios Ltda | 05.699.021/0001-60 |
Strutura | STR Canoas LTDA | 53.127.281/0002-95 |
Studio C Barber | Nda Silva Barcellos Barbearia | 35.543.341/0001-98 |
Subway | JMS Comercio de Alimentos Ltda | 31.429.069/0001-69 |
Super Legal | Superlegal Comercio de Brinquedos Ltda | 03.733.595/0018-20 |
Tevah | SOLUILNICK COMERCIO DO VESTUARIO LTDA | 08.295.897/0001-30 |
Tim | Mastercell Comercio de Eletronicos LTDA | 02.455.036/0088-46 |
Toca das Rações | 53.776.794 LTDA | 53.776.794/0001-46 |
Velho Casarão | Restaurante Velho Casarão Ltda | 27.722.630/0001-26 |
Via Condotti | Viacom Indus e Comercio do Vestuario Ltda | 13.072.968/0003-37 |
Vício Di Prata | Vício Di Prata Joalheria LTDA | 13.341.740/0001-33 |
Vivo | Cellular House Telecomunicações Ltda | 00.308.055/0009-10 |
World Tennis | CANOAS ESPORTE CENTER LTDA | 40.955.503/0001-35 |
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