Concurso Cultural Amigo(a) maior que namorado(a)
2021-07-28 18:50:10
PROMOÇÃO ENCERRADA. AGUARDE O RESULTADO!
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Regulamento Concurso Cultural Dia do Amigo “Por que amigo (a) é maior que namorado (a)?” Canoas Shopping
1. Do Concurso Cultural
1.1. O concurso cultural de Dia do Amigo intitulado “Por que amigo (a) é maior que namorado (a)?” é promovido pelo Canoas Shopping, doravante denominado “Promotor” e tem caráter exclusivamente cultural, aberto a todas as pessoas físicas, residentes em território do estado do Rio Grande do Sul.
1.2. Para participar deste concurso não é necessária a aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e a apuração dos vencedores não estão sujeita a qualquer tipo de álea ou sorte e está de acordo com o artigo 3º parágrafo 2º da lei 5768/71.
2. Do Período de Participação
2.1. O período do concurso cultural será de 20 de julho de 2013 até às 23h59 do dia 21 de julho de 2013.
2.2. No período de 22/07/2013 a 23/07/2013, será realizada a seleção das respostas inscritas pela comissão julgadora. A divulgação do contemplado será realizada no dia 24/07/2013.
3. Das Condições de Participação:
3.1. Cada participante poderá participar com quantas respostas desejar.
3.2. Somente as respostas postadas nos comentários do Post Oficial do Canoas Shopping estarão participando do Concurso Cultural.
3.3. Os interessados em participar estarão sujeitos às regras e procedimentos descritos a seguir:
a) Para participar, é necessário residir no Estado do Rio Grande do Sul e ter um perfil registrado na rede social Facebook;
b) Deverá ler o regulamento disponível no site www.canoasshopping.com.br, por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições aqui previstos;
c) Em seguida, o participante deverá comentar o Post Oficial marcando um amigo, que também precisará ter um perfil registrado na rede social Facebook, e respondendo à pergunta: Por que amigo (a) é maior que namorado (a)?
4. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora:
4.1. Os participantes que assim procederem, terão suas respostas julgadas por uma comissão julgadora que efetuará o julgamento com base nos seguintes critérios: Criatividade; Originalidade e Adequação ao tema.
4.2. Após o julgamento, a comissão julgadora irá selecionar as cinco melhores respostas, as quais serão contempladas.
4.3. No caso de existirem respostas iguais ou semelhantes, o critério de desempate será a data e a hora de envio, prevalecendo a mais antiga.
4.4. Não serão aceitas respostas que contenham palavras e/ou expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito do Promotor ou de terceiros, a critério e julgamento da comissão julgadora.
4.5. Não poderão participar do concurso funcionários do Canoas Shopping e funcionários das lojas, terceirizados, empresas diretamente envolvidas com este Concurso e seus respectivos parentes e familiares.
4.6. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, que se recusarem a assinar os recibos de entrega dos prêmios na forma estabelecida pelos promotores ou que utilize frase que não seja de sua exclusiva autoria.
4.7. Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pelo Promotor e os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados.
4.8. As decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
5. Do Prêmio
5.1. Premiação: Os autores das 05 (cinco) melhores respostas serão contemplados, cada um, com: dois vales-compra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, para, se quiser, dividir com seu(ua) amigo(a) marcado na resposta, a serem utilizados nas lojas do Canoas Shopping (exceto produtos e serviços listados no item 5.6).
5.2. O prêmio será entregue através de carta compromisso e comprovante de recebimento de prêmio em até 30 (trinta) dias após a data da apuração. Será de responsabilidade dos contemplados trazer consigo um documento com foto. Na intenção de dividir o prêmio com o(a) amigo(a) marcado na resposta, é de inteira responsabilidade do contemplado fornecer o nome e CPF do seu amigo ao Promotor, para fazer constar na carta compromisso, bem como entregar-lhe o vale-compra para ser utilizado nas lojas do Canoas Shopping.
5.3. O promotor divulgará o nome dos ganhadores no site www.canoasshopping.com.br e na Fan Page do Canoas Shopping no Facebook, e é de responsabilidade dos vencedores contatar o Shopping por meio de mensagem na Fan Page e informar seus dados como nome completo, CPF e telefone para contato em até 30 (trinta) dias após a divulgação. Caso não seja possível localizá-los neste período, os ganhadores serão desclassificados e substituídos por aqueles colocados em seguida e assim sucessivamente.
5.4. O prêmio é intransferível e é proibida sua conversão em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
5.5. Os contemplados deverão apresentar documentação que os habilitem a usufruir do prêmio e/ou receber a premiação. Caso o vencedor do prêmio seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.
5.6. O período de fruição dos vales-compra será de 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura da Carta Compromisso,a serem utilizados exclusivamente nas lojas do Canoas Shopping, por meio da apresentação da carta compromisso, podendo ser utilizados apenas para troca por mercadorias constantes nos estoques das lojas, não admitindo, em nenhuma hipótese, a sua troca por moeda corrente, produtos listados no artigo 10 do Decreto 70.951/72, serviços como agências de viagens, cinemas, casa de câmbio, estacionamento, etc.
6. Das Condições Gerais
6.1. Os ganhadores autorizam, desde já, sem limitações de qualquer espécie e a título gratuito, a divulgação da resposta vencedora, bem como o uso do nome, cidade e imagem dos vencedores do prêmio na divulgação do resultado do concurso, sem qualquer ônus adicional para os organizadores deste concurso.
6.2. As respostas postadas pelos participantes deste concurso serão integralmente cedidas pelos seus criadores, ou seus responsáveis, se menores de 18 (dezoito) anos, ao Promotor, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável, inclusive no que tange aos seus direitos de autor sobre a propriedade intelectual. O promotor poderá ou não fazer uso destas respostas na forma que lhes convier, pelo que os participantes, desde já e para todos os efeitos legais, concordam com o aqui previsto, em conformidade com o artigo 49 da lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
6.3. O promotor reserva-se ao direito de, se necessário, efetuar correções ortográficas e gramaticais na (s) respostas (s) vencedoras, para fins de divulgação do resultado do concurso.
6.4. O promotor não se responsabiliza por nenhuma falha técnica: de transmissão ou funcionamento do Facebook, problemas de acesso à Internet, serviços prestados pelo Facebook ou quaisquer outras mesmo que decorrentes de caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário no concurso.
6.5. Este concurso não é de forma alguma patrocinado, endossado ou administrado pelo Facebook, não sendo de qualquer forma vinculado e/ou associado ao mesmo. Ao participar deste concurso você está fornecendo suas informações para os promotores do concurso e não ao Facebook, sendo tais dados utilizados apenas para fins deste concurso sem nenhuma responsabilidade do Facebook.
6.6. A simples participação neste Concurso implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições, pelos participantes ou seus responsáveis.
6.7. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pelo Promotor, através da Comissão Julgadora.
7. Promotor deste Concurso:
Canoas Shopping Center
End. Av. Guilherme Schell, 6750 - Centro
Canoas/RS
CNPJ: 09.457.452/0001-71
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Regulamento Concurso Cultural Dia do Amigo “Por que amigo (a) é maior que namorado (a)?” Canoas Shopping
1. Do Concurso Cultural
1.1. O concurso cultural de Dia do Amigo intitulado “Por que amigo (a) é maior que namorado (a)?” é promovido pelo Canoas Shopping, doravante denominado “Promotor” e tem caráter exclusivamente cultural, aberto a todas as pessoas físicas, residentes em território do estado do Rio Grande do Sul.
1.2. Para participar deste concurso não é necessária a aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e a apuração dos vencedores não estão sujeita a qualquer tipo de álea ou sorte e está de acordo com o artigo 3º parágrafo 2º da lei 5768/71.
2. Do Período de Participação
2.1. O período do concurso cultural será de 20 de julho de 2013 até às 23h59 do dia 21 de julho de 2013.
2.2. No período de 22/07/2013 a 23/07/2013, será realizada a seleção das respostas inscritas pela comissão julgadora. A divulgação do contemplado será realizada no dia 24/07/2013.
3. Das Condições de Participação:
3.1. Cada participante poderá participar com quantas respostas desejar.
3.2. Somente as respostas postadas nos comentários do Post Oficial do Canoas Shopping estarão participando do Concurso Cultural.
3.3. Os interessados em participar estarão sujeitos às regras e procedimentos descritos a seguir:
a) Para participar, é necessário residir no Estado do Rio Grande do Sul e ter um perfil registrado na rede social Facebook;
b) Deverá ler o regulamento disponível no site www.canoasshopping.com.br, por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições aqui previstos;
c) Em seguida, o participante deverá comentar o Post Oficial marcando um amigo, que também precisará ter um perfil registrado na rede social Facebook, e respondendo à pergunta: Por que amigo (a) é maior que namorado (a)?
4. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora:
4.1. Os participantes que assim procederem, terão suas respostas julgadas por uma comissão julgadora que efetuará o julgamento com base nos seguintes critérios: Criatividade; Originalidade e Adequação ao tema.
4.2. Após o julgamento, a comissão julgadora irá selecionar as cinco melhores respostas, as quais serão contempladas.
4.3. No caso de existirem respostas iguais ou semelhantes, o critério de desempate será a data e a hora de envio, prevalecendo a mais antiga.
4.4. Não serão aceitas respostas que contenham palavras e/ou expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito do Promotor ou de terceiros, a critério e julgamento da comissão julgadora.
4.5. Não poderão participar do concurso funcionários do Canoas Shopping e funcionários das lojas, terceirizados, empresas diretamente envolvidas com este Concurso e seus respectivos parentes e familiares.
4.6. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, que se recusarem a assinar os recibos de entrega dos prêmios na forma estabelecida pelos promotores ou que utilize frase que não seja de sua exclusiva autoria.
4.7. Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pelo Promotor e os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados.
4.8. As decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
5. Do Prêmio
5.1. Premiação: Os autores das 05 (cinco) melhores respostas serão contemplados, cada um, com: dois vales-compra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, para, se quiser, dividir com seu(ua) amigo(a) marcado na resposta, a serem utilizados nas lojas do Canoas Shopping (exceto produtos e serviços listados no item 5.6).
5.2. O prêmio será entregue através de carta compromisso e comprovante de recebimento de prêmio em até 30 (trinta) dias após a data da apuração. Será de responsabilidade dos contemplados trazer consigo um documento com foto. Na intenção de dividir o prêmio com o(a) amigo(a) marcado na resposta, é de inteira responsabilidade do contemplado fornecer o nome e CPF do seu amigo ao Promotor, para fazer constar na carta compromisso, bem como entregar-lhe o vale-compra para ser utilizado nas lojas do Canoas Shopping.
5.3. O promotor divulgará o nome dos ganhadores no site www.canoasshopping.com.br e na Fan Page do Canoas Shopping no Facebook, e é de responsabilidade dos vencedores contatar o Shopping por meio de mensagem na Fan Page e informar seus dados como nome completo, CPF e telefone para contato em até 30 (trinta) dias após a divulgação. Caso não seja possível localizá-los neste período, os ganhadores serão desclassificados e substituídos por aqueles colocados em seguida e assim sucessivamente.
5.4. O prêmio é intransferível e é proibida sua conversão em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
5.5. Os contemplados deverão apresentar documentação que os habilitem a usufruir do prêmio e/ou receber a premiação. Caso o vencedor do prêmio seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.
5.6. O período de fruição dos vales-compra será de 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura da Carta Compromisso,a serem utilizados exclusivamente nas lojas do Canoas Shopping, por meio da apresentação da carta compromisso, podendo ser utilizados apenas para troca por mercadorias constantes nos estoques das lojas, não admitindo, em nenhuma hipótese, a sua troca por moeda corrente, produtos listados no artigo 10 do Decreto 70.951/72, serviços como agências de viagens, cinemas, casa de câmbio, estacionamento, etc.
6. Das Condições Gerais
6.1. Os ganhadores autorizam, desde já, sem limitações de qualquer espécie e a título gratuito, a divulgação da resposta vencedora, bem como o uso do nome, cidade e imagem dos vencedores do prêmio na divulgação do resultado do concurso, sem qualquer ônus adicional para os organizadores deste concurso.
6.2. As respostas postadas pelos participantes deste concurso serão integralmente cedidas pelos seus criadores, ou seus responsáveis, se menores de 18 (dezoito) anos, ao Promotor, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável, inclusive no que tange aos seus direitos de autor sobre a propriedade intelectual. O promotor poderá ou não fazer uso destas respostas na forma que lhes convier, pelo que os participantes, desde já e para todos os efeitos legais, concordam com o aqui previsto, em conformidade com o artigo 49 da lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
6.3. O promotor reserva-se ao direito de, se necessário, efetuar correções ortográficas e gramaticais na (s) respostas (s) vencedoras, para fins de divulgação do resultado do concurso.
6.4. O promotor não se responsabiliza por nenhuma falha técnica: de transmissão ou funcionamento do Facebook, problemas de acesso à Internet, serviços prestados pelo Facebook ou quaisquer outras mesmo que decorrentes de caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário no concurso.
6.5. Este concurso não é de forma alguma patrocinado, endossado ou administrado pelo Facebook, não sendo de qualquer forma vinculado e/ou associado ao mesmo. Ao participar deste concurso você está fornecendo suas informações para os promotores do concurso e não ao Facebook, sendo tais dados utilizados apenas para fins deste concurso sem nenhuma responsabilidade do Facebook.
6.6. A simples participação neste Concurso implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições, pelos participantes ou seus responsáveis.
6.7. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pelo Promotor, através da Comissão Julgadora.
7. Promotor deste Concurso:
Canoas Shopping Center
End. Av. Guilherme Schell, 6750 - Centro
Canoas/RS
CNPJ: 09.457.452/0001-71
Período
de 20 de julho até 21 de julho
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