Amor Eterno Canoas Shopping
2022-05-23 16:25:00
Neste Dia dos Namorados, o Canoas Shopping preparou uma promoção especial para deixar todos os casais ainda mais apaixonados!
A cada R$ 200 em compras, você troca por um Cadeado do Amor e um número da sorte para concorrer ao final da promoção a uma viagem com acompanhante para Gramado.
E pensando em deixar o período ainda mais romântico, construímos a Alameda do Amor, um cenário lindo onde você e seu par poderão prender os cadeados personalizados como forma de jurar amor eterno e ainda tirar aquela foto super especial para registrar o momento.
Então, já sabe, no Dia dos Namorados todos os caminhos levam ao Canoas Shopping. Venha escolher o presente do seu amor e aproveite para participar da promoção Amor Eterno.
Cadastre suas notas no Balcão de Trocas de segunda a domingo, das 12h às 22h ou pelo hotsite da promoção https://mospromo.spotmetrics.com/v1/CNS.
Consulte abaixo o regulamento da promoção e as lojas participantes:
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NAMORADOS 2022 – CANOAS SHOPPING CENTER
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 02.020060/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CANOAS SHOPPING CENTER
Endereço: GUILHERME SCHELL Número: 6750 Bairro: CENTRO
Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-001
CNPJ/MF nº: 09.457.452/0001-71
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
27/05/2022 a 12/06/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/05/2022 a 12/06/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
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6.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Registro Nacional Migratório – RNM, civilmente capaz, que adquira produtos e/ou serviços nas lojas participantes do Canoas Shopping Center (lista disponibilizada no site da promoção).
6.2 O participante deverá adquirir produtos e/ou serviços em valor igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais) e efetuar seu cadastro na promoção homônima e simultânea a esta, objeto de Certificado de Autorização emitido pela SEAE/ME, na modalidade sorteio.
6.3 O cadastro poderá ser realizado presencialmente no Posto de Trocas, de segunda a domingo, das 12h às 22h, ou virtualmente, pelo site https://mospromo.spotmetrics.com.br/v1/CNS/hotsite, em qualquer horário durante a vigência da promoção.
6.4 A promoção será executada ao longo do período indicado no item 5 deste regulamento ou ENQUANTO DURAR O ESTOQUE, de modo que, caso findem os brindes previstos no item 7, antes da data prevista para o término do período de participação, a campanha será considerada encerrada, fato esse que será amplamente divulgado ao público. Limitado à retirada de 1 (um) brinde por CPF.
6.5 O horário regular de funcionamento do Posto de Trocas do Canoas Shopping Center poderá ser alterado sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em cumprimento às medidas preventivas contra a pandemia do COVID19 ou por outros motivos de caso fortuito ou força maior.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/05/2022 10:00 a 12/06/2022 22:00
PRÊMIOS
Quantidade 1.450
Descrição Cadeados Personalizados
Valor R$ 7,46
Valor Total R$ 10.817,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios 1.450
Valor total da Promoção R$ 10.817,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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9.1 Será desclassificado e terá sua participação invalidada o cliente que:
(a) Não preencher as condições de participação;
(b) Não preencher a condição do vínculo de compra;
(c) Fornecer dados incompletos ou incorretos que impeçam sua identificação;
(d) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 9.2;
(e) Solicitar a exclusão dos dados pessoais da base de dados desta promoção antes da apuração;
(f) Descumprir qualquer das demais cláusulas constantes desse regulamento.
9.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da Mandatária, das Lojas Participantes, dos demais estabelecimentos localizados nas dependências do Canoas Shopping Center e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem com os respectivos cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade até 1º grau de parentesco (pais, sogros, filhos, enteados).
9.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
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10.1 Os brindes serão considerados entregues no ato da retirada no Posto de Trocas pelo participante, sem nenhum ônus ou encargo, durante o período de participação previsto neste regulamento, conforme dispõe o Decreto nº 70.951/1972.
10.2 A responsabilidade da promotora se encerra no ato da efetiva entrega do brinde, de modo que qualquer reclamação quanto à qualidade, quantidade e/ou conformidade dos produtos deverá ser feita diretamente ao fabricante e/ou prestador do serviço.
10.3 Será de exclusiva responsabilidade do participante a apresentação dos documentos pessoais necessários à retirada do brinde (RG, CPF ou CNH).
10.4 Na ocasião da entrega do brinde, o sistema do Canoas Shopping Center registrará a retirada pelo participante e armazenará as informações pessoais (nome completo, CPF, telefone e data de retirada), que serão armazenadas para eventual fiscalização realizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE/ME, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC.
10.5 Em não sendo possível distribuir todos os brindes, o valor dos remanescentes será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, mediante guia DARF, como renda da União, sem prejuízo do recolhimento do imposto de renda incidente na data da distribuição.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
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11.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e apresentar os comprovantes de compra no Posto de Trocas, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
11.1.1 O participante declara-se ciente que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha e entrega dos brindes, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas.
11.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
11.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o art. 11, da Portaria MF nº 41/2008, para envio de comunicação publicitária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
11.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 11.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail [email protected].
11.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na sua imediata desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
11.3 Eventuais questionamentos desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Canoas Shopping Center, através de e-mail para [email protected]. Os participantes ficam cientes que os referidos questionamentos deverão ser encaminhados durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.
11.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Canoas Shopping Center e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade - SEAE.
11.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
11.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.
11.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
11.6 O Canoas Shopping Center comprovará junto à SEAE/ME a aquisição dos prêmios em até 08 (oito) dias antes do início da campanha, conforme prevê §3º do art. 15º do Decreto 70.951/72, e encaminhará a prestação de contas no prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41/2008, sob pena de descumprimento do plano de operação.
11.7 A promoção comercial objeto deste regulamento não é de qualquer forma patrocinada ou administrada pelo aplicativo WhatsApp e pelas redes sociais Instagram e Facebook, nem associado a esses, isentando-se os responsáveis pelas respectivas plataformas de qualquer responsabilidade.
11.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, site e outdoors e o regulamento completo será disponibilizado em www.canoasshopping.com.br.
11.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância dos participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta Promoção ou Regulamento.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SEAE/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NAMORADOS 2022 – CANOAS SHOPPING CENTER
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 01.020103/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CANOAS SHOPPING CENTER
Endereço: GUILHERME SCHELL Número: 6750 Bairro: CENTRO
Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-001
CNPJ/MF nº: 09.457.452/0001-71
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
27/05/2022 a 16/06/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/05/2022 a 12/06/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
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6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Registro Nacional Migratório – RNM, civilmente capaz, que adquira R$200,00 (duzentos reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes”, durante o período de vigência da campanha e que preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento.
6.1.2 Será gerado 1 (um) número da sorte a cada R$200,00 (duzentos reais) em compras realizadas nas “Lojas Participantes”, assim consideradas as lojas do Canoas Shopping Center aderentes a esta promoção, conforme relação disponível em www.canoasshopping.com.br.
6.1.2.1 Os participantes terão direito ao benefício do recebimento de números da sorte em DOBRO, a cada R$200,00 (duzentos reais) em compras exclusivamente realizadas no Marketplace do Canoas Shopping Center, em qualquer dia da semana.
Parágrafo único: O valor acima indicado deverá ser computado exclusivamente no meio indicado (Marketplace), não sendo cumulativos com os demais para geração dos respectivos números da sorte.
6.1.2.2 O valor de R$200,00 (duzentos reais) poderá ser resultante de uma ou várias compras realizadas durante o período de vigência da promoção.
6.1.2.3 Eventual saldo remanescente, excedente à quantia de R$200,00 (duzentos reais) ou seus múltiplos, insuficiente para gerar um múltiplo do referido valor, será mantido pelo sistema para cômputo com valores de compras futuras.
6.1.3 São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente, no ambiente digital (Marketplace do Canoas Shopping Center) ou por telefone, desde que os comprovantes sejam emitidos pelos CNPJ aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes.
6.1.3.1 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados:
a) Fora das dependências do Canoas Shopping Center;
b) Nas dependências do Canoas Shopping Center, mas fora do período de participação; e
c) Pelas lojas do Canoas Shopping Center não aderentes a esta promoção;
d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais, correios, clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, lava-rápido e instituições financeiras e assemelhadas (financeiras, consórcios, casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas);
6.1.3.2 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços:
a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (excluídas aquelas com graduação alcoólica igual ou inferior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72;
b) Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, admitidos somente os pagamentos efetuados junto à bomboniere, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72;
c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos dos Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.
6.1.4 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compras: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente.
6.1.4.1 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento.
6.1.4.2 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviços cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros.
6.1.4.3 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes dos itens 6.1.3.1 e 6.1.3.2.
6.2 DA PARTICIPAÇÃO
6.2.1 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina:
a) Comparecer ao Posto de Trocas ou acessar o site da promoção;
b) Selecionar a Campanha de Namorados do Canoas Shopping Center;
c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil, conforme itens 6.3 e 6.4;
d) Fotografar os comprovantes de compra, conforme item 6.5;
e) Aguardar a geração dos números da sorte, conforme item 6.6.
6.3 DO CADASTRO
6.3.1 O cadastro poderá ser realizado presencialmente no Posto de Trocas do Canoas Shopping Center, de segunda a domingo, das 12h às 22h, ou virtualmente, em qualquer horário durante a vigência da promoção, pelo site https://mospromo.spotmetrics.com.br/v1/cns/hotsite.
6.3.1.1 Os horários de atendimento presencial poderão ser alterados sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em cumprimento às medidas preventivas contra a disseminação da pandemia do COVID19.
6.3.1.2 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos termos da Lei nº 10.048/2000, igualmente assegurado aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais.
6.3.2 O cadastro de participação será realizado apenas pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos necessários para fazê-lo.
6.3.3 O sistema que gerencia a promoção avaliará os documentos apresentados, eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de compras, a fim de atribuir aos participantes os números da sorte em quantia exata a que fizerem jus.
6.3.4 Em decorrência do previsto nos itens anteriores, não poderá haver divergência entre o número do CPF cadastrado e o constante dos comprovantes de compra, sob pena de invalidação destes, para fins de geração de números da sorte.
6.3.5 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção via site e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da mandatária a isenta de qualquer responsabilidade por impossibilidade de acesso ao sistema da promoção para participação.
6.3.6 Em situações adversas, tal como na falta de energia nas dependências do Canoas Shopping Center, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Posto de Trocas será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco, sendo certo que a geração de números da sorte somente ocorrerá a partir do momento em que for confirmado e concluído o cadastro.
6.3.7 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra.
6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro:
(a) Nome completo (obrigatório);
(b) CPF (obrigatório);
(c) RG (obrigatório);
(d) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);
(e) Endereço residencial completo (obrigatório);
(f) Endereço de e-mail (facultativo);
6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado e ter seus números da sorte invalidados, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos dos artigos nº 297 e 299, respectivamente, ambos do Código Penal Brasileiro.
6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA
6.5.1 Os comprovantes de compra fotografados/digitalizados deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os produtos adquiridos e o correspondente valor.
6.5.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Canoas Shopping Center poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas.
6.5.3 Os comprovantes de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para impedir a sua reutilização na promoção.
6.5.4 No caso de apresentação de dois ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Canoas Shopping Center reserva-se ao direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro e liberar a geração dos números da sorte ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação.
6.6 DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
6.6.1 Finalizado o cadastro junto ao sistema que gerencia a promoção, serão gerados os números da sorte de forma 100% online, momento em que se efetivará a referida participação.
6.6.2 O participante poderá consultar os números da sorte com os quais participará da apuração, a qualquer momento, durante o período de vigência da promoção, mediante acesso ao site da promoção, fornecendo login e senha.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
50.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 16/06/2022 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/05/2022 10:00 a 12/06/2022 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/06/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: GUILHERME SCHELL Número: 6750 Bairro: CENTRO Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
PRÊMIOS
Quantidade 1
Descrição VALE-VIAGEM CVC
Valor R$ 3.000,00
Valor Total R$ 3.000,00
Série Inicial 0
Série Final 0
Ordem 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios 1
Valor total da Promoção R$ 3.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
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11.1 Será gerada 1 (uma) série com 50.000 (cinquenta mil) números da sorte, cada um deles formado por 5 (cinco) algarismos, entre 00.000 e 49.999, distribuídos aos participantes de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária.
11.2 A apuração será realizada mediante extração dos números sorteados pela Loteria Federal e, caso a extração não venha a ocorrer na data indicada, por qualquer motivo, para efeitos de apuração do resultado, será considerada a extração da Loteria Federal válida imediatamente subsequente.
11.3 O número da sorte possivelmente contemplado será formado pela extração das unidade simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo:
1º prêmio: 2 4 5 3(3)
2º prêmio: 3 5 6 8(2)
3º prêmio: 8 7 4 6(3)
4º prêmio: 4 9 2 6(4)
5º prêmio: 1 7 8 4(5)
Número da sorte possivelmente contemplado = 32.345
11.4 Caso o número extraído da Loteria Federal na forma do item 11.3 seja igual ou superior a 50.000, deverá ser subtraído 50.000 para definição do número da sorte possivelmente contemplado:
Exemplo:
1º prêmio: 2 4 5 3(7)
2º prêmio: 3 5 6 8(2)
3º prêmio: 8 7 4 6(3)
4º prêmio: 4 9 2 6(4)
5º prêmio: 1 7 8 4(5)
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 72.345
Número da sorte possivelmente contemplado: 22.345 (72.345 – 50.000)
11.5 Identificado o número da sorte extraído na forma do item 11.3 ou 11.4, verificar-se-á a sua correspondência com um número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:
a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado;
b) Não havendo correspondência, deverá ser aplicada a regra de aproximação.
11.6 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu detentor não preencher todos os critérios de participação, proceder-se-á à regra de aproximação para definição do possível contemplado, da seguinte forma:
a) Verificar-se-á o número da sorte imediatamente superior, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, até que se encontre o número distribuído mais próximo ao extraído dos prêmios da Loteria Federal.
Exemplo – Número não distribuído ou distribuído, mas não válido:
Número da sorte extraído dos prêmios da Loteria Federal: 12.345
12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial ou final, aplicar-se-á a regra da virada inferior ou superior, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.
Exemplo 1 – Virada Superior:
Número da sorte extraído dos prêmios da Loteria Federal: 49.998
49.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
49.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
49.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
49.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Virada Inferior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 00.001
00.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
49.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.7 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (RG, CPF ou CNH) e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato da mandatária.
11.8 Os documentos disponibilizados serão avaliados de modo a afastar qualquer fraude ou indício desta, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados, sendo de responsabilidade dos participantes o fornecimento de dados corretos e atualizados no momento do contato da mandatária.
11.9 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, haverá a desclassificação do participante e aplicar-se-á a regra de aproximação para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador desta promoção.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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12.1 Os cadastros realizados pelos consumidores, para efeito de validação da participação na presente promoção, deverão atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
(a) Preencher as condições pessoais de participação;
(b) Preencher a condição de vínculo de compra;
(c) Fornecer informações cadastrais corretas e completas;
(d) Não estar incluído no rol de impedimentos, nos termos do item 12.2;
(e) Não se utilizar de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;
(f) Atender à solicitação da mandatária no prazo de 72h, conforme item 11.7;
(g) Não solicitar a exclusão de seus dados durante o período de vigência da promoção;
(h) Não descumprir qualquer dos demais dispositivos constantes do regulamento.
12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da mandatária, das Lojas Participantes e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados).
12.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
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13.1 Os contemplados serão notificados em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.7, mediante ligação telefônica e/ou mensagem de correio eletrônico (e-mail) e, caso não se obtenha sucesso, por SMS (Short Message Service) ou mensagem através da plataforma WhatsApp, caso seja usuário deste serviço. Se, ainda assim, não se obtiver sucesso no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento).
13.2 O resultado com os nomes dos contemplados e seus números da sorte será divulgado no site www.canoasshopping.com.br e nas redes sociais do Canoas Shopping Center constantes das plataformas do Instagram (@canoasshoppingoficial) e Facebook (https://pt-br.facebook.com/canoasshopping/) em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.7, permanecendo público pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-los pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculados ao certificado de autorização.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
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14.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos aos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.7, na Administração do Canoas Shopping Center, mediante o prévio agendamento entre as partes, ou no endereço informado pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro, havendo a impossibilidade de aplicação do meio anterior, cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto 70.951/72.
14.2 Na ocasião da entrega dos prêmios, os contemplados deverão assinar duas vias do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio” e fornecer uma cópia simples do documento de identificação oficial com foto, que serão armazenadas no Canoas Shopping Center e digitalizadas para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade - SEAE, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC.
14.3 O VALE-VIAGEM CVC corresponderá a um cartão emitido por VSTUR – VALE DOS SINOS VIAGENS E TURISMO LTDA- ME (CVC VIAGENS) para o pagamento de serviços de turismo intermediados pela CVC, de acordo com o regulamento constante do site www.cvc.com.br.
14.3.1 Não serão considerados “serviços de turismo”, para fins de utilização do VALE-VIAGEM CVC: Passagens (exceto quanto a determinadas categorias); - Cruzeiros marítimos; e - Ingressos de parques e atrações.
14.3.2 Não será possível utilizar o VALE-VIAGEM CVC unicamente para o pagamento de taxa de embarque de qualquer natureza, seja aérea, rodoviária, portuária etc.
14.3.3 Esse contratado um pacote fechado (fretamento), já incluindo taxas, o VALE-VIAGEM CVC poderá ser usado para pagamento do pacote completo. Caso o cliente monte o pacote, escolhendo hotel e transporte separadamente, as taxas devem ser pagas separadamente, na primeira parcela, vedada a utilização do VALE-VIAGEM CVC para tanto.
14.4 O prazo de validade do VALE-VIAGEM CVC será de 18 (dezoito) meses, contados da data em que for realizada a carga do saldo correspondente ao prêmio, que ocorrerá tão logo seja identificado o ganhador.
14.4.1 O contemplado poderá consultar o seu saldo diretamente nas lojas CVC, em agentes credenciados ou pela internet por meio do sítio www.valeviagemcvc.com.br.
14.4.2 Se o crédito disponibilizado no VALE-VIAGEM CVC não for utilizado durante o prazo de validade, os créditos remanescentes expirarão e o prêmio considerar-se-á integralmente entregue, sem qualquer possibilidade de reembolso ou devolução de valores.
14.5 Para que o ganhador possa utilizar o VALE-VIAGEM CVC deverá solicitar o desbloqueio antecipadamente a uma loja CVC ou através da Central de Atendimento. A cada compra realizada por meio do VALE-VIAGEM CVC o seu respectivo valor será automaticamente deduzido do seu saldo.
14.5.1 Se a compra for em valor superior ao saldo do VALE-VIAGEM CVC ser inferior ao valor do Serviço CVC pretendido, o contemplado poderá utilizá-lo integralmente e acrescer às próprias expensas o restante do valor para a compra do produto ou serviço pretendido.
14.5.2 Se a compra for em valor inferior ao saldo do VALE-VIAGEM CVC ser inferior ao valor do Serviço CVC pretendido, o saldo remanescente poderá ser utilizado posteriormente na aquisição de outro Serviço CVC, desde que respeitado o prazo de validade da carga que deu origem ao saldo.
14.6 Ao adquirir um Serviço CVC por meio do VALE-VIAGEM CVC, o adquirente deverá celebrar o(s) contrato(s) de prestação de serviços de turismo aplicável(is) junto a uma das lojas CVC ou credenciadas pela CVC, não tendo a mandatária responsabilidade alguma sobre os termos deste(s).
14.7 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiro, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie, independentemente do motivo que gere essa pretensão.
14.7.1 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da necessária documentação legal que comprove essa qualidade.
14.7.2 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração com poderes específicos.
14.8 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação. Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
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15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
15.1.1 O participante declara-se ciente que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do prêmio, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.
15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
15.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o art. 11, da Portaria MF nº 41/2008, para envio de comunicação publicitária e informes da mandatária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
15.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 15.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail [email protected].
15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação do participante e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
15.3 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Canoas Shopping Center através de ligação para o telefone (51) 3415-5100 ou e-mail para [email protected], durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.
15.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Canoas Shopping Center e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade - SEAE.
15.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.4 Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a realização da apuração.
15.4.1 A empresa mandatária encaminhará à SEAE a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término de cada período de participação e antes da respectiva extração da Loteria Federal.
15.5 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.
15.6 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
15.7 A promoção comercial objeto deste regulamento não é de qualquer forma patrocinada ou administrada pelo aplicativo WhatsApp e pelas redes sociais Instagram e Facebook, nem associado a esses, isentando-se os responsáveis pelas respectivas plataformas de qualquer responsabilidade.
15.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www.canoasshopping.com.br.
15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância de dos participantes, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem;
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB;
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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Lojas participantes da Promoção:
A cada R$ 200 em compras, você troca por um Cadeado do Amor e um número da sorte para concorrer ao final da promoção a uma viagem com acompanhante para Gramado.
E pensando em deixar o período ainda mais romântico, construímos a Alameda do Amor, um cenário lindo onde você e seu par poderão prender os cadeados personalizados como forma de jurar amor eterno e ainda tirar aquela foto super especial para registrar o momento.
Então, já sabe, no Dia dos Namorados todos os caminhos levam ao Canoas Shopping. Venha escolher o presente do seu amor e aproveite para participar da promoção Amor Eterno.
Cadastre suas notas no Balcão de Trocas de segunda a domingo, das 12h às 22h ou pelo hotsite da promoção https://mospromo.spotmetrics.com/v1/CNS.
Consulte abaixo o regulamento da promoção e as lojas participantes:
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NAMORADOS 2022 – CANOAS SHOPPING CENTER
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 02.020060/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CANOAS SHOPPING CENTER
Endereço: GUILHERME SCHELL Número: 6750 Bairro: CENTRO
Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-001
CNPJ/MF nº: 09.457.452/0001-71
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
27/05/2022 a 12/06/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/05/2022 a 12/06/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
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6.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Registro Nacional Migratório – RNM, civilmente capaz, que adquira produtos e/ou serviços nas lojas participantes do Canoas Shopping Center (lista disponibilizada no site da promoção).
6.2 O participante deverá adquirir produtos e/ou serviços em valor igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais) e efetuar seu cadastro na promoção homônima e simultânea a esta, objeto de Certificado de Autorização emitido pela SEAE/ME, na modalidade sorteio.
6.3 O cadastro poderá ser realizado presencialmente no Posto de Trocas, de segunda a domingo, das 12h às 22h, ou virtualmente, pelo site https://mospromo.spotmetrics.com.br/v1/CNS/hotsite, em qualquer horário durante a vigência da promoção.
6.4 A promoção será executada ao longo do período indicado no item 5 deste regulamento ou ENQUANTO DURAR O ESTOQUE, de modo que, caso findem os brindes previstos no item 7, antes da data prevista para o término do período de participação, a campanha será considerada encerrada, fato esse que será amplamente divulgado ao público. Limitado à retirada de 1 (um) brinde por CPF.
6.5 O horário regular de funcionamento do Posto de Trocas do Canoas Shopping Center poderá ser alterado sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em cumprimento às medidas preventivas contra a pandemia do COVID19 ou por outros motivos de caso fortuito ou força maior.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/05/2022 10:00 a 12/06/2022 22:00
PRÊMIOS
Quantidade 1.450
Descrição Cadeados Personalizados
Valor R$ 7,46
Valor Total R$ 10.817,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios 1.450
Valor total da Promoção R$ 10.817,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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9.1 Será desclassificado e terá sua participação invalidada o cliente que:
(a) Não preencher as condições de participação;
(b) Não preencher a condição do vínculo de compra;
(c) Fornecer dados incompletos ou incorretos que impeçam sua identificação;
(d) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 9.2;
(e) Solicitar a exclusão dos dados pessoais da base de dados desta promoção antes da apuração;
(f) Descumprir qualquer das demais cláusulas constantes desse regulamento.
9.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da Mandatária, das Lojas Participantes, dos demais estabelecimentos localizados nas dependências do Canoas Shopping Center e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem com os respectivos cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade até 1º grau de parentesco (pais, sogros, filhos, enteados).
9.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
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10.1 Os brindes serão considerados entregues no ato da retirada no Posto de Trocas pelo participante, sem nenhum ônus ou encargo, durante o período de participação previsto neste regulamento, conforme dispõe o Decreto nº 70.951/1972.
10.2 A responsabilidade da promotora se encerra no ato da efetiva entrega do brinde, de modo que qualquer reclamação quanto à qualidade, quantidade e/ou conformidade dos produtos deverá ser feita diretamente ao fabricante e/ou prestador do serviço.
10.3 Será de exclusiva responsabilidade do participante a apresentação dos documentos pessoais necessários à retirada do brinde (RG, CPF ou CNH).
10.4 Na ocasião da entrega do brinde, o sistema do Canoas Shopping Center registrará a retirada pelo participante e armazenará as informações pessoais (nome completo, CPF, telefone e data de retirada), que serão armazenadas para eventual fiscalização realizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE/ME, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC.
10.5 Em não sendo possível distribuir todos os brindes, o valor dos remanescentes será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, mediante guia DARF, como renda da União, sem prejuízo do recolhimento do imposto de renda incidente na data da distribuição.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
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11.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e apresentar os comprovantes de compra no Posto de Trocas, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
11.1.1 O participante declara-se ciente que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha e entrega dos brindes, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas.
11.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
11.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o art. 11, da Portaria MF nº 41/2008, para envio de comunicação publicitária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
11.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 11.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail [email protected].
11.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na sua imediata desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
11.3 Eventuais questionamentos desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Canoas Shopping Center, através de e-mail para [email protected]. Os participantes ficam cientes que os referidos questionamentos deverão ser encaminhados durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.
11.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Canoas Shopping Center e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade - SEAE.
11.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
11.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.
11.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
11.6 O Canoas Shopping Center comprovará junto à SEAE/ME a aquisição dos prêmios em até 08 (oito) dias antes do início da campanha, conforme prevê §3º do art. 15º do Decreto 70.951/72, e encaminhará a prestação de contas no prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41/2008, sob pena de descumprimento do plano de operação.
11.7 A promoção comercial objeto deste regulamento não é de qualquer forma patrocinada ou administrada pelo aplicativo WhatsApp e pelas redes sociais Instagram e Facebook, nem associado a esses, isentando-se os responsáveis pelas respectivas plataformas de qualquer responsabilidade.
11.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, site e outdoors e o regulamento completo será disponibilizado em www.canoasshopping.com.br.
11.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância dos participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta Promoção ou Regulamento.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SEAE/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NAMORADOS 2022 – CANOAS SHOPPING CENTER
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 01.020103/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CANOAS SHOPPING CENTER
Endereço: GUILHERME SCHELL Número: 6750 Bairro: CENTRO
Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-001
CNPJ/MF nº: 09.457.452/0001-71
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
27/05/2022 a 16/06/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/05/2022 a 12/06/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
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6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Registro Nacional Migratório – RNM, civilmente capaz, que adquira R$200,00 (duzentos reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes”, durante o período de vigência da campanha e que preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento.
6.1.2 Será gerado 1 (um) número da sorte a cada R$200,00 (duzentos reais) em compras realizadas nas “Lojas Participantes”, assim consideradas as lojas do Canoas Shopping Center aderentes a esta promoção, conforme relação disponível em www.canoasshopping.com.br.
6.1.2.1 Os participantes terão direito ao benefício do recebimento de números da sorte em DOBRO, a cada R$200,00 (duzentos reais) em compras exclusivamente realizadas no Marketplace do Canoas Shopping Center, em qualquer dia da semana.
Parágrafo único: O valor acima indicado deverá ser computado exclusivamente no meio indicado (Marketplace), não sendo cumulativos com os demais para geração dos respectivos números da sorte.
6.1.2.2 O valor de R$200,00 (duzentos reais) poderá ser resultante de uma ou várias compras realizadas durante o período de vigência da promoção.
6.1.2.3 Eventual saldo remanescente, excedente à quantia de R$200,00 (duzentos reais) ou seus múltiplos, insuficiente para gerar um múltiplo do referido valor, será mantido pelo sistema para cômputo com valores de compras futuras.
6.1.3 São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente, no ambiente digital (Marketplace do Canoas Shopping Center) ou por telefone, desde que os comprovantes sejam emitidos pelos CNPJ aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes.
6.1.3.1 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados:
a) Fora das dependências do Canoas Shopping Center;
b) Nas dependências do Canoas Shopping Center, mas fora do período de participação; e
c) Pelas lojas do Canoas Shopping Center não aderentes a esta promoção;
d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais, correios, clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, lava-rápido e instituições financeiras e assemelhadas (financeiras, consórcios, casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas);
6.1.3.2 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços:
a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (excluídas aquelas com graduação alcoólica igual ou inferior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72;
b) Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, admitidos somente os pagamentos efetuados junto à bomboniere, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72;
c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos dos Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.
6.1.4 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compras: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente.
6.1.4.1 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento.
6.1.4.2 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviços cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros.
6.1.4.3 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes dos itens 6.1.3.1 e 6.1.3.2.
6.2 DA PARTICIPAÇÃO
6.2.1 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina:
a) Comparecer ao Posto de Trocas ou acessar o site da promoção;
b) Selecionar a Campanha de Namorados do Canoas Shopping Center;
c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil, conforme itens 6.3 e 6.4;
d) Fotografar os comprovantes de compra, conforme item 6.5;
e) Aguardar a geração dos números da sorte, conforme item 6.6.
6.3 DO CADASTRO
6.3.1 O cadastro poderá ser realizado presencialmente no Posto de Trocas do Canoas Shopping Center, de segunda a domingo, das 12h às 22h, ou virtualmente, em qualquer horário durante a vigência da promoção, pelo site https://mospromo.spotmetrics.com.br/v1/cns/hotsite.
6.3.1.1 Os horários de atendimento presencial poderão ser alterados sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em cumprimento às medidas preventivas contra a disseminação da pandemia do COVID19.
6.3.1.2 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos termos da Lei nº 10.048/2000, igualmente assegurado aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais.
6.3.2 O cadastro de participação será realizado apenas pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos necessários para fazê-lo.
6.3.3 O sistema que gerencia a promoção avaliará os documentos apresentados, eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de compras, a fim de atribuir aos participantes os números da sorte em quantia exata a que fizerem jus.
6.3.4 Em decorrência do previsto nos itens anteriores, não poderá haver divergência entre o número do CPF cadastrado e o constante dos comprovantes de compra, sob pena de invalidação destes, para fins de geração de números da sorte.
6.3.5 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção via site e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da mandatária a isenta de qualquer responsabilidade por impossibilidade de acesso ao sistema da promoção para participação.
6.3.6 Em situações adversas, tal como na falta de energia nas dependências do Canoas Shopping Center, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Posto de Trocas será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco, sendo certo que a geração de números da sorte somente ocorrerá a partir do momento em que for confirmado e concluído o cadastro.
6.3.7 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra.
6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro:
(a) Nome completo (obrigatório);
(b) CPF (obrigatório);
(c) RG (obrigatório);
(d) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);
(e) Endereço residencial completo (obrigatório);
(f) Endereço de e-mail (facultativo);
6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado e ter seus números da sorte invalidados, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos dos artigos nº 297 e 299, respectivamente, ambos do Código Penal Brasileiro.
6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA
6.5.1 Os comprovantes de compra fotografados/digitalizados deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os produtos adquiridos e o correspondente valor.
6.5.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Canoas Shopping Center poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas.
6.5.3 Os comprovantes de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para impedir a sua reutilização na promoção.
6.5.4 No caso de apresentação de dois ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Canoas Shopping Center reserva-se ao direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro e liberar a geração dos números da sorte ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação.
6.6 DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
6.6.1 Finalizado o cadastro junto ao sistema que gerencia a promoção, serão gerados os números da sorte de forma 100% online, momento em que se efetivará a referida participação.
6.6.2 O participante poderá consultar os números da sorte com os quais participará da apuração, a qualquer momento, durante o período de vigência da promoção, mediante acesso ao site da promoção, fornecendo login e senha.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
50.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 16/06/2022 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/05/2022 10:00 a 12/06/2022 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/06/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: GUILHERME SCHELL Número: 6750 Bairro: CENTRO Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
PRÊMIOS
Quantidade 1
Descrição VALE-VIAGEM CVC
Valor R$ 3.000,00
Valor Total R$ 3.000,00
Série Inicial 0
Série Final 0
Ordem 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios 1
Valor total da Promoção R$ 3.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
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11.1 Será gerada 1 (uma) série com 50.000 (cinquenta mil) números da sorte, cada um deles formado por 5 (cinco) algarismos, entre 00.000 e 49.999, distribuídos aos participantes de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária.
11.2 A apuração será realizada mediante extração dos números sorteados pela Loteria Federal e, caso a extração não venha a ocorrer na data indicada, por qualquer motivo, para efeitos de apuração do resultado, será considerada a extração da Loteria Federal válida imediatamente subsequente.
11.3 O número da sorte possivelmente contemplado será formado pela extração das unidade simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo:
1º prêmio: 2 4 5 3(3)
2º prêmio: 3 5 6 8(2)
3º prêmio: 8 7 4 6(3)
4º prêmio: 4 9 2 6(4)
5º prêmio: 1 7 8 4(5)
Número da sorte possivelmente contemplado = 32.345
11.4 Caso o número extraído da Loteria Federal na forma do item 11.3 seja igual ou superior a 50.000, deverá ser subtraído 50.000 para definição do número da sorte possivelmente contemplado:
Exemplo:
1º prêmio: 2 4 5 3(7)
2º prêmio: 3 5 6 8(2)
3º prêmio: 8 7 4 6(3)
4º prêmio: 4 9 2 6(4)
5º prêmio: 1 7 8 4(5)
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 72.345
Número da sorte possivelmente contemplado: 22.345 (72.345 – 50.000)
11.5 Identificado o número da sorte extraído na forma do item 11.3 ou 11.4, verificar-se-á a sua correspondência com um número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:
a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado;
b) Não havendo correspondência, deverá ser aplicada a regra de aproximação.
11.6 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu detentor não preencher todos os critérios de participação, proceder-se-á à regra de aproximação para definição do possível contemplado, da seguinte forma:
a) Verificar-se-á o número da sorte imediatamente superior, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, até que se encontre o número distribuído mais próximo ao extraído dos prêmios da Loteria Federal.
Exemplo – Número não distribuído ou distribuído, mas não válido:
Número da sorte extraído dos prêmios da Loteria Federal: 12.345
12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial ou final, aplicar-se-á a regra da virada inferior ou superior, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.
Exemplo 1 – Virada Superior:
Número da sorte extraído dos prêmios da Loteria Federal: 49.998
49.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
49.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
49.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
49.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Virada Inferior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 00.001
00.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
49.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.7 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (RG, CPF ou CNH) e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato da mandatária.
11.8 Os documentos disponibilizados serão avaliados de modo a afastar qualquer fraude ou indício desta, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados, sendo de responsabilidade dos participantes o fornecimento de dados corretos e atualizados no momento do contato da mandatária.
11.9 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, haverá a desclassificação do participante e aplicar-se-á a regra de aproximação para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador desta promoção.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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12.1 Os cadastros realizados pelos consumidores, para efeito de validação da participação na presente promoção, deverão atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
(a) Preencher as condições pessoais de participação;
(b) Preencher a condição de vínculo de compra;
(c) Fornecer informações cadastrais corretas e completas;
(d) Não estar incluído no rol de impedimentos, nos termos do item 12.2;
(e) Não se utilizar de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;
(f) Atender à solicitação da mandatária no prazo de 72h, conforme item 11.7;
(g) Não solicitar a exclusão de seus dados durante o período de vigência da promoção;
(h) Não descumprir qualquer dos demais dispositivos constantes do regulamento.
12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da mandatária, das Lojas Participantes e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados).
12.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
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13.1 Os contemplados serão notificados em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.7, mediante ligação telefônica e/ou mensagem de correio eletrônico (e-mail) e, caso não se obtenha sucesso, por SMS (Short Message Service) ou mensagem através da plataforma WhatsApp, caso seja usuário deste serviço. Se, ainda assim, não se obtiver sucesso no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento).
13.2 O resultado com os nomes dos contemplados e seus números da sorte será divulgado no site www.canoasshopping.com.br e nas redes sociais do Canoas Shopping Center constantes das plataformas do Instagram (@canoasshoppingoficial) e Facebook (https://pt-br.facebook.com/canoasshopping/) em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.7, permanecendo público pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-los pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculados ao certificado de autorização.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
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14.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos aos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.7, na Administração do Canoas Shopping Center, mediante o prévio agendamento entre as partes, ou no endereço informado pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro, havendo a impossibilidade de aplicação do meio anterior, cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto 70.951/72.
14.2 Na ocasião da entrega dos prêmios, os contemplados deverão assinar duas vias do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio” e fornecer uma cópia simples do documento de identificação oficial com foto, que serão armazenadas no Canoas Shopping Center e digitalizadas para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade - SEAE, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC.
14.3 O VALE-VIAGEM CVC corresponderá a um cartão emitido por VSTUR – VALE DOS SINOS VIAGENS E TURISMO LTDA- ME (CVC VIAGENS) para o pagamento de serviços de turismo intermediados pela CVC, de acordo com o regulamento constante do site www.cvc.com.br.
14.3.1 Não serão considerados “serviços de turismo”, para fins de utilização do VALE-VIAGEM CVC: Passagens (exceto quanto a determinadas categorias); - Cruzeiros marítimos; e - Ingressos de parques e atrações.
14.3.2 Não será possível utilizar o VALE-VIAGEM CVC unicamente para o pagamento de taxa de embarque de qualquer natureza, seja aérea, rodoviária, portuária etc.
14.3.3 Esse contratado um pacote fechado (fretamento), já incluindo taxas, o VALE-VIAGEM CVC poderá ser usado para pagamento do pacote completo. Caso o cliente monte o pacote, escolhendo hotel e transporte separadamente, as taxas devem ser pagas separadamente, na primeira parcela, vedada a utilização do VALE-VIAGEM CVC para tanto.
14.4 O prazo de validade do VALE-VIAGEM CVC será de 18 (dezoito) meses, contados da data em que for realizada a carga do saldo correspondente ao prêmio, que ocorrerá tão logo seja identificado o ganhador.
14.4.1 O contemplado poderá consultar o seu saldo diretamente nas lojas CVC, em agentes credenciados ou pela internet por meio do sítio www.valeviagemcvc.com.br.
14.4.2 Se o crédito disponibilizado no VALE-VIAGEM CVC não for utilizado durante o prazo de validade, os créditos remanescentes expirarão e o prêmio considerar-se-á integralmente entregue, sem qualquer possibilidade de reembolso ou devolução de valores.
14.5 Para que o ganhador possa utilizar o VALE-VIAGEM CVC deverá solicitar o desbloqueio antecipadamente a uma loja CVC ou através da Central de Atendimento. A cada compra realizada por meio do VALE-VIAGEM CVC o seu respectivo valor será automaticamente deduzido do seu saldo.
14.5.1 Se a compra for em valor superior ao saldo do VALE-VIAGEM CVC ser inferior ao valor do Serviço CVC pretendido, o contemplado poderá utilizá-lo integralmente e acrescer às próprias expensas o restante do valor para a compra do produto ou serviço pretendido.
14.5.2 Se a compra for em valor inferior ao saldo do VALE-VIAGEM CVC ser inferior ao valor do Serviço CVC pretendido, o saldo remanescente poderá ser utilizado posteriormente na aquisição de outro Serviço CVC, desde que respeitado o prazo de validade da carga que deu origem ao saldo.
14.6 Ao adquirir um Serviço CVC por meio do VALE-VIAGEM CVC, o adquirente deverá celebrar o(s) contrato(s) de prestação de serviços de turismo aplicável(is) junto a uma das lojas CVC ou credenciadas pela CVC, não tendo a mandatária responsabilidade alguma sobre os termos deste(s).
14.7 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiro, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie, independentemente do motivo que gere essa pretensão.
14.7.1 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da necessária documentação legal que comprove essa qualidade.
14.7.2 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração com poderes específicos.
14.8 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação. Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
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15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
15.1.1 O participante declara-se ciente que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do prêmio, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.
15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
15.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o art. 11, da Portaria MF nº 41/2008, para envio de comunicação publicitária e informes da mandatária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
15.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 15.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail [email protected].
15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação do participante e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
15.3 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Canoas Shopping Center através de ligação para o telefone (51) 3415-5100 ou e-mail para [email protected], durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.
15.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Canoas Shopping Center e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade - SEAE.
15.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.4 Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a realização da apuração.
15.4.1 A empresa mandatária encaminhará à SEAE a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término de cada período de participação e antes da respectiva extração da Loteria Federal.
15.5 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.
15.6 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
15.7 A promoção comercial objeto deste regulamento não é de qualquer forma patrocinada ou administrada pelo aplicativo WhatsApp e pelas redes sociais Instagram e Facebook, nem associado a esses, isentando-se os responsáveis pelas respectivas plataformas de qualquer responsabilidade.
15.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www.canoasshopping.com.br.
15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância de dos participantes, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem;
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB;
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
_______
Lojas participantes da Promoção:
NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | CNPJ/CPF LOJA |
Aduana | Adubras Comercio de Confeccoes Ltda | 72.099.922/0003-70 |
Água de Cheiro | Nadiege da Rosa Cardoso Perfumaria | 32.918.012/0001-96 |
Arte Café | H.H Ramos Lourenzen e Cia Ltda | 92.278.332/0001-50 |
Babylin | Queli Inocente Prado - Confeccoes | 33.433.307/0001-35 |
Bazar Casa Maria | Comercial São João de Utilidades Domesticas Ltda Epp | 05.918.619/0018-41 |
Bazar Casa Maria | Comercial São João de Utilidades Domesticas Ltda Epp | 05.918.619/0018-41 |
Bagaggio | A Original Artefatos em couro LTDA | 33.035.098/0047-54 |
Beagle | K2 Comércio e Industria Ltda | 01.167.639/0051-98 |
Bella Viti | Etes Comércio Varejista de Bijouterias Ltda | 26.675.943/0002-99 |
Biffes Grill | Maximiliano da Silva Gonsalves | 26.526.113/0001-19 |
Bob´s | Tortuga Comercio de Alimentos Eireli | 31.435.871/0001-61 |
Bob´s | Octopus Comercio de Alimentos Ltda | 31.540.366/0001-87 |
Bocattino | GPCA Foods Alimentação Ltda EPP | 19.056.887/0001-68 |
Botoclinic | Botoclinic Franchising Gestão Empresarial Ltda | 31.324.392/0018-16 |
Bred Capas | Scbred Comercio Varejista de prod. Eletronicos Ltda | 45.930.256/0001/36 |
Brilho Especial | Gante Comercio de Bijuterias Ltda | 11.387.150/0001-16 |
Bulldog Store | KX Confeccoes Eireli Epp | 09.012.093/0001-49 |
C e A | C e A Modas Ltda | 45.242.914/0238-14 |
Cacau Show | N C Comercio de Chocolates Ltda - Epp | 28.451.894/0001-55 |
Casa das Meias | Vanessa Colombo Com de Confec. Eireli | 37.902.328/0001-03 |
Casa Villaggio | Casa Vilaggio Comercio De Alimentos LTDA | 08.929.660/0001-63 |
Celltronics | Anselmo Correa da Cunha | 33.598.382/0002-37 |
Charbon | Clarice Soria Rodrigues - Eireli - Me | 09.110.009/0001-20 |
Cheirin bão | Etz cofeteria e emporio Ltda | 43.709.011/0001-58 |
Chilli Beans | Cavalheiro Comercio de Artigos Opticos Ltda | 39.836520/0001-74 |
Chiquinho Sorvetes | R3 Comercio de Sorvetes Ltda | 31.967.296/0001-48 |
Chocolataria Gramado | Multi Comercio Alimentos Eireli | 28.896.852/0003-90 |
Claro S.A | Claro | 40.432.544/0089-89 |
Clube Melissa | GD COMERCIO DE CALCADOS LTDA | 22.764.223/0001-68 |
Cosmobel | Badia Comércio de Cosméticos - Filial 03 | 07.599.333/0004-70 |
CVC | Vstur Vale dos Sinos Viagens e Tur Ltda | 06.331.699/0003-10 |
Dullius | CJ Dullius e Cia F20 | 02.716.214/0020-57 |
Espaço Laser | MC Servicos Esteticos Ltda | 28.444.957/0001-46 |
Excel | AeV Gaucha Com. de Telefonia e Pres.Ltda | 09.720.271/0001-96 |
Fetish Moda Intima | DAIANA SLASKI ME | 19.831.497/0001-18 |
Gaston | Paquetá Calçados LTDA | 01.098.983/0001-03 |
Gameline | BS Games Eireli - Me | 26.710.149/0003-10 |
Garota Brasil | CM Comercio de Bijuterias e Acessórios Ltda. | 02.447.215/0003-42 |
Get Back | Get Back Vestuario Moda Jovem Ltda | 13.416.517/0001-08 |
Gobbi Otica e Joalheria | Francisco Morais Gobbi | 33.692.181/0003-85 |
Guris | A M Henz Ltda. | 02.575.620/0001-84 |
Havaianas | Albruthi Calcados Eireli | 28.379.131/0002-21 |
Help Surf | Flavio Luciano de Souza | 97.290.548/0001-55 |
Hering Store | Dubelas Comercio do Vestuario Ltda | 13.801.502/0009-10 |
Hit One | Alvaro Schulz de Oliveira Me | 17.448.033/0001-00 |
House Sports | House Sports Calçados Ltda- Me | 21.191.778/0003-67 |
I Like Mobis | JCAM Comercio de Capas e Acessorios Eireli | 27.248.361/0004-50 |
Ishtar | Ishtar Industria e comercio Ltda | 05.131.961/0007-44 |
IPlace Mobile | Global Dist. de Bens de Consumo Ltda | 89.237.911/0174-69 |
Iza Nubia | Rosangela Lima Carvalho | 14.207.193/0002-41 |
Lady Shoes | Mareli Rojahn | 15.152.391/0001-37 |
Livraria Santos | Livraria Completa Canoas Bookstore LTDA | 44150968/0001-70 |
Lebes | Drebes e Cia Ltda | 96.662.168/0105-28 |
Loja Dullius | C J DULLIUS & CIA LTDA | 02.716.214/0020-57 |
Lojas Americanas | AMERICANAS S.A | 00.776.574/1616-72 |
Lojas Colombo | Lojas Colombo S/A Com. Utilidades Domest | 89.848.543/9375-94 |
Lojas Renner | Lojas Renner S.A | 92.754.738/0036-92 |
Mamma Mia Express | BORDIGNON E RITA LTDA | 21.658.379/0001-00 |
Mania de Ler | JCA Livros Ltda | 05.203.413/0001-97 |
Maria Açaí | LRB Serviços de Alim. Ltda | 40.444.782/0001-72 |
Lupo | LCS Comércio de Meias e Lingeries Eireli | 18.885.506/0001-90 |
Marisa | Marisa Lojas S/A | 61.189.288/0211-86 |
Mini Kalzone | Kalzone Comercio de Alimentos Eireli | 07.235.842/0001-71 |
Minutas | GPC Foods Alimentação Ltda EPP | 14.208.897/0001-58 |
Mix Eletrônicos | Mix Eletrônicos LTDA | 42.637.336/0001-00 |
Mulher Bonita | Thaygis Com Varejista de Confeccoes Ltda | 11.038.615/0001-23 |
Mundial | E D Soares | 13.843.915/0001-00 |
O Boticário | Vissomz Abast Esp de Ess Roge Com Ltda | 93.866.739/0017-29 |
Open Motorola | Open Comercio de Eletronicos LTDA | 13.938.467/0016-05 |
Ortobom | Lopes Colchões Ltda | 26.502.604/0001-20 |
Ótica Venus | Venus Produtos Óticos Ltda | 11.390.066/0001-51 |
Óticas Carol | Marcela Gobett Schofield- Eireli Me | 26.741.681/0002-13 |
Paquetá Calçados | Paquetá Calçados LTDA | 01.098.983/0001-03 |
Paquetá esportes | Paquetá Calçados LTDA | 01.098.983/0001-03 |
Pernambucanas | Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas | 61.099.834/0732-36 |
Planeta Surf | Tallows Com e Ind de Confecções Eireli | 11.018.748/0012-90 |
Pompéia | Lins Ferrao Artigos do Vestuario Ltda | 87.345.021/0062.49 |
Prata Fina | E M Comercio de Metais Ltda | 35.419.772/0002-28 |
Quarzzo | M Stedile Comercio de Metais Ltda | 90.387.804/0002-69 |
Rabusch | Rabusch Ind. e Com.de Vestuário Eireli | 91.289.934/0030-85 |
Riachuelo | Riachuelo S/A | 33.200.056/0089-80 |
Safira | A Safira Luzes Relojoaria e Otica Ltda | 92.694.769/0018-13 |
Samsung | Mastercell Comercio de Eletronicos Eireli | 02.455.036/0058-20 |
Santa Ametista Boutique Esotérica | J&V Comércio Varejista Decorações Presentes Ltda | 42.771.578/0001-91 |
Sport Grenal | DWJ Comercio de Artigos Esportivos Ltda Me | 21.458.780/0003-50 |
Steel Elegance | Steel Elegance Joias LTDA | 11.297.655/0002-70 |
Stivale | Stivale Calcados e Acessorios Ltda Epp | 05.699.021/0001-60 |
Studio C Barber | N. da Silva Barcelos Barbearia | 34.543.341/0001-98 |
Subway | JMS Comercio de Alimentos Ltda | 31.429.069/0001-69 |
Super Legal | Superlegal Comercio de Brinquedos Ltda | 03.733.595/0018-20 |
Tevah | Soluilnick - Com. do Vestuário Ltda | 08.295.897/0001-30 |
Tim | JD RS Telefonia Ltda | 13.552.977/0001-63 |
Tratos e Mimos | Azevedo e Gonçalves Ltda | 07.202.213/0001-45 |
Via Condotti | Viacom Indus e Comercio do Vestuario Ltda | 13.072.968/0003-37 |
Vício Di Prata | Vício Di Prata Joalheria LTDA | 13.341.740/0001-33 |
Velho Casarão | Restaurante Velho Casarão | 27.722.630.0001-26 |
Commcenter (VIVO) | Cellular House Telecomunicações Ltda | 00.308.055/0009-10 |
World Tennis | CANOAS ESPORTE |
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