Dia dos Namorados Canoas Shopping
2023-05-26 16:13:00
O Canoas Shopping preparou uma promoção especial para você neste Dia dos Namorados!
Entre os dias 29/05 e 12/06, a cada R$ 200 em compras nas lojas participantes da promoção, você ganha um número da sorte para concorrer a 6 sorteios de vales-compra para usar nas lojas no Shopping!
Serão 5 prêmios de R$ 2.000 e o prêmio final de R$ 12.000.
A troca das notas pode ser feita pelo hotsite da promoção https://mospromo.spotmetrics.com/v1/CNSNAMORADOS ou na Central de Relacionamento de segunda a sábado das 10h às 22h e domingo das 11h30 às 22h.
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
DIA DOS NAMORADOS CANOAS SHOPPING
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.027319/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DOS ADMINISTRADORES DO FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO CANOAS SHOPPING CENTER
Endereço: GUILHERME SCHELL Número: 6750
Bairro: CENTRO Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-564
CNPJ/MF nº: 31.344.316/0001-24
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
29/05/2023 a 15/06/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
29/05/2023 a 13/06/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no
Estado do Rio Grande do Sul, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Registro Nacional Migratório – RNM, civilmente
capaz, que adquira R$200,00 (duzentos reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes”, durante o período de vigência da
campanha e que preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento.
6.1.2 Será gerado 1 (um) número da sorte a cada R$200,00 (duzentos reais) em compras realizadas nas “Lojas Participantes”, assim
consideradas as lojas do Canoas Shopping aderentes a esta promoção, conforme relação disponível em www.canoasshopping.com.br.
6.1.2.1 O valor de R$200,00 (duzentos reais) poderá ser resultante de uma ou várias compras realizadas durante o período de vigência da
promoção.
6.1.2.2 O montante inferior a R$200,00 (duzentos reais) ou o excedente a este valor, mas insuficiente para gerar um múltiplo, será mantido
pelo sistema para cômputo com valores de compras futuras.
6.1.3 São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente ou por telefone, desde que os comprovantes
sejam emitidos pelos CNPJ aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes.
6.1.4 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados:
a) Fora das dependências do Canoas Shopping;
b) Nas dependências do Canoas Shopping, mas fora do período de participação; e
c) Pelas lojas do Canoas Shopping não aderentes a esta promoção;
d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais, correios, clínicas médicas, planos de
saúde, estacionamento, lava-rápido e instituições financeiras e assemelhadas (financeiras, consórcios, casas de câmbio, caixas eletrônicos e
lotéricas);
6.1.5 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços:
a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (excluídas aquelas com graduação alcoólica igual ou inferior a 13º Gay Lussac), fumo e seus
derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72;
b) Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, admitidos somente os pagamentos efetuados junto à bomboniere, nos termos
do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72;
c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos dos Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265
/06.
6.1.6 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compras: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os
contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente.
6.1.7 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente
emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento.
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6.1.8 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviços
cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros (ex: vale troca, bônus, cashback,
crédito de loja).
6.1.9 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes
dos itens 6.1.4 e 6.1.5.
6.2 DA PARTICIPAÇÃO
6.2.1 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina:
a) Comparecer ao Posto de Trocas ou acessar o site da promoção;
b) Selecionar a Campanha de Namorados do Canoas Shopping;
c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil, conforme itens 6.3 e 6.4;
d) Fotografar os comprovantes de compra, conforme item 6.5;
e) Aguardar a geração dos números da sorte, conforme item 6.6.
6.3 DO CADASTRO
6.3.1 O cadastro poderá ser realizado: presencialmente, no Posto de Trocas do Canoas Shopping, de segunda a sábado, das 10h00min às
22h00min, e em domingos e feriados, das 11h30min às 22h00min; ou virtualmente, em qualquer horário durante a vigência da promoção, pelo
link https://mospromo.spotmetrics.com/v1/CNSNAMORADOS
6.3.1.1 Os horários de atendimento presencial poderão ser alterados sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que
eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
6.3.1.2 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, aos
idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos
termos da Lei nº 10.048/2000, e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 12.764/2012, igualmente assegurado
aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais.
6.3.2 O cadastro de participação será realizado apenas pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda
que munido das informações e documentos necessários para fazê-lo.
6.3.3 O sistema que gerencia a promoção avaliará os documentos apresentados, eventuais impedimentos e dados constantes dos
comprovantes de compras, a fim de atribuir aos participantes os números da sorte em quantia exata a que fizerem jus.
6.3.4 Em decorrência do previsto nos itens anteriores, não poderá haver divergência entre o número do CPF cadastrado e o constante dos
comprovantes de compra, sob pena de invalidação destes, para fins de geração de números da sorte.
6.3.5 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção via site e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e
tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da
mandatária a isenta de qualquer responsabilidade por impossibilidade de acesso ao sistema da promoção para participação.
6.3.6 Em situações adversas, tal como na falta de energia nas dependências do Canoas Shopping, bem como na eventual ocorrência de
qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Posto de Trocas será temporariamente interrompido, até que a situação
seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco, sendo certo que a geração de
números da sorte somente ocorrerá a partir do momento em que for confirmado e concluído o cadastro.
6.3.7 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção,
por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as
tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e
comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra.
6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro:
(a) Nome completo (obrigatório);
(b) CPF (obrigatório);
(c) RG (obrigatório);
(d) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);
(e) Endereço residencial completo (obrigatório);
(f) Endereço de e-mail (facultativo);
(g) Nome do vendedor (obrigatório).
6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar
as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado e ter seus números da sorte invalidados, sem prejuízo de eventual
responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos dos
artigos nº 297 e 299, respectivamente, ambos do Código Penal Brasileiro.
6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA
6.5.1 Os comprovantes de compra fotografados/digitalizados deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das
informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os
produtos adquiridos e o correspondente valor.
6.5.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Canoas
Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações
cadastradas a esse relacionadas.
6.5.3 Os comprovantes de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para
impedir a sua reutilização na promoção.
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6.5.4 No caso de apresentação de dois ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Canoas
Shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro e liberar a geração dos números da sorte ou,
dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no
cadastro ou na participação.
6.6 DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
6.6.1 Finalizado o cadastro junto ao sistema que gerencia a promoção, serão gerados os números da sorte de forma 100% online, momento
em que se efetivará a referida participação.
6.6.2 O participante poderá consultar os números da sorte com os quais participará da apuração, a qualquer momento, durante o período de
vigência da promoção, mediante acesso ao site da promoção, fornecendo login e senha.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
10.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 01/06/2023 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2023 10:00 a 30/05/2023 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/05/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: GUILHERME SCHELL NÚMERO: 6750 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
DATA: 05/06/2023 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2023 10:00 a 02/06/2023 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/06/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: GUILHERME SCHELL NÚMERO: 6750 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
DATA: 08/06/2023 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2023 10:00 a 06/06/2023 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/06/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: GUILHERME SCHELL NÚMERO: 6750 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
DATA: 12/06/2023 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2023 10:00 a 09/06/2023 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/06/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: GUILHERME SCHELL NÚMERO: 6750 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
DATA: 15/06/2023 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2023 10:00 a 13/06/2023 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/06/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: GUILHERME SCHELL NÚMERO: 6750 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
DATA: 15/06/2023 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2023 10:00 a 13/06/2023 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/06/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: GUILHERME SCHELL NÚMERO: 6750 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Serão geradas 10 (dez) séries com 10.000 (dez mil) números, cada, sendo cada número da sorte formado por 5 (cinco) algarismos entre
00.000 e 99.999, resultante da junção da série, entre 0 e 9 (10 séries), seguido da combinação de 4 (quatro) algarismos, entre 0.000 e 9.999
(10 mil elementos). A distribuição feita de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária.
11.2 A apuração será realizada mediante extração dos prêmios da Loteria Federal e, caso ela não venha a ocorrer na data indicada, por
qualquer motivo, será considerada a extração válida imediatamente subsequente.
11.3 A série será definida pelo algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal e a combinação seguinte de 4 (quatro)
algarismos pela extração das unidades simples do primeiro ao quarto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo:
1º prêmio: 2 4 5 (1)(2)
2º prêmio: 3 5 6 8 (3)
3º prêmio: 8 7 4 6 (4)
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4º prêmio: 4 9 2 6 (5)
5º prêmio: 1 2 3 4 3
Série: 1
Combinação: 2345
Número da sorte possivelmente contemplado = 12.345
11.4 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma do item anterior, verificar-se-á a sua correspondência com um
número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:
a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado;
b) Não havendo correspondência, deverá ser aplicada a regra de aproximação.
11.5 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu
detentor não preencheu todos os critérios de participação, sendo desclassificado, proceder-se-á à regra de aproximação da seguinte forma:
a) Verificar-se-á o número imediatamente superior e o imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, até que se encontre um número
válido distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal.
Exemplo1 – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 12.345
12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial ou final, aplicar-se-á a regra da virada inferior ou superior, para se
buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.
Exemplo 1 – Virada Superior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 99.998
99.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Virada Inferior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 00.001
00.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.6 Na última apuração o primeiro cliente ganhador (contemplado com um vale-compra de R$12mil) será definido na forma dos itens 11.3 a
11.5 e o segundo ganhador (contemplado com um vale-compra de R$2mil) será definido mediante aplicação da regra de aproximação do item
11.5, a partir do número da sorte definido como primeiro ganhador.
11.6.1 O mesmo cliente poderá ser contemplado mais de uma vez durante a promoção, desde que mediante números da sorte diferentes. Na
última apuração será entregue 1 prêmio por CPF de cliente.
11.7 Na última apuração serão, ainda, identificados os vendedores mais indicados pelos clientes participantes no momento do cadastro (letra”
g” do item 6.4.1), de modo que os 3 (três) mais indicados serão contemplados respectivamente com vales-compra de R$1.000 (1º), R$750 (2º)
e R$500,00 (3º).
11.7.1 Caso haja empate, o critério para o desempate dos vendedores será o maior tempo de vínculo empregatício e, caso seja mantido o
empate, vencerá aquele com maior idade.
11.8 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer cópia do RG e CPF
ou da CNH, bem como do comprovante de residência, necessários para comprovar a identidade e o cumprimento das condições de
participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato da mandatária.
11.8.1 Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no
cadastro realizado, de modo a afastar qualquer eventual fraude ou indício de fraude, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a
terceiros não contemplados.
11.8.2 É responsabilidade dos consumidores a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro na promoção, bem como
verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a mandatária não terá nenhuma
responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou email, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos consumidores.
11.9 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato da mandatária, sem o atendimento às solicitações feitas, o participante
será desclassificado e aplicar-se-á a regra de aproximação para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento de todas as
condições de participação e possa ser declarado ganhador desta promoção.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Os cadastros realizados pelos consumidores, para efeito de validação da participação na presente promoção, deverão atender aos
seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
(a) Preencher as condições pessoais de participação;
(b) Preencher a condição de vínculo de compra;
(c) Fornecer informações cadastrais corretas e completas;
(d) Indicar corretamente o vendedor que o atendeu;
(e) Não estar incluído no rol de impedimentos, nos termos do item 12.2;
(f) Não se utilizar de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;
(g) Atender à solicitação da mandatária no prazo de 72h, conforme item 11.8;
(h) Não solicitar a exclusão de seus dados durante o período de vigência da promoção;
(i) Não descumprir qualquer dos demais dispositivos constantes do regulamento.
12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da mandatária, das Lojas Participantes e das
prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por
qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por
afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados).
12.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a
desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual
responsabilização cível e criminal.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 Os contemplados serão notificados em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento
do item 11.8, mediante ligação telefônica e/ou mensagem de correio eletrônico (e-mail) e, caso não se obtenha sucesso, por SMS (Short
Message Service) ou mensagem através da plataforma WhatsApp, caso seja usuário deste serviço. Se, ainda assim, não se obtiver sucesso
no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento).
13.2 O resultado com os nomes dos contemplados e seus números da sorte será divulgado no site www.canoasshopping.com.br e nas redes
sociais do Canoas Shopping constantes das plataformas do Instagram (@canoasshoppingoficial) e Facebook (https://pt-br.facebook.com
/canoasshopping/) em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.8,
permanecendo público pelo prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-los pelo prazo
máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculados ao certificado de autorização.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos aos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias
corridos, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.8, na Administração do Canoas Shopping,
mediante o prévio agendamento entre as partes, ou no endereço informado pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro, havendo a
impossibilidade de aplicação do meio anterior, cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto 70.951/72.
14.2 Na ocasião da entrega do prêmio descrito, o contemplado deverá assinar o “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio” e fornecer cópia
simples de um documento pessoal (RG e CPF ou CNH), os quais serão digitalizados, para a instrução do processo de prestação de contas
perante a Secretaria de Reformas Econômicas - SRE, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, constituindo prova de entrega do prêmio e
sendo mantidos sob guarda da mandatária pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da promoção.
14.3 O Vale-Compra corresponderá a um cartão de crédito pré-pago, sem a função saque, que poderá ser utilizado nas lojas participantes do
Canoas Shopping, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de apuração, sendo expressamente vedada a
conversão do saldo integral ou parcial em dinheiro em espécie.
14.3.1 Se o crédito do vale-compra não for integralmente utilizado durante o prazo de validade, os créditos remanescentes expirarão e o
prêmio considerar-se-á integralmente utilizado, sem qualquer possibilidade de reembolso ou devolução de valores, de qualquer forma.
14.3.2 Não é necessária a utilização integral do saldo em somente uma transação comercial, podendo ser realizadas diversas compras, desde
que todas ocorram durante o período de validade do prêmio e nas lojas participantes da promoção.
14.3.3 Em sendo o valor das compras pretendidas superior ao saldo, poderá o contemplado acrescer às suas próprias expensas o restante
para completar o valor total da aquisição.
14.3.4 Em sendo o valor da(s) compra(s) pretendida(s) inferior ao saldo, o remanescente poderá ser utilizado posteriormente na aquisição de
outros produtos, desde que respeitado o prazo de validade para a realização das novas compras.
14.4 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiro, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em
espécie, independentemente do motivo que gere essa pretensão.
14.5 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a
apresentação da necessária documentação legal que comprove essa qualidade.
14.6 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal
finalidade, mediante procuração com poderes específicos.
14.7 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a
premiação.
14.8 Havendo o decurso do prazo acima sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo
de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF
(cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento
expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento,
incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados -
LGPD (Lei nº 13.709/2018).
15.1.1 O participante declara-se ciente que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais
fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitandose esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do
prêmio, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a
referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.
15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de
tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de
obrigação legal.
15.1.3 Os participantes se declaram devidamente informados de que a mandatária poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco
de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de
comunicação publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização desses
dados em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais receber e-mails, poderá se descadastrar, porém, se o fizer durante a
promoção será desclassificado e terá seus números da sorte invalidados.
15.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item
15.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados ambos mediante manifestação expressa
enviada para o e-mail [email protected].
15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata
desclassificação do participante e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da
campanha.
15.3 Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, esta
promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado aos participantes através dos meios de divulgação, não
gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a
realização da apuração.
15.3.1 A empresa mandatária encaminhará à SRE/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no
sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.4 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Canoas
Shopping através de ligação para o telefone (51) 3415-5100 ou e-mail para [email protected], durante o período de
participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar
comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.
15.4.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta
por três representantes do Canoas Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da
SRE/MF.
15.4.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais
solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou
aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
15.5 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de
sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de
divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo
período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de
autorização.
15.6 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio
distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
15.7 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A empresa mandatária
compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da
respectiva apuração, de acordo com os Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72."
15.7.1 Conforme o disposto no Art. 70, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 11.196/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do
prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária,
com o código 0916.
15.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no
site www.canoasshopping.com.br.
15.9 Fica desde já eleito como competente o foro do domicílio do participante, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para solução de qualquer pendência ou litígio decorrente desta Promoção ou Regulamento.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 22/05/2023 às 13:50, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador QBD.BZE.ODT
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Entre os dias 29/05 e 12/06, a cada R$ 200 em compras nas lojas participantes da promoção, você ganha um número da sorte para concorrer a 6 sorteios de vales-compra para usar nas lojas no Shopping!
Serão 5 prêmios de R$ 2.000 e o prêmio final de R$ 12.000.
A troca das notas pode ser feita pelo hotsite da promoção https://mospromo.spotmetrics.com/v1/CNSNAMORADOS ou na Central de Relacionamento de segunda a sábado das 10h às 22h e domingo das 11h30 às 22h.
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CONSULTE O REGULAMENTO COMPLETO
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
DIA DOS NAMORADOS CANOAS SHOPPING
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.027319/2023
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DOS ADMINISTRADORES DO FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO CANOAS SHOPPING CENTER
Endereço: GUILHERME SCHELL Número: 6750
Bairro: CENTRO Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-564
CNPJ/MF nº: 31.344.316/0001-24
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
29/05/2023 a 15/06/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
29/05/2023 a 13/06/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no
Estado do Rio Grande do Sul, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Registro Nacional Migratório – RNM, civilmente
capaz, que adquira R$200,00 (duzentos reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes”, durante o período de vigência da
campanha e que preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento.
6.1.2 Será gerado 1 (um) número da sorte a cada R$200,00 (duzentos reais) em compras realizadas nas “Lojas Participantes”, assim
consideradas as lojas do Canoas Shopping aderentes a esta promoção, conforme relação disponível em www.canoasshopping.com.br.
6.1.2.1 O valor de R$200,00 (duzentos reais) poderá ser resultante de uma ou várias compras realizadas durante o período de vigência da
promoção.
6.1.2.2 O montante inferior a R$200,00 (duzentos reais) ou o excedente a este valor, mas insuficiente para gerar um múltiplo, será mantido
pelo sistema para cômputo com valores de compras futuras.
6.1.3 São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente ou por telefone, desde que os comprovantes
sejam emitidos pelos CNPJ aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes.
6.1.4 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados:
a) Fora das dependências do Canoas Shopping;
b) Nas dependências do Canoas Shopping, mas fora do período de participação; e
c) Pelas lojas do Canoas Shopping não aderentes a esta promoção;
d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais, correios, clínicas médicas, planos de
saúde, estacionamento, lava-rápido e instituições financeiras e assemelhadas (financeiras, consórcios, casas de câmbio, caixas eletrônicos e
lotéricas);
6.1.5 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços:
a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (excluídas aquelas com graduação alcoólica igual ou inferior a 13º Gay Lussac), fumo e seus
derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72;
b) Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, admitidos somente os pagamentos efetuados junto à bomboniere, nos termos
do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72;
c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos dos Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265
/06.
6.1.6 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compras: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os
contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente.
6.1.7 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente
emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento.
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6.1.8 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviços
cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros (ex: vale troca, bônus, cashback,
crédito de loja).
6.1.9 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes
dos itens 6.1.4 e 6.1.5.
6.2 DA PARTICIPAÇÃO
6.2.1 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina:
a) Comparecer ao Posto de Trocas ou acessar o site da promoção;
b) Selecionar a Campanha de Namorados do Canoas Shopping;
c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil, conforme itens 6.3 e 6.4;
d) Fotografar os comprovantes de compra, conforme item 6.5;
e) Aguardar a geração dos números da sorte, conforme item 6.6.
6.3 DO CADASTRO
6.3.1 O cadastro poderá ser realizado: presencialmente, no Posto de Trocas do Canoas Shopping, de segunda a sábado, das 10h00min às
22h00min, e em domingos e feriados, das 11h30min às 22h00min; ou virtualmente, em qualquer horário durante a vigência da promoção, pelo
link https://mospromo.spotmetrics.com/v1/CNSNAMORADOS
6.3.1.1 Os horários de atendimento presencial poderão ser alterados sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que
eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
6.3.1.2 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, aos
idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos
termos da Lei nº 10.048/2000, e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 12.764/2012, igualmente assegurado
aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais.
6.3.2 O cadastro de participação será realizado apenas pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda
que munido das informações e documentos necessários para fazê-lo.
6.3.3 O sistema que gerencia a promoção avaliará os documentos apresentados, eventuais impedimentos e dados constantes dos
comprovantes de compras, a fim de atribuir aos participantes os números da sorte em quantia exata a que fizerem jus.
6.3.4 Em decorrência do previsto nos itens anteriores, não poderá haver divergência entre o número do CPF cadastrado e o constante dos
comprovantes de compra, sob pena de invalidação destes, para fins de geração de números da sorte.
6.3.5 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção via site e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e
tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da
mandatária a isenta de qualquer responsabilidade por impossibilidade de acesso ao sistema da promoção para participação.
6.3.6 Em situações adversas, tal como na falta de energia nas dependências do Canoas Shopping, bem como na eventual ocorrência de
qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Posto de Trocas será temporariamente interrompido, até que a situação
seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco, sendo certo que a geração de
números da sorte somente ocorrerá a partir do momento em que for confirmado e concluído o cadastro.
6.3.7 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção,
por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as
tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e
comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra.
6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro:
(a) Nome completo (obrigatório);
(b) CPF (obrigatório);
(c) RG (obrigatório);
(d) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);
(e) Endereço residencial completo (obrigatório);
(f) Endereço de e-mail (facultativo);
(g) Nome do vendedor (obrigatório).
6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar
as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado e ter seus números da sorte invalidados, sem prejuízo de eventual
responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos dos
artigos nº 297 e 299, respectivamente, ambos do Código Penal Brasileiro.
6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA
6.5.1 Os comprovantes de compra fotografados/digitalizados deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das
informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os
produtos adquiridos e o correspondente valor.
6.5.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Canoas
Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações
cadastradas a esse relacionadas.
6.5.3 Os comprovantes de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para
impedir a sua reutilização na promoção.
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6.5.4 No caso de apresentação de dois ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Canoas
Shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro e liberar a geração dos números da sorte ou,
dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no
cadastro ou na participação.
6.6 DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
6.6.1 Finalizado o cadastro junto ao sistema que gerencia a promoção, serão gerados os números da sorte de forma 100% online, momento
em que se efetivará a referida participação.
6.6.2 O participante poderá consultar os números da sorte com os quais participará da apuração, a qualquer momento, durante o período de
vigência da promoção, mediante acesso ao site da promoção, fornecendo login e senha.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
10.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 01/06/2023 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2023 10:00 a 30/05/2023 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/05/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: GUILHERME SCHELL NÚMERO: 6750 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 | Vale-Compra para o cliente utilizar nas lojas participantes da promoção, no prazo de até 180 dias. |
2.000,00 | 2.000,00 | 0 | 9 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2023 10:00 a 02/06/2023 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/06/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: GUILHERME SCHELL NÚMERO: 6750 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 | Vale-Compra para o cliente utilizar nas lojas participantes da promoção, no prazo de até 180 dias. |
2.000,00 | 2.000,00 | 0 | 9 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2023 10:00 a 06/06/2023 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/06/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: GUILHERME SCHELL NÚMERO: 6750 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 | Vale-Compra para o cliente utilizar nas lojas participantes da promoção, no prazo de até 180 dias. |
2.000,00 | 2.000,00 | 0 | 9 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2023 10:00 a 09/06/2023 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/06/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: GUILHERME SCHELL NÚMERO: 6750 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 | Vale-Compra para o cliente utilizar nas lojas participantes da promoção, no prazo de até 180 dias. |
2.000,00 | 2.000,00 | 0 | 9 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2023 10:00 a 13/06/2023 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/06/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: GUILHERME SCHELL NÚMERO: 6750 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 | Vale-Compra para o 1º vendedor mais indicado pelos clientes, para utilizar nas lojas participantes da promoção, no prazo de até 180 dias. |
1.000,00 | 1.000,00 | 0 | 9 | 1 |
1 | Vale-Compra para o 2º vendedor mais indicado pelos clientes, para utilizar nas lojas participantes da promoção, no prazo de até 180 dias. |
750,00 | 750,00 | 0 | 9 | 2 |
1 | Vale-Compra para o 3º vendedor mais indicado pelos clientes, para utilizar nas lojas participantes da promoção, no prazo de até 180 dias. |
500,00 | 500,00 | 0 | 9 | 3 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2023 10:00 a 13/06/2023 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/06/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: GUILHERME SCHELL NÚMERO: 6750 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Canoas UF: RS CEP: 92310-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 | Vale-Compra para o cliente utilizar nas lojas participantes da promoção, no prazo de até 180 dias. |
2.000,00 | 2.000,00 | 0 | 9 | 1 |
1 | Vale-Compra para o cliente utilizar nas lojas participantes da promoção, no prazo de até 180 dias. |
12.000,00 | 12.000,00 | 0 | 9 | 2 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
9 | 24.250,00 |
11.1 Serão geradas 10 (dez) séries com 10.000 (dez mil) números, cada, sendo cada número da sorte formado por 5 (cinco) algarismos entre
00.000 e 99.999, resultante da junção da série, entre 0 e 9 (10 séries), seguido da combinação de 4 (quatro) algarismos, entre 0.000 e 9.999
(10 mil elementos). A distribuição feita de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária.
11.2 A apuração será realizada mediante extração dos prêmios da Loteria Federal e, caso ela não venha a ocorrer na data indicada, por
qualquer motivo, será considerada a extração válida imediatamente subsequente.
11.3 A série será definida pelo algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal e a combinação seguinte de 4 (quatro)
algarismos pela extração das unidades simples do primeiro ao quarto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo:
1º prêmio: 2 4 5 (1)(2)
2º prêmio: 3 5 6 8 (3)
3º prêmio: 8 7 4 6 (4)
Página 5 de 8
4º prêmio: 4 9 2 6 (5)
5º prêmio: 1 2 3 4 3
Série: 1
Combinação: 2345
Número da sorte possivelmente contemplado = 12.345
11.4 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma do item anterior, verificar-se-á a sua correspondência com um
número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:
a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado;
b) Não havendo correspondência, deverá ser aplicada a regra de aproximação.
11.5 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu
detentor não preencheu todos os critérios de participação, sendo desclassificado, proceder-se-á à regra de aproximação da seguinte forma:
a) Verificar-se-á o número imediatamente superior e o imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, até que se encontre um número
válido distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal.
Exemplo1 – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 12.345
12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial ou final, aplicar-se-á a regra da virada inferior ou superior, para se
buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.
Exemplo 1 – Virada Superior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 99.998
99.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Virada Inferior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 00.001
00.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.6 Na última apuração o primeiro cliente ganhador (contemplado com um vale-compra de R$12mil) será definido na forma dos itens 11.3 a
11.5 e o segundo ganhador (contemplado com um vale-compra de R$2mil) será definido mediante aplicação da regra de aproximação do item
11.5, a partir do número da sorte definido como primeiro ganhador.
11.6.1 O mesmo cliente poderá ser contemplado mais de uma vez durante a promoção, desde que mediante números da sorte diferentes. Na
última apuração será entregue 1 prêmio por CPF de cliente.
11.7 Na última apuração serão, ainda, identificados os vendedores mais indicados pelos clientes participantes no momento do cadastro (letra”
g” do item 6.4.1), de modo que os 3 (três) mais indicados serão contemplados respectivamente com vales-compra de R$1.000 (1º), R$750 (2º)
e R$500,00 (3º).
11.7.1 Caso haja empate, o critério para o desempate dos vendedores será o maior tempo de vínculo empregatício e, caso seja mantido o
empate, vencerá aquele com maior idade.
11.8 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer cópia do RG e CPF
ou da CNH, bem como do comprovante de residência, necessários para comprovar a identidade e o cumprimento das condições de
participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato da mandatária.
11.8.1 Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no
cadastro realizado, de modo a afastar qualquer eventual fraude ou indício de fraude, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a
terceiros não contemplados.
11.8.2 É responsabilidade dos consumidores a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro na promoção, bem como
verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a mandatária não terá nenhuma
responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou email, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos consumidores.
11.9 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato da mandatária, sem o atendimento às solicitações feitas, o participante
será desclassificado e aplicar-se-á a regra de aproximação para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento de todas as
condições de participação e possa ser declarado ganhador desta promoção.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Os cadastros realizados pelos consumidores, para efeito de validação da participação na presente promoção, deverão atender aos
seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
(a) Preencher as condições pessoais de participação;
(b) Preencher a condição de vínculo de compra;
(c) Fornecer informações cadastrais corretas e completas;
(d) Indicar corretamente o vendedor que o atendeu;
(e) Não estar incluído no rol de impedimentos, nos termos do item 12.2;
(f) Não se utilizar de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;
(g) Atender à solicitação da mandatária no prazo de 72h, conforme item 11.8;
(h) Não solicitar a exclusão de seus dados durante o período de vigência da promoção;
(i) Não descumprir qualquer dos demais dispositivos constantes do regulamento.
12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da mandatária, das Lojas Participantes e das
prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por
qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por
afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados).
12.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a
desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual
responsabilização cível e criminal.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 Os contemplados serão notificados em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento
do item 11.8, mediante ligação telefônica e/ou mensagem de correio eletrônico (e-mail) e, caso não se obtenha sucesso, por SMS (Short
Message Service) ou mensagem através da plataforma WhatsApp, caso seja usuário deste serviço. Se, ainda assim, não se obtiver sucesso
no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento).
13.2 O resultado com os nomes dos contemplados e seus números da sorte será divulgado no site www.canoasshopping.com.br e nas redes
sociais do Canoas Shopping constantes das plataformas do Instagram (@canoasshoppingoficial) e Facebook (https://pt-br.facebook.com
/canoasshopping/) em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.8,
permanecendo público pelo prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-los pelo prazo
máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculados ao certificado de autorização.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos aos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias
corridos, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.8, na Administração do Canoas Shopping,
mediante o prévio agendamento entre as partes, ou no endereço informado pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro, havendo a
impossibilidade de aplicação do meio anterior, cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto 70.951/72.
14.2 Na ocasião da entrega do prêmio descrito, o contemplado deverá assinar o “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio” e fornecer cópia
simples de um documento pessoal (RG e CPF ou CNH), os quais serão digitalizados, para a instrução do processo de prestação de contas
perante a Secretaria de Reformas Econômicas - SRE, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, constituindo prova de entrega do prêmio e
sendo mantidos sob guarda da mandatária pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da promoção.
14.3 O Vale-Compra corresponderá a um cartão de crédito pré-pago, sem a função saque, que poderá ser utilizado nas lojas participantes do
Canoas Shopping, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de apuração, sendo expressamente vedada a
conversão do saldo integral ou parcial em dinheiro em espécie.
14.3.1 Se o crédito do vale-compra não for integralmente utilizado durante o prazo de validade, os créditos remanescentes expirarão e o
prêmio considerar-se-á integralmente utilizado, sem qualquer possibilidade de reembolso ou devolução de valores, de qualquer forma.
14.3.2 Não é necessária a utilização integral do saldo em somente uma transação comercial, podendo ser realizadas diversas compras, desde
que todas ocorram durante o período de validade do prêmio e nas lojas participantes da promoção.
14.3.3 Em sendo o valor das compras pretendidas superior ao saldo, poderá o contemplado acrescer às suas próprias expensas o restante
para completar o valor total da aquisição.
14.3.4 Em sendo o valor da(s) compra(s) pretendida(s) inferior ao saldo, o remanescente poderá ser utilizado posteriormente na aquisição de
outros produtos, desde que respeitado o prazo de validade para a realização das novas compras.
14.4 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiro, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em
espécie, independentemente do motivo que gere essa pretensão.
14.5 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a
apresentação da necessária documentação legal que comprove essa qualidade.
14.6 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal
finalidade, mediante procuração com poderes específicos.
14.7 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a
premiação.
14.8 Havendo o decurso do prazo acima sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo
de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF
(cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento
expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento,
incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados -
LGPD (Lei nº 13.709/2018).
15.1.1 O participante declara-se ciente que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais
fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitandose esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do
prêmio, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a
referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.
15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de
tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de
obrigação legal.
15.1.3 Os participantes se declaram devidamente informados de que a mandatária poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco
de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de
comunicação publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização desses
dados em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais receber e-mails, poderá se descadastrar, porém, se o fizer durante a
promoção será desclassificado e terá seus números da sorte invalidados.
15.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item
15.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados ambos mediante manifestação expressa
enviada para o e-mail [email protected].
15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata
desclassificação do participante e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da
campanha.
15.3 Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, esta
promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado aos participantes através dos meios de divulgação, não
gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a
realização da apuração.
15.3.1 A empresa mandatária encaminhará à SRE/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no
sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.4 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Canoas
Shopping através de ligação para o telefone (51) 3415-5100 ou e-mail para [email protected], durante o período de
participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar
comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.
15.4.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta
por três representantes do Canoas Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da
SRE/MF.
15.4.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais
solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou
aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
15.5 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de
sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de
divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo
período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de
autorização.
15.6 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio
distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
15.7 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A empresa mandatária
compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da
respectiva apuração, de acordo com os Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72."
15.7.1 Conforme o disposto no Art. 70, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 11.196/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do
prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária,
com o código 0916.
15.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no
site www.canoasshopping.com.br.
15.9 Fica desde já eleito como competente o foro do domicílio do participante, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para solução de qualquer pendência ou litígio decorrente desta Promoção ou Regulamento.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 22/05/2023 às 13:50, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador QBD.BZE.ODT
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
LOJAS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
LUC | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | CNPJ/CPF LOJA |
7 | Água de Cheiro | Nadiege da Rosa Cardoso Perfumaria | 32.918.012/0001-96 |
Q94 | Aquarela Colecionáveis | Thiago Ramos da Silveira Colecionáveis LTDA | 49.768.896/0001-42 |
81 | Arte Café | H.H Ramos Lourenzen e Cia Ltda | 92.278.332/0001-50 |
57 | Babylin | Queli Inocente Prado - Confeccoes | 33.433.307/0001-35 |
21 | Bazar Casa Maria | Comercial São João de Utilidades Domesticas Ltda Epp | 05.918.619/0001-01 |
1003 | Bazar Casa Maria Toys | Comercial São João de Utilid.Domésticas | 05.918.619/0018-41 |
28/29 | Beagle | K2 Comércio e Industria Ltda | 01.167.639/0051-98 |
40 | Bella Viti | Etes Comércio Varejista de Bijouterias Ltda | 26.675.943/0002-99 |
AR02 | Bocattino | GPCA Foods Alimentação Ltda EPP | 19.056.887/0001-68 |
A29 | Botoclinic Estética Facial | Botoclinic Franchising Gestão Empresarial S.A. | 31.324.392/0018-16 |
133/134 | Bagaggio | A Original Artefatos de Couro | 33.035.098/0047-54 |
A25 | Bifes Grill | Maximiliano da Silva Gonçalves | 26.526.113/0001-19 |
114 | Brilho Especial | Gante Comercio de Bijuterias Ltda | 11.387.150/0001-16 |
42 | Bred Capas | SCBred Comercio Varejista de produtos eletronicos | 45.930.256/0001-36 |
124 | Bulldog Store | KX Confeccoes Eireli Epp | 09.012.093/0001-49 |
A04 | C e A | C e A Modas Ltda | 43.242.914/0238-14 |
20 | Cacau Show | N C Comercio de Chocolates Ltda - Epp | 28.451.894/0001-55 |
85 | Casa Villaggio | Casa Vilaggio Comercio De Alimentos LTDA | 08.929.660/0001-63 |
Q99 | Candy Store Chicletes e Balas LTDA | Candy Store | 50166526/0001-161 |
30 | Celltronics | Anselmo Correa da Cunha | 33.598.382/0002-37 |
56 | Charbon | Clarice Soria Rodrigues - Eireli - Me | 09.110.009/0001-20 |
128 | Cheirin bão | Etz cofeteria e emporio Ltda | 43.709.011/0001-58 |
A18 | Chilli Beans | Cavalheiro Comercio de Artigos Opticos Ltda | 39.836520/0001-74 |
093A | Chiquinho Sorvetes | R3 Comercio de Sorvetes Ltda | 31.967.296/0001-48 |
143 | Chocolataria Gramado | Chococia Comercio de Alimentos Eireli Me | 28.995.372/0006-29 |
100 | Claro Brasil | Claro | 40.432.544/0089-89 |
144 | Clube Melissa | J Rodrigues Neves | 42.441.773-0002/34 |
32 | Cosmobel | Badia Comércio de Cosméticos - Filial 03 | 07.599.333/0004-70 |
17 | CVC | Vstur Vale dos Sinos Viagens e Tur Ltda | 06.331.699/0001-59 |
140 | Espaço Laser | MC Servicos Esteticos Ltda | 28.444.957/0001-46 |
Q05 | Excel | AeV Gaucha Com. de Telefonia e Pres.Ltda | 09.720.271/0001-96 |
Q10 | Expresso Chocolate | Farias E Amaral Comercio de Alimentos LTDA | 09.412.527/0001-06 |
107 | Gaston | PAQUETA CALCADOS LTDA | 01.098.983/0144-06 |
A57 | Gameplace | Jean Krguz | 44.265.052/0003/27 |
118 | Garota Brasil | CM Comercio de Bijuterias e Acessórios Ltda. | 02.447.215/0003-42 |
A81 | Get Back | Get Back Vestuario Moda Jovem Ltda | 13.416.517/0001-08 |
142 | Gobbi Otica e Joalheria | KG Com. De Jóias Eireli | 33.692.181/0003-85 |
93B | Guris | A M Henz Ltda. | 02.575.620/0001-84 |
Q73 | Havaianas | Albruthi Calcados Eireli | 28.379.131/0002-21 |
A10 | Hering Store | Dubelas Comercio do Vestuario Ltda | 13.801.502/0009-10 |
80 | Help Surf | Ana Paula da Silva Gonsalves | 28.655.350/0003-77 |
141 | Hit One | Alvaro Schulz de Oliveira Me | 17.448.033/0001-00 |
71/72 | House Sports | House Sports Calçados Ltda- Me | 21.191.778/0003-67 |
Q48 | I Like Mobis | JCAM Comercio de Capas e Acessorios Eireli | 27.248.361/0004-50 |
A83 | IPlace Mobile | Global Dist. de Bens de Consumo Ltda | 89.237.911/0174-69 |
148/149 | Ishtar | Ishtar Industria e Com. de Vestuário LTDA | 05.131.961/0007-44 |
55 | Lady Shoes | Mareli Rojahn | 15.152.391/0001-37 |
13, 14, 15 | Livraria Santos | Livraria Completa Canoas Bookstore LTDA | 44150968/0001-70 |
48 | Lebes | Drebes e Cia Ltda | 96.662.168/0105-28 |
ANC06 | Lojas Americanas | AMERICANAS S.A | 00.776.574/1616-72 |
49 | Lojas Colombo | Lojas Colombo S/A Com. Utilidades Domest | 89.848.543/9375-94 |
ANC01 | Lojas Renner | Lojas Renner S.A | 92.754.738/0036-92 |
Q98 | Mastercell | Mastercell Comercio de Eletronicos | 02.455.036/0098/18 |
3 | Mamma Mia Express | BORDIGNON E RITA LTDA | 21.658.379/0001-00 |
132 | Lupo | LCS Comércio de Meias e Lingeries Eireli | 18.885.506/0001-90 |
ANC02 | Marisa | Marisa Lojas S/A | 61.189.288/0211-86 |
1004B | Mundial | E D Soares | 13.843.915/0001-00 |
Minutas | GPC Foods Alimentação Eireli - Epp | 142088970001-58 | |
Q97 | Mini Cars | Rodrigo Wnglarek | 46.029.462/0001-32 |
50 | Óticas Carol | Marcela Gobett Schofield- Eireli Me | 26.741.681/0002-13 |
150/151 | O Boticário | TM Beautify | 48.034.520/0005-06 |
103 | Neo | Neo Closet | 30.424.192/0001-24 |
A27 | Paquetá Esportes | Paquetá Calçados LTDA | 01.098.980/0158-01 |
44 | Ortobom | Lopes Colchões Ltda | 26.502.604/0001-20 |
67 | Planeta Surf | Tallows | 11.018.748/0012-90 |
153, 154 e 155 | Paquetá Calçados | Paquetá Calçados LTDA | 010.989.830/144-06 |
18 | Ótica Venus | Venus Produtos Óticos Ltda | 11.390.066/0001-51 |
997 | Pernambucanas | Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas | 61.099.834/0732-36 |
A70 | Pompéia | Lins Ferrao Artigos do Vestuario Ltda | 87.345.021/0062.49 |
077B | Prata Fina | E M Comercio de Metais Ltda | 35.419.772/0002-28 |
130 | Quarzzo | M Stedile Comercio de Metais Ltda | 90.387.804/0002-69 |
A87 | Riachuelo | Riachuelo S/A | 33.200.056/0089-80 |
38/39 | Rabusch | Rabusch Ind. e Com.de Vestuário Eireli | 91.289.934/0030-85 |
79 | Ronyelly | Lais da Silva Souza | 34.323.671/0001-05 |
A06 | Safira | A Safira Luzes Relojoaria e Otica Ltda | 92.694.769/0018-13 |
A74 | Samsung | Mastercell Comercio de Eletronicos Eireli | 02.455.036/0058-20 |
A19 | Grêmio Mania e Inter Store | Atti Sports Com de Art Esportivos EIRELI | 21.839.511/0003-33 |
99 | Sheffield | R.O. Jaques | 25.126.815/0001-42 |
Q93 | Steel Elegance | Steel Elegance Joias LTDA | 11.297.655/0002-70 |
130 | Studio C Barber | Nda Silva Barcellos Barbearia | 35.543.341/0001-98 |
145 | Stivale | Stivale Calcados e Acessorios Ltda Epp | 05.699.021/0001-60 |
83 | Subway | JMS Comercio de Alimentos Ltda | 31.429.069/0001-69 |
A02 | Super Legal | Superlegal Comercio de Brinquedos Ltda | 03.733.595/0018-20 |
104/106 | Tevah | Solvilnick Com de Vestuário LTDA | 08.295.897/0001-30 |
41 | Tim | Mastercell Comercio de Eletronicos | 02.455.036/0088-46 |
47 | Tratos e Mimos | Azevedo e Gonçalves Ltda | 07.202.213/0001-45 |
137/138 | Via Condotti | Viacom Indus e Comercio do Vestuario Ltda | 13.072.968/0001-75 |
147 | Vício Di Prata | Vício Di Prata Joalheria LTDA | 13.341.740/0001-33 |
84 | Velho Casarão | Restaurante Velho Casarão Ltda | 27.722.630/0001-26 |
73 | Vivo Commcenter | Cellular House Telecomunicações Ltda | 00.308.055/0009-10 |
64 | World Tennis | CANOAS ESPORTE CENTER LTDA | 40.955.503/0001-35 |
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