Dia das Mães Canoas Shopping
2023-04-24 14:42:00
Neste Dia das Mães, o melhor presente está no Canoas Shopping! Além das melhores opções em compras você ainda pode trocar suas notas fiscais por um lindo presente.
Entre os dias 28/04 até 14/05, a cada R$ 400 em compras nas lojas participantes da promoção, você pode trocar as notas fiscais por um relicário com corrente, folheado a ouro 18k. Então não perca mais tempo e garanta logo o seu, pois o estoque é limitado. Confira o regulamento completo e as lojas participantes e aproveite!
A troca das notas deve ser feita pelo hotsite da promoção https://mospromo.spotmetrics.com/v1/CNSMAES e a retirada dos brindes é feita na Central de Relacionamento, de segunda a sábado das 10h às 22h e domingo das 11h30 às 22h.
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1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DOS ADMINISTRADORES DO FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO CANOAS SHOPPING CENTER
Endereço: GUILHERME SCHELL Número: 6750
Bairro: CENTRO Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-564
CNPJ/MF nº: 31.344.316/0001-24
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/04/2023 a 14/05/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/04/2023 a 14/05/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no
território nacional, com Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Registro Nacional Migratório – RNM válido, civilmente capaz, que adquira
R$400,00 (quatrocentos reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes” (relação disponível em www.canoasshopping.com.
br), durante o período de vigência da campanha e que preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento.
6.1.2 O participante que comprar R$400,00 (quatrocentos reais) ou mais nas Lojas Participantes, resultante de uma compra ou da soma de
várias delas, terá direito a 1 (um) Pingente tipo relicário, porta foto, folheado a ouro 18k com corrente de 45 cm. Limitado a 1 (um) brinde por
CPF.
6.1.3 São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente ou por telefone, desde que os comprovantes
sejam emitidos pelos CNPJ aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes.
6.1.4 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados:
a) Fora das dependências do Canoas Shopping;
b) Nas dependências do Canoas Shopping, mas fora do período de participação; e
c) Pelas lojas do Canoas Shopping não aderentes a esta promoção;
d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais, correios, clínicas médicas, planos de
saúde, estacionamento, lava-rápido e instituições financeiras e assemelhadas (financeiras, consórcios, casas de câmbio, caixas eletrônicos e
lotéricas);
6.1.5 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços:
a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (excluídas aquelas com graduação alcoólica igual ou inferior a 13º Gay Lussac), fumo e seus
derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72;
b) Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, admitidos somente os pagamentos efetuados junto à bomboniere, nos termos
do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72;
c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos dos Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265
/06.
6.1.6 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compras: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os
contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente.
6.1.7 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente
emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento.
6.1.8 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviços
cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros (ex: vale troca, bônus, cashback,
crédito de loja).
6.1.9 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes
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dos itens 6.1.4 e 6.1.5.
6.2 DA PARTICIPAÇÃO
6.2.1 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina:
a) Acessar o site da promoção;
b) Selecionar a Campanha “Dia das Mães - Canoas Shopping”;
c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil, conforme itens 6.3 e 6.4;
d) Fotografar os comprovantes de compra, conforme item 6.5;
e) Imprimir fisicamente ou em arquivo pdf o comprovante de cadastro;
f) Retirar o brinde no Posto de Trocas do Canoas Shopping.
6.3 DO CADASTRO
6.3.1 O cadastro poderá ser realizado virtualmente, pelo titular dos documentos, em qualquer horário durante a vigência da promoção, pelo
site www.canoasshopping.com.br.
6.3.2 O sistema que gerencia a promoção avaliará os documentos apresentados, eventuais impedimentos e dados constantes dos
comprovantes de compras.
6.3.3 Em decorrência do previsto nos itens anteriores, não poderá haver divergência entre o número do CPF cadastrado e o constante dos
comprovantes de compra, sob pena de invalidação destes.
6.3.4 Ao término do cadastro será gerado um comprovante, que deverá ser impresso fisicamente ou em arquivo pdf e apresentado juntamente
com os documentos pessoais para a retirada do brinde no Posto de Trocas do Canoas Shopping.
6.3.5 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de
conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da mandatária a
isenta de qualquer responsabilidade por impossibilidade de acesso ao sistema da promoção para participação.
6.3.6 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção,
por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as
tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e
comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra.
6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro:
(a) Nome completo (obrigatório);
(b) CPF (obrigatório);
(c) RG (obrigatório);
(d) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);
(e) Endereço residencial completo (obrigatório);
(f) Endereço de e-mail (facultativo);
6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar
as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo
possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos dos arts. 297 e 299, respectivamente, ambos do
Código Penal Brasileiro.
6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA
6.5.1 Os comprovantes de compra fotografados/digitalizados deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das
informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os
produtos adquiridos e o correspondente valor.
6.5.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Canoas
Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações
cadastradas a esse relacionadas.
6.5.3 Os comprovantes de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para
impedir a sua reutilização na promoção.
6.5.4 No caso de apresentação de dois ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Canoas
Shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s)
comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação.
6.6 DOS PERÍODOS DE COMPRAS E PARTICIPAÇÃO
6.6.1 A promoção será executada ao longo do período indicado no item 5 deste regulamento ou ENQUANTO DURAR O ESTOQUE, de modo
que, caso findem os brindes previstos no item 7, antes da data prevista para o término do período de participação, a campanha será
considerada encerrada, fato esse que será amplamente divulgado ao público.
6.6.2 O horário regular de funcionamento do Posto de Trocas do Canoas Shopping é de segunda a sábado das 10h às 22h e domingo das
11h30 às 22h, os quais poderão ser alterados sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem
restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em virtude de circunstâncias de caso fortuito ou de força maior.
6.6.3 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, os idosos
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos termos da
Lei nº 10.048/2000, igualmente assegurado aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais.
6.6.4 A retirada do brinde deverá ser realizada pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro a faça em seu nome, ainda que
munido das informações e documentos necessários.
6.6.5 Em situações adversas, tal como na falta de energia nas dependências do Canoas Shopping, bem como na eventual ocorrência de
qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Posto de Trocas será temporariamente interrompido, até que a situação
seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/04/2023 10:00 a 14/05/2023 22:00
PRÊMIOS
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Será desclassificado e terá sua participação invalidada o cliente que:
(a) Não preencher as condições de participação;
(b) Não preencher a condição do vínculo de compra;
(c) Fornecer dados incompletos ou incorretos que impeçam sua identificação;
(d) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 9.2;
(e) Solicitar a exclusão dos dados pessoais da base de dados desta promoção;
(f) Descumprir qualquer das demais cláusulas constantes desse regulamento.
9.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da Mandatária, das Lojas Participantes, dos demais
estabelecimentos localizados nas dependências do Canoas Shopping e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos
processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de
compras, bem com os respectivos cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade até 1º grau de parentesco (pais,
sogros, filhos, enteados).
9.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a
desclassificação do participante, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Os brindes serão considerados entregues no ato da retirada no Posto de Trocas pelo participante, sem nenhum ônus ou encargo, durante
o período de participação previsto neste regulamento, conforme dispõe o Decreto nº 70.951/1972.
10.2 A responsabilidade da promotora se encerra no ato da efetiva entrega do brinde, de modo que qualquer reclamação quanto à qualidade,
quantidade e/ou conformidade dos produtos deverá ser feita diretamente ao fabricante.
10.3 Será de exclusiva responsabilidade do participante a apresentação do comprovante de cadastro, impresso fisicamente ou em pdf ao
término daquele, e um documento pessoal (RG, CPF ou CNH), obrigatórios para se proceder à retirada do brinde.
10.4 Na ocasião da entrega dos brindes, o sistema registrará o recebimento pelo participante (contendo nome completo, CPF, telefone e data
de retirada) e gerará um relatório, que será armazenado pelo Canoas Shopping para eventual fiscalização realizada pela Secretaria de
Reformas Econômicas – SRE, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC.
10.5 Em não sendo possível distribuir todos os brindes, o valor dos remanescentes será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional,
mediante guia DARF, como renda da União.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e apresentar o comprovante de cadastro e documento pessoal no Posto de Trocas, o
participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos
termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto
no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
11.1.1 O participante se declara ciente de que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei 13.709/2018), seus dados pessoais
fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitandose esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha e entrega dos brindes, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas.
11.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de
tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de
obrigação legal.
11.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de
acordo com o que dispõe o art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária, vedada a comercialização
daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a
qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
11.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item
11.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento
anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para [email protected].
11.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na sua imediata
desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
11.3 Eventuais questionamentos desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Canoas Shopping, por email para [email protected]. Os participantes ficam cientes de que os referidos questionamentos deverão ser encaminhados
durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e
deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.
11.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta
por três representantes do Canoas Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da
SRE/MF.
11.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais
solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou
aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
11.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de
sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de
divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo
período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de
autorização.
11.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio
distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
11.6 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. O Canoas Shopping
comprovará junto à SRE/MF a aquisição dos prêmios em até 08 (oito) dias antes do início da campanha, conforme prevê §3º do art. 15º do
Decreto 70.951/72, e encaminhará a prestação de contas no prazo legal estabelecido na Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, sob pena de
descumprimento do plano de operação..
11.7 A promoção será divulgada através das redes sociais, site e outdoors e o regulamento completo será disponibilizado em www.
canoasshopping.com.br.
11.8 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância dos participantes e com exclusão expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta Promoção ou Regulamento.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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Entre os dias 28/04 até 14/05, a cada R$ 400 em compras nas lojas participantes da promoção, você pode trocar as notas fiscais por um relicário com corrente, folheado a ouro 18k. Então não perca mais tempo e garanta logo o seu, pois o estoque é limitado. Confira o regulamento completo e as lojas participantes e aproveite!
A troca das notas deve ser feita pelo hotsite da promoção https://mospromo.spotmetrics.com/v1/CNSMAES e a retirada dos brindes é feita na Central de Relacionamento, de segunda a sábado das 10h às 22h e domingo das 11h30 às 22h.
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
DIA DAS MÃES CANOAS SHOPPING
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 02.026305/2023
DIA DAS MÃES CANOAS SHOPPING
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 02.026305/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DOS ADMINISTRADORES DO FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO CANOAS SHOPPING CENTER
Endereço: GUILHERME SCHELL Número: 6750
Bairro: CENTRO Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-564
CNPJ/MF nº: 31.344.316/0001-24
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/04/2023 a 14/05/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/04/2023 a 14/05/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no
território nacional, com Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Registro Nacional Migratório – RNM válido, civilmente capaz, que adquira
R$400,00 (quatrocentos reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes” (relação disponível em www.canoasshopping.com.
br), durante o período de vigência da campanha e que preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento.
6.1.2 O participante que comprar R$400,00 (quatrocentos reais) ou mais nas Lojas Participantes, resultante de uma compra ou da soma de
várias delas, terá direito a 1 (um) Pingente tipo relicário, porta foto, folheado a ouro 18k com corrente de 45 cm. Limitado a 1 (um) brinde por
CPF.
6.1.3 São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente ou por telefone, desde que os comprovantes
sejam emitidos pelos CNPJ aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes.
6.1.4 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados:
a) Fora das dependências do Canoas Shopping;
b) Nas dependências do Canoas Shopping, mas fora do período de participação; e
c) Pelas lojas do Canoas Shopping não aderentes a esta promoção;
d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais, correios, clínicas médicas, planos de
saúde, estacionamento, lava-rápido e instituições financeiras e assemelhadas (financeiras, consórcios, casas de câmbio, caixas eletrônicos e
lotéricas);
6.1.5 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços:
a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (excluídas aquelas com graduação alcoólica igual ou inferior a 13º Gay Lussac), fumo e seus
derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72;
b) Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, admitidos somente os pagamentos efetuados junto à bomboniere, nos termos
do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72;
c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos dos Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265
/06.
6.1.6 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compras: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os
contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente.
6.1.7 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente
emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento.
6.1.8 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviços
cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros (ex: vale troca, bônus, cashback,
crédito de loja).
6.1.9 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes
Página 2 de 5
dos itens 6.1.4 e 6.1.5.
6.2 DA PARTICIPAÇÃO
6.2.1 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina:
a) Acessar o site da promoção;
b) Selecionar a Campanha “Dia das Mães - Canoas Shopping”;
c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil, conforme itens 6.3 e 6.4;
d) Fotografar os comprovantes de compra, conforme item 6.5;
e) Imprimir fisicamente ou em arquivo pdf o comprovante de cadastro;
f) Retirar o brinde no Posto de Trocas do Canoas Shopping.
6.3 DO CADASTRO
6.3.1 O cadastro poderá ser realizado virtualmente, pelo titular dos documentos, em qualquer horário durante a vigência da promoção, pelo
site www.canoasshopping.com.br.
6.3.2 O sistema que gerencia a promoção avaliará os documentos apresentados, eventuais impedimentos e dados constantes dos
comprovantes de compras.
6.3.3 Em decorrência do previsto nos itens anteriores, não poderá haver divergência entre o número do CPF cadastrado e o constante dos
comprovantes de compra, sob pena de invalidação destes.
6.3.4 Ao término do cadastro será gerado um comprovante, que deverá ser impresso fisicamente ou em arquivo pdf e apresentado juntamente
com os documentos pessoais para a retirada do brinde no Posto de Trocas do Canoas Shopping.
6.3.5 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de
conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da mandatária a
isenta de qualquer responsabilidade por impossibilidade de acesso ao sistema da promoção para participação.
6.3.6 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção,
por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as
tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e
comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra.
6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro:
(a) Nome completo (obrigatório);
(b) CPF (obrigatório);
(c) RG (obrigatório);
(d) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);
(e) Endereço residencial completo (obrigatório);
(f) Endereço de e-mail (facultativo);
6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar
as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo
possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos dos arts. 297 e 299, respectivamente, ambos do
Código Penal Brasileiro.
6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA
6.5.1 Os comprovantes de compra fotografados/digitalizados deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das
informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os
produtos adquiridos e o correspondente valor.
6.5.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Canoas
Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações
cadastradas a esse relacionadas.
6.5.3 Os comprovantes de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para
impedir a sua reutilização na promoção.
6.5.4 No caso de apresentação de dois ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Canoas
Shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s)
comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação.
6.6 DOS PERÍODOS DE COMPRAS E PARTICIPAÇÃO
6.6.1 A promoção será executada ao longo do período indicado no item 5 deste regulamento ou ENQUANTO DURAR O ESTOQUE, de modo
que, caso findem os brindes previstos no item 7, antes da data prevista para o término do período de participação, a campanha será
considerada encerrada, fato esse que será amplamente divulgado ao público.
6.6.2 O horário regular de funcionamento do Posto de Trocas do Canoas Shopping é de segunda a sábado das 10h às 22h e domingo das
11h30 às 22h, os quais poderão ser alterados sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem
restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em virtude de circunstâncias de caso fortuito ou de força maior.
6.6.3 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, os idosos
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos termos da
Lei nº 10.048/2000, igualmente assegurado aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais.
6.6.4 A retirada do brinde deverá ser realizada pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro a faça em seu nome, ainda que
munido das informações e documentos necessários.
6.6.5 Em situações adversas, tal como na falta de energia nas dependências do Canoas Shopping, bem como na eventual ocorrência de
qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Posto de Trocas será temporariamente interrompido, até que a situação
seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/04/2023 10:00 a 14/05/2023 22:00
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
2.250 | Pingente tipo relicário, porta foto, folheado a ouro 18k com corrente de 45 cm. | 19,90 | 44.775,00 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
2.250 | 44.775,00 |
9.1 Será desclassificado e terá sua participação invalidada o cliente que:
(a) Não preencher as condições de participação;
(b) Não preencher a condição do vínculo de compra;
(c) Fornecer dados incompletos ou incorretos que impeçam sua identificação;
(d) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 9.2;
(e) Solicitar a exclusão dos dados pessoais da base de dados desta promoção;
(f) Descumprir qualquer das demais cláusulas constantes desse regulamento.
9.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da Mandatária, das Lojas Participantes, dos demais
estabelecimentos localizados nas dependências do Canoas Shopping e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos
processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de
compras, bem com os respectivos cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade até 1º grau de parentesco (pais,
sogros, filhos, enteados).
9.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a
desclassificação do participante, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Os brindes serão considerados entregues no ato da retirada no Posto de Trocas pelo participante, sem nenhum ônus ou encargo, durante
o período de participação previsto neste regulamento, conforme dispõe o Decreto nº 70.951/1972.
10.2 A responsabilidade da promotora se encerra no ato da efetiva entrega do brinde, de modo que qualquer reclamação quanto à qualidade,
quantidade e/ou conformidade dos produtos deverá ser feita diretamente ao fabricante.
10.3 Será de exclusiva responsabilidade do participante a apresentação do comprovante de cadastro, impresso fisicamente ou em pdf ao
término daquele, e um documento pessoal (RG, CPF ou CNH), obrigatórios para se proceder à retirada do brinde.
10.4 Na ocasião da entrega dos brindes, o sistema registrará o recebimento pelo participante (contendo nome completo, CPF, telefone e data
de retirada) e gerará um relatório, que será armazenado pelo Canoas Shopping para eventual fiscalização realizada pela Secretaria de
Reformas Econômicas – SRE, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC.
10.5 Em não sendo possível distribuir todos os brindes, o valor dos remanescentes será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional,
mediante guia DARF, como renda da União.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e apresentar o comprovante de cadastro e documento pessoal no Posto de Trocas, o
participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos
termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto
no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
11.1.1 O participante se declara ciente de que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei 13.709/2018), seus dados pessoais
fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitandose esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha e entrega dos brindes, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas.
11.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de
tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de
obrigação legal.
11.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de
acordo com o que dispõe o art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária, vedada a comercialização
daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a
qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
11.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item
11.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento
anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para [email protected].
11.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na sua imediata
desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
11.3 Eventuais questionamentos desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Canoas Shopping, por email para [email protected]. Os participantes ficam cientes de que os referidos questionamentos deverão ser encaminhados
durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e
deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.
11.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta
por três representantes do Canoas Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da
SRE/MF.
11.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais
solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou
aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
11.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de
sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de
divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo
período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de
autorização.
11.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio
distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
11.6 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. O Canoas Shopping
comprovará junto à SRE/MF a aquisição dos prêmios em até 08 (oito) dias antes do início da campanha, conforme prevê §3º do art. 15º do
Decreto 70.951/72, e encaminhará a prestação de contas no prazo legal estabelecido na Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, sob pena de
descumprimento do plano de operação..
11.7 A promoção será divulgada através das redes sociais, site e outdoors e o regulamento completo será disponibilizado em www.
canoasshopping.com.br.
11.8 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância dos participantes e com exclusão expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta Promoção ou Regulamento.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
__________________________________________________________________________________________________________
LOJAS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
LUC | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | CNPJ/CPF LOJA |
7 | Água de Cheiro | Nadiege da Rosa Cardoso Perfumaria | 32.918.012/0001-96 |
Q94 | Aquarela Colecionáveis | Thiago Ramos da Silveira Colecionáveis LTDA | 49.768.896/0001-42 |
81 | Arte Café | H.H Ramos Lourenzen e Cia Ltda | 92.278.332/0001-50 |
57 | Babylin | Queli Inocente Prado - Confeccoes | 33.433.307/0001-35 |
21 | Bazar Casa Maria | Comercial São João de Utilidades Domesticas Ltda Epp | 05.918.619/0001-01 |
1003 | Bazar Casa Maria Toys | Comercial São João de Utilid.Domésticas | 05.918.619/0018-41 |
28/29 | Beagle | K2 Comércio e Industria Ltda | 01.167.639/0051-98 |
40 | Bella Viti | Etes Comércio Varejista de Bijouterias Ltda | 26.675.943/0002-99 |
A25 | Bifes Grill | Maximiliano da Silva Gonçalves | 26.526.113/0001-19 |
94 | Bob´s | Tortuga Comercio de Alimentos Eireli | 31.435.871/0001-61 |
Q78 | Bob´s | Octopus Comercio de Alimentos Ltda | 31.540.366/0001-87 |
AR02 | Bocattino | GPCA Foods Alimentação Ltda EPP | 19.056.887/0001-68 |
133/134 | Bagaggio | A Original artefatos de Couro | 33.035.098/0047-54 |
114 | Brilho Especial | Gante Comercio de Bijuterias Ltda | 11.387.150/0001-16 |
42 | Bred Capas | SCBred Comercio Varejista de produtos eletronicos | 45.930.256/0001-36 |
A04 | C e A | C e A Modas Ltda | 45.242.914/0238-14 |
19 | Casa Maria | Comercial São João | 05.918.619/0018-41 |
19 | Casa Maria | Comercial São João | 05.918.619/0018-41 |
20 | Cacau Show | N C Comercio de Chocolates Ltda - Epp | 28.451.894/0001-55 |
85 | Casa Villaggio | Casa Vilaggio Comercio De Alimentos LTDA | 08.929.660/0001-63 |
30 | Celltronics | Anselmo Correa da Cunha | 33.598.382/0002-37 |
56 | Charbon | Clarice Soria Rodrigues - Eireli - Me | 09.110.009/0001-20 |
128 | Cheirin bão | Etz cofeteria e emporio Ltda | 43.709.011/0001-58 |
A18 | Chilli Beans | Cavalheiro Comercio de Artigos Opticos Ltda | 39.836520/0001-74 |
093A | Chiquinho Sorvetes | R3 Comercio de Sorvetes Ltda | 31.967.296/0001-48 |
143 | Chocolataria Gramado | Chococia Comercio de Alimentos Eireli Me | 28.995.372/0006-29 |
144 | Clube Melissa | J Rodrigues Neves | 42.441.773-0002/34 |
32 | Cosmobel | Badia Comércio de Cosméticos - Filial 03 | 07.599.333/0004-70 |
17 | CVC | Vstur Vale dos Sinos Viagens e Tur Ltda | 06.331.699/0001-59 |
Q10 | Expresso Chocolate | Farias E Amaral Comercio de Alimentos LTDA | 09.412.527/0001-06 |
107 | Gaston | PAQUETA CALCADOS LTDA | 01.098.983/0144-06 |
A57 | Gameplace | Jean Krguz | 44.265.052/0003/27 |
118 | Garota Brasil | CM Comercio de Bijuterias e Acessórios Ltda. | 02.447.215/0003-42 |
A81 | Get Back | Get Back Vestuario Moda Jovem Ltda | 13.416.517/0001-08 |
142 | Gobbi Otica e Joalheria | KG Com. De Jóias Eireli | 33.692.181/0003-85 |
93B | Guris | A M Henz Ltda. | 02.575.620/0001-84 |
Q73 | Havaianas | Albruthi Calcados Eireli | 28.379.131/0002-21 |
A10 | Hering Store | Dubelas Comercio do Vestuario Ltda | 13.801.502/0009-10 |
80 | Help Surf | Ana Paula da Silva Gonsalves | 28.655.350/0003-77 |
141 | Hit One | Alvaro Schulz de Oliveira Me | 17.448.033/0001-00 |
71/72 | House Sports | House Sports Calçados Ltda- Me | 21.191.778/0003-67 |
Q48 | I Like Mobis | JCAM Comercio de Capas e Acessorios Eireli | 27.248.361/0004-50 |
A83 | IPlace Mobile | Global Dist. de Bens de Consumo Ltda | 89.237.911/0174-69 |
148/149 | Ishtar | Ishtar Industria e Com. de Vestuário LTDA | 05.131.961/0007-44 |
55 | Lady Shoes | Mareli Rojahn | 15.152.391/0001-37 |
13, 14, 15 | Livraria Santos | Livraria Completa Canoas Bookstore LTDA | 44150968/0001-70 |
48 | Lebes | Drebes e Cia Ltda | 96.662.168/0105-28 |
ANC06 | Lojas Americanas | AMERICANAS S.A | 00.776.574/1616-72 |
49 | Lojas Colombo | Lojas Colombo S/A Com. Utilidades Domest | 89.848.543/9375-94 |
ANC01 | Lojas Renner | Lojas Renner S.A | 92.754.738/0036-92 |
3 | Mamma Mia Express | BORDIGNON E RITA LTDA | 21.658.379/0001-00 |
132 | Lupo | LCS Comércio de Meias e Lingeries Eireli | 18.885.506/0001-90 |
63 | Mania de Ler | S.G.A Livros LTDA | 05.203.413/0001-97 |
ANC02 | Marisa | Marisa Lojas S/A | 61.189.288/0211-86 |
1004B | Mundial | E D Soares | 13.843.915/0001-00 |
Q98 | Mastercell | Mastercell Comercio de Eletronicos | 02.455.036/0098/18 |
150/151 | O Boticário | TM Beautify | 48.034.520/0005-06 |
103 | Neo | Neo Closete | 30.424.192/0001-24 |
A27 | Paquetá Esportes | Paquetá Calçados LTDA | 01.098.980/0158-01 |
44 | Ortobom | Lopes Colchões Ltda | 26.502.604/0001-20 |
153, 154 e 155 | Paquetá Calçados | Paquetá Calçados LTDA | 010.989.830/144-06 |
18 | Ótica Venus | Venus Produtos Óticos Ltda | 11.390.066/0001-51 |
997 | Pernambucanas | Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas | 61.099.834/0732-36 |
67 | Planeta Surf | Tallows Com e Ind de Confecções Eireli | 11.018.748/0012-90 |
A70 | Pompéia | Lins Ferrao Artigos do Vestuario Ltda | 87.345.021/0062.49 |
077B | Prata Fina | E M Comercio de Metais Ltda | 35.419.772/0002-28 |
130 | Quarzzo | M Stedile Comercio de Metais Ltda | 90.387.804/0002-69 |
A87 | Riachuelo | Riachuelo S/A | 33.200.056/0089-80 |
38/39 | Rabusch | Rabusch Ind. e Com.de Vestuário Eireli | 91.289.934/0030-85 |
A06 | Safira | A Safira Luzes Relojoaria e Otica Ltda | 92.694.769/0018-13 |
A74 | Samsung | Mastercell Comercio de Eletronicos Eireli | 02.455.036/0058-20 |
A19 | Grêmio Mania e Inter Store | Atti Sports Com de Art Esportivos EIRELI | 21.839.511/0003-33 |
Q93 | Steel Elegance | Steel Elegance Joias LTDA | 11.297.655/0002-70 |
130 | Studio C Barber | Nda Silva Barcellos Barbearia | 35.543.341/0001-98 |
145 | Stivale | Stivale Calcados e Acessorios Ltda Epp | 05.699.021/0001-60 |
83 | Subway | JMS Comercio de Alimentos Ltda | 31.429.069/0001-69 |
A02 | Super Legal | Superlegal Comercio de Brinquedos Ltda | 03.733.595/0018-20 |
104/106 | Tevah | Solvilnick | 08.295.897/0001-30 |
41 | Tim | Mastercell Comercio de Eletronicos | 02.455.036/0088-46 |
47 | Tratos e Mimos | Azevedo e Gonçalves Ltda | 07.202.213/0001-45 |
137/138 | Via Condotti | Viacom Indus e Comercio do Vestuario Ltda | 13.072.968/0001-75 |
147 | Vício Di Prata | Vício Di Prata Joalheria LTDA | 13.341.740/0001-33 |
84 | Velho Casarão | Restaurante Velho Casarão Ltda | 27.722.630/0001-26 |
73 | Vivo | Cellular House Telecomunicações Ltda | 00.308.055/0009-10 |
64 | World Tennis |
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