Suas compras no Marketplace te levam pro cinema aqui no Canoas Shopping
2021-12-06 14:47:06
Você já conhece o Marketplace do Canoas Shopping? Um canal para facilitar as compras em suas lojas preferidas do Shopping. Você faz seu pedido e pode retirar na loja, tudo de forma simples, fácil e muito segura.
E para deixar ainda melhor, entre os dias 06/12 até 20/12, em compras a partir de R$ 50 no Marketplace do Canoas Shopping, você ganha 1 ingresso para curtir um cineminha aqui no Canoas Shopping.
Confira o regulamento, faça suas compras e ganhe!
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
INGRESSOS DE CINEMA – CANOAS SHOPPING
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CANOAS SHOPPING CENTER
Endereço: GUILHERME SCHELL Número: 6750 Bairro: CENTRO
Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-001
CNPJ/MF nº: 09.457.452/0001-71
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Comprou-Ganhou
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/12/2021 a 20/12/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/12/2021 a 20/12/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
.
6.1 Poderão participar desta promoção os consumidores pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos completos, residentes e domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, regularmente inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Registro Nacional Migratório – RNM válido, legalmente capazes para a prática dos atos da vida civil, que adquiram produtos e/ou serviços das lojas participantes pelo Marketplace do Canoas Shopping.
6.2 A cada R$50,00 (cinquenta reais) ou mais em compras no Marketplace do Canoas Shopping entre 10h de 06/12/2021 e 22h de 20/12/2021, o participante terá direito a 1 (um) brinde, correspondente a 1(um) ingresso para o Cinemark, válido para todos os filmes e horários até 31/12/2021, exceto salas 3D, XD, Prime e D-Box. Limitado a 1 (um) ingresso por CPF.
7 - BRINDES:
Quantidade Ilimitada
Descrição: Ingresso para o Cinemark (válido para todos os filmes e horários até 31/12/2021, exceto salas 3D, XD, Prime e D-Box).
8 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
.
8.1 Para efeito de validação da participação na presente promoção, os participantes deverão atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
(a) Ser consumidor pessoa física, residente e domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e ter CPF/RNM válido;
(b) Preencher o vínculo de compra, correspondente à compra no Marketplace do Canoas Shopping;
(c) Fornecer informações corretas e completas relativas aos dados pessoais;
(d) Apresentar um documento pessoal no ato de retirada do brinde junto à Central de Relacionamento;
(e) Não estar incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção;
(f) Não se utilizar de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;
(g) Não descumprir os demais itens deste regulamento.
8.2 Ficará vedada a participação dos sócios, diretores, funcionários e colaboradores da Mandatária, das pessoas jurídicas aderentes e das terceirizadas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção.
8.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
8.4 O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do Canoas Shopping, que automaticamente desclassificará os participantes impedidos, mediante a verificação do nome e CPF deles no ato da retirada do brinde.
9 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
.
9.1 Os brindes serão considerados entregues no ato da retirada na Central de Relacionamento pelo participante, sem nenhum ônus ou encargo, momento em que a responsabilidade da mandatária se encerra, de modo que qualquer reclamação quanto à qualidade, quantidade e/ou conformidade dos produtos deverá ser feita diretamente ao prestador do serviço.
9.3 Será de exclusiva responsabilidade do participante a retirada dos ingressos até 31/12/2021, mediante apresentação de documento pessoal de identificação (RG, CPF ou CNH), observando-se o prazo limite de utilização do brinde, que será impreterivelmente 31/12/2021.
9.4 Na ocasião da entrega do brinde, o participante deverá assinar o “Livro Registro de Retirada do Brinde”, contendo as suas informações pessoais (nome completo, CPF, telefone e data de retirada), que será armazenado pelo Canoas Shopping para eventual fiscalização realizada pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP/ME.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
.
10.1 Ao proceder a retirada do ingresso na Central de Relacionamento do Canoas Shopping, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
10.1.1 O participante declara-se ciente que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha e entrega dos brindes, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas.
10.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
10.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o art. 11, da Portaria MF nº 41/2008, para envio de comunicação publicitária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
10.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 10.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para [email protected].
10.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na sua imediata desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
10.3 Eventuais questionamentos desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Canoas Shopping, através de e-mail para [email protected]. Os participantes ficam cientes que os referidos questionamentos deverão ser encaminhados durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.
10.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Canoas Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP.
10.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
10.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.
10.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
10.6 Não são objetos desta promoção nem da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (graduação alcoólica superior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, e outros que venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia, conforme dispõe o art. 10 do Decreto no 70.951/72, bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme arts. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.
10.7 O Canoas Shopping declara que a presente promoção dispensa o prévio requerimento de autorização à Secap/ME, pois se trata de operação de distribuição gratuita de prêmios em modalidade “comprou-ganhou"", em total enquadramento ao disposto na Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF, em especial às disposições do art. 6 do referido ato administrativo.
10.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, site e outdoors e o regulamento completo será disponibilizado em www.canoasshopping.com.br.
E para deixar ainda melhor, entre os dias 06/12 até 20/12, em compras a partir de R$ 50 no Marketplace do Canoas Shopping, você ganha 1 ingresso para curtir um cineminha aqui no Canoas Shopping.
Confira o regulamento, faça suas compras e ganhe!
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
INGRESSOS DE CINEMA – CANOAS SHOPPING
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CANOAS SHOPPING CENTER
Endereço: GUILHERME SCHELL Número: 6750 Bairro: CENTRO
Município: CANOAS UF: RS CEP:92310-001
CNPJ/MF nº: 09.457.452/0001-71
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Comprou-Ganhou
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/12/2021 a 20/12/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/12/2021 a 20/12/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
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6.1 Poderão participar desta promoção os consumidores pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos completos, residentes e domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, regularmente inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Registro Nacional Migratório – RNM válido, legalmente capazes para a prática dos atos da vida civil, que adquiram produtos e/ou serviços das lojas participantes pelo Marketplace do Canoas Shopping.
6.2 A cada R$50,00 (cinquenta reais) ou mais em compras no Marketplace do Canoas Shopping entre 10h de 06/12/2021 e 22h de 20/12/2021, o participante terá direito a 1 (um) brinde, correspondente a 1(um) ingresso para o Cinemark, válido para todos os filmes e horários até 31/12/2021, exceto salas 3D, XD, Prime e D-Box. Limitado a 1 (um) ingresso por CPF.
7 - BRINDES:
Quantidade Ilimitada
Descrição: Ingresso para o Cinemark (válido para todos os filmes e horários até 31/12/2021, exceto salas 3D, XD, Prime e D-Box).
8 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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8.1 Para efeito de validação da participação na presente promoção, os participantes deverão atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
(a) Ser consumidor pessoa física, residente e domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e ter CPF/RNM válido;
(b) Preencher o vínculo de compra, correspondente à compra no Marketplace do Canoas Shopping;
(c) Fornecer informações corretas e completas relativas aos dados pessoais;
(d) Apresentar um documento pessoal no ato de retirada do brinde junto à Central de Relacionamento;
(e) Não estar incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção;
(f) Não se utilizar de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;
(g) Não descumprir os demais itens deste regulamento.
8.2 Ficará vedada a participação dos sócios, diretores, funcionários e colaboradores da Mandatária, das pessoas jurídicas aderentes e das terceirizadas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção.
8.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
8.4 O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do Canoas Shopping, que automaticamente desclassificará os participantes impedidos, mediante a verificação do nome e CPF deles no ato da retirada do brinde.
9 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
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9.1 Os brindes serão considerados entregues no ato da retirada na Central de Relacionamento pelo participante, sem nenhum ônus ou encargo, momento em que a responsabilidade da mandatária se encerra, de modo que qualquer reclamação quanto à qualidade, quantidade e/ou conformidade dos produtos deverá ser feita diretamente ao prestador do serviço.
9.3 Será de exclusiva responsabilidade do participante a retirada dos ingressos até 31/12/2021, mediante apresentação de documento pessoal de identificação (RG, CPF ou CNH), observando-se o prazo limite de utilização do brinde, que será impreterivelmente 31/12/2021.
9.4 Na ocasião da entrega do brinde, o participante deverá assinar o “Livro Registro de Retirada do Brinde”, contendo as suas informações pessoais (nome completo, CPF, telefone e data de retirada), que será armazenado pelo Canoas Shopping para eventual fiscalização realizada pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP/ME.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
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10.1 Ao proceder a retirada do ingresso na Central de Relacionamento do Canoas Shopping, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
10.1.1 O participante declara-se ciente que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha e entrega dos brindes, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas.
10.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
10.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o art. 11, da Portaria MF nº 41/2008, para envio de comunicação publicitária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
10.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 10.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para [email protected].
10.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na sua imediata desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
10.3 Eventuais questionamentos desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Canoas Shopping, através de e-mail para [email protected]. Os participantes ficam cientes que os referidos questionamentos deverão ser encaminhados durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.
10.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Canoas Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP.
10.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
10.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.
10.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
10.6 Não são objetos desta promoção nem da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (graduação alcoólica superior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, e outros que venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia, conforme dispõe o art. 10 do Decreto no 70.951/72, bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme arts. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.
10.7 O Canoas Shopping declara que a presente promoção dispensa o prévio requerimento de autorização à Secap/ME, pois se trata de operação de distribuição gratuita de prêmios em modalidade “comprou-ganhou"", em total enquadramento ao disposto na Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF, em especial às disposições do art. 6 do referido ato administrativo.
10.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, site e outdoors e o regulamento completo será disponibilizado em www.canoasshopping.com.br.
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